CIRCULAR N. 003240
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Estabelece procedimentos para a
elaboração e a remessa, ao
Banco Central do Brasil, de
informações relativas às contas
simplificadas, ao
direcionamento de recursos de
depósitos à vista para
microcrédito e às operações de
crédito consignadas em folha de
pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 08 de junho de 2004, com base no disposto no art. 37 da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nas
Resoluções 3.104, de 25 de junho de 2003, 3.109, de 24 de julho de
2003, e 3.113, de 31 de julho de 2003,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que os bancos múltiplos, os bancos
comerciais, a Caixa Econômica Federal, as cooperativas de crédito de
pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores e as
cooperativas de crédito de livre admissão de associados devem
remeter, ao Departamento de Gestão de Informações do Sistema
Financeiro (Defin), os seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo do acompanhamento das contas
simplificadas, códigos CADOC:
Segmento/Códigos CADOC:
Banco Múltiplos - 26.1.8.002-1
Banco Comercial - 20.1.8.002-7
Caixa Econômica Federal - 38.0.8.002-3
Cooperativas de Crédito - 44.1.8.002-7
II - Demonstrativo do direcionamento dos recursos de
depósitos a vista para operações de microcrédito, códigos CADOC:
Segmento/Códigos CADOC:
Banco Múltiplos - 26.1.8.003-8
Banco Comercial - 20.1.8.003-4
Caixa Econômica Federal - 38.0.8.003-0
Cooperativas de Crédito - 44.1.8.003-4
III - Demonstrativo do acompanhamento das operações de
crédito consignadas em folha de pagamento, códigos CADOC:
Segmento/Códigos CADOC:
Banco Múltiplos - 26.1.8.004-5
Banco Comercial - 20.1.8.004-1
Caixa Econômica Federal - 38.0.8.004-7
Cooperativas de Crédito - 44.1.8.004-1
Art. 2º Os demonstrativos estabelecidos na presente circular
terão periodicidade bimestral, para as datas-base de fevereiro,
abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
§ 1º Os documentos deverão conter informações mensais,
devendo ser encaminhados ao Defin até o último dia do mês subseqüente
ao bimestre a que se referirem os demonstrativos.
§ 2º Caso o dia de entrega seja sábado, domingo ou feriado
nacional, considerar-se-á como data limite o dia útil subseqüente;
§ 3º A primeira remessa do demonstrativo de que trata o
inciso II do art. 1º deve retroagir à data-base de setembro de 2003,
observado que os demais demonstrativos devem conter informações a
partir da data-base de janeiro de 2004.
Art 3º O não fornecimento ou o fornecimento com atraso das
informações requeridas nos termos desta circular ensejará a
aplicação das penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de
outubro de 2001.
Art. 4º As instituições definidas no art. 1º devem inserir e
manter atualizado, no Cadastro de Instituições de Interesse do Banco
Central (Unicad), módulos "Básico" e "Vínculos", a identificação da
pessoa física responsável pela prestação das informações.
Art 5º O Defin divulgará os modelos dos demonstrativos
estabelecidos no art. 1º, bem como suas instruções de preenchimento e
forma de envio.
Art 6º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, devendo as primeiras informações ser fornecidas até 30 de
setembro de 2004.
Brasília, 09 de junho de 2004.
Paulo Sérgio Cavalheiro João Antônio Fleury Teixeira
Diretor Diretor