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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 012270                         
                        --------------------                         
                              Esclarece sobre procedimento adotado   
                              referente aos arquivos remetidos  ao   
                              Sistema de Informações de Crédito  -   
                              SCR,  por parte das cooperativas  de   
                              crédito  cujo montante  da  carteira   
                              classificada  seja  inferior  a   R$   
                              2.000.000,00 (dois milhões de reais)   
                              e  à  remessa de dados  ao  SCR  por   
                              parte  das sociedades de crédito  ao   
                              microempreendedor.                     

       Comunicamos que, em virtude do adiamento da obrigatoriedade da
remessa  de informações ao Sistema de Informações de Crédito  -  SCR,
por  parte  das  cooperativas de crédito cujo  montante  da  carteira
classificada seja inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
nos  termos do art. 4º da Circular 3.214, de 11 de dezembro de  2003,
foi  adotado  o  seguinte procedimento para os arquivos  enviados  ao
sistema por essas instituições:                                      

       a) todos  os  arquivos enviados antes de 16 de março de  2004,
          que  foram "processados" e "aceitos", permanecerão compondo
          a base de dados do SCR;                                    

       b) arquivos  enviados após 16 de março de 2004  são comparados
          com  o  valor  da carteira ativa informada  no  Cadoc  4010
          (Cosif)  e,  caso  tenham valor inferior ao  previsto,  são
          devolvidos com a seguinte mensagem de erro: "Documento  não
          esperado ou dispensado para esta data-base".               

2.       Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 4º da
Circular  3.214,  de   2003, esclarecemos  que  o  procedimento  aqui
indicado  não  se  aplica aos arquivos oriundos das  cooperativas  de
livre admissão de associados, de que trata o inciso V, do artigo  6º,
do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e das
cooperativas de crédito do tipo "Luzzatti", as quais devem  continuar
encaminhando  as informações ao SCR, independentemente  do  valor  de
suas carteiras de crédito.                                           

3.      Finalmente,  lembramos que o art. 4º da  Circular  3.214,  de
2003,  adiou a obrigatoriedade da remessa de informações ao SCR,  por
parte das sociedades  de crédito ao  microempreendedor, independente-
mente do valor da carteira classificada.                             

4.     Fica revogado o Comunicado 12.189, de 25 de maio de 2004.     

Brasília, 16 de junho de 2004.                                       


Departamento de Supervisão      Departamento de Gestão de Informações
Indireta                        do Sistema Financeiro                


Cornélio Farias Pimentel        João Goulart Júnior                  
Chefe substituto                Chefe, em exercício                  

Departamento de Tecnologia                                           
da Informação                                                        


Fernando Abreu Faria                                                 
Chefe                                                                







Anexo(s)
Sem anexos.


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