COMUNICADO N. 013180
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Divulga esclarecimento acerca da
remessa de informações relativas
ao recolhimento compulsório e ao
encaixe obrigatório sobre recur-
sos à vista.
Tendo em conta a divulgação da Carta-Circular 3.178, de 24
de março de 2005, que excluiu a rubrica contábil "4.5.1.90.00-9
Ordens de Pagamento em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes", do
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
Cosif, esclarecemos que, desde a data-referência de 29 deste mês,
inclusive, não deve ser informado valor no CodItem 1014 (Ordens Pagto
Moedas Estrang.-Taxas Flutuantes), devendo ser observado o que
estabelece o item 10 da referida Carta-Circular 3.178, de 2005.
Brasília, 31 de março de 2005.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade