COMUNICADO N. 013975
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Comunica a retirada da funcionalidade
de bloqueio do sistema Bacen Jud 1.0.
Comunicamos que no dia 19.12.2005 será retirada a funcionalidade
de bloqueio do sistema Bacen Jud 1.0. Referida funcionalidade será
disponibilizada no Bacen Jud 2.0 juntamente com aquelas destinadas ao
desbloqueio e transferência de valores.
2. As minutas de bloqueio, digitadas no Bacen Jud 1.0 pelos
serventuários da justiça, após a confirmação do registro pelo
magistrado, serão transmitidas às instituições financeiras, pelo
mesmo sistema, até o dia 31.01.2006.
3. As funcionalidades de solicitação de informações, de desbloqueio
e de comunicação de decretação e extinção de falência continuarão em
funcionamento no sistema Bacen Jud 1.0.
4. As ordens de bloqueio já cadastradas no Bacen Jud 1.0 não serão
migradas para o Bacen Jud 2.0 devendo, as respectivas ordens de
desbloqueio, continuar sendo efetuadas no próprio Bacen Jud 1.0.
5. A atual sistemática de retransmissão de ordens judiciais, até
posterior comunicação desta Autarquia, continuará em funcionamento
por correio eletrônico Sisbacen, pelo sistema Bacen Jud 1.0, via PSTA
- arquivo AJUD300, documento 5012, e pelo Bacen Jud 2.0, via PSTA,
arquivos AJUD301, AJUD302, AJUD303 e AJUD304, documentos 5301, 5302,
5303 e 5304, respectivamente.
6. Nessa fase, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com
carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, trocarão arquivos com
o sistema informatizado Bacen Jud 2.0.
7. Eventuais dúvidas sobre o sistema Bacen Jud 2.0 poderão ser
dirimidas por intermédio do e-mail bacenjud2@bcb.gov.br e sobre o
Bacen Jud 1.0 poderão ser dirimidas pelo e-mail
bacenjud.defin@bcb.gov.br, ou por meio do telefone (61) 3414-2156.
Brasília, 16 de Dezembro de 2005
Departamento de Controle de Gestão e Departamento de tecnologia
Planejamento da Supervisão - Decop da Informação - Deinf
Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira Fernando de Abreu Faria
Chefe, em exercício Chefe
Departamento de Supervisão Indireta e
Gestão da Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe