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28/04/2024 17:37
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 013723                         
                        --------------------                         

                              Esclarece acerca da intermediação pelas
                              sociedades  corretoras  de  títulos   e
                              valores    mobiliários   e   sociedades
                              corretoras  de câmbio em  operações  no
                              mercado de câmbio.                     


       Considerando o disposto no art. 2º, inciso XII, do Regulamento
anexo  à Resolução 1.655, de 26 de outubro de 1989, e no art.  1°  do
Regulamento  anexo  à  Resolução 1.770, de 28 de  novembro  de  1990,
esclareço   que  as  sociedades  corretoras  de  títulos  e   valores
mobiliários e as  sociedades corretoras de câmbio estão habilitadas a
intermediar  operações no mercado de câmbio, inclusive  por  meio  de
sistemas  de negociação de ativos autorizados pelo Banco  Central  do
Brasil  ou pela Comissão de Valores Mobiliários, abrangendo  ambiente
de pregão viva voz.                                                  

                                    Brasília, 16 de setembro de 2005.


                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor                                



Anexo(s)
Sem anexos.


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