CIRCULAR N. 003212
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Dispõe sobre prazo para remessa
de demonstrações financeiras.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com
fundamento no art. 10, inciso IX, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de
1964, renumerado pela Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art.
33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar, a partir da data-base de dezembro de 2003,
inclusive, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil dos
documentos a seguir especificados, na forma prevista no Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, que
passa a ser até o último dia útil do mês subseqüente para as datas-
base de março, junho, setembro e dezembro:
I - Estatística Bancária Mensal, documento 13 do Cosif,
Cadoc 4500;
II - Estatística Bancária Global, documento 13 do Cosif,
Cadoc 4510;
III - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada,
documento 6 do Cosif, Cadoc 4110;
IV - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de
Grupos Consolidada, documento 7 do Cosif, Cadoc 4350.
Parágrafo único. Fica mantido o prazo de até o dia dezoito
do mês subseqüente para remessa dos mencionados documentos relativos
às demais datas-base.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados os itens 1, 2, 3 e 4 da alínea "b"
do inciso I do art. 1º da Circular 3.097, de 6 de março de 2002.
Brasília, 4 de dezembro de 2003.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor