CIRCULAR N. 003285
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Dispõe sobre procedimentos a
serem observados pelas
administradoras de consórcio na
realização da primeira assembléia
geral ordinária e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de maio de 2005, com base no art. 33 da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, e tendo em vista as disposições da Lei 8.078, de
11 de setembro de 1990, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que, no caso de um ou mais integrantes
de um grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das
dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária
desse grupo somente poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a
adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 8º da Circular
3.085, de 7 de fevereiro de 2002.
Brasília, 11 de maio de 2005
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor