COMUNICADO N. 012189
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Esclarece sobre procedimento
adotado referente aos arquivos
remetidos ao Sistema de
Informações de Crédito - SCR, por
parte das cooperativas de crédito
cujo montante da carteira
classificada seja inferior a R$
2.000.000,00 (dois milhões de
reais).
Comunicamos que, em virtude do adiamento da obrigatoriedade da
remessa de informações ao Sistema de Informações de Crédito - SCR,
por parte das cooperativas de crédito cujo montante da carteira
classificada seja inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
nos termos do art. 4º da Circular 3.214, de 11 de dezembro de 2003,
foi adotado o seguinte procedimento para os arquivos enviados ao
sistema por essas instituições:
a) todos os arquivos enviados antes de 16 de março de 2004,
que foram "processados" e "aceitos", permanecerão compondo
a base de dados do SCR;
b) arquivos enviados após 16 de março de 2004 são comparados
com o valor da carteira ativa informada no Cadoc 4010
(Cosif) e, caso tenham valor inferior ao previsto, são
devolvidos com a seguinte mensagem de erro: "Documento não
esperado ou dispensado para esta data-base".
2. Esclarecemos que esse procedimento não se aplica aos arquivos
oriundos das cooperativas de livre admissão de associados e do tipo
"Luzzatti", de que tratam as Resoluções 3.106, de 25 de junho de 2003
e 3.214, de 11 de dezembro de 2003, respectivamente, as quais devem
continuar encaminhando as informações ao SCR, independentemente do
valor de suas carteiras de crédito.
Brasília, 25 de maio de 2004.
Departamento de Supervisão Departamento de Gestão de Informações
Indireta do Sistema Financeiro
Vânio Cesar Pickler Aguiar Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe Chefe
Departamento de Tecnologia
da Informação
Augusto Ornelas Filho
Chefe, em exercício.