COMUNICADO N. 011442
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Divulga os prazos de perda do poder
liberatorio e de recolhimento da
moeda de R$1,00 (um real) cunhada
em aco inoxidavel.
O Banco Central do Brasil, em conformidade com o artigo 4º,
inciso II, artigo 9º e artigo 10, inciso II, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e por deliberacao do Conselho Monetario Nacional de
27 de agosto de 2003, comunica que as moedas de R$1,00 (um real),
cunhadas em aco inoxidavel, perderao o poder liberatorio a partir
de 23/12/2003, cessando a obrigatoriedade de sua aceitacao como
meio de pagamento.
2. Os prazos para recolhimento das moedas de R$1,00 (um real),
cunhadas em aco inoxidavel, ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - ate 22 de março de 2004, o publico podera efetuar a troca, por
cedulas ou outras moedas do padrao Real, na rede bancaria e nas
representacoes do Departamento do Meio Circulante - Mecir, do Banco
Central do Brasil, ou deposita-las na rede bancaria, em contas
correntes ou de poupanca;
II - a partir de 23 de marco de 2004 e por prazo indeterminado, as
referidas moedas somente poderao ser trocadas nas representacoes do
Mecir e nas agencias autorizadas do Banco do Brasil S.A. a serem
oportunamente divulgadas.
3. Os bancos comerciais, bancos multiplos com carteira comercial
e as caixas economicas deverao, ate 22 de marco de 2004, atender as
solicitacoes do publico, correntistas ou nao, promovendo a troca das
moedas de R$1,00 (um real), de aco inoxidavel, por cedulas ou outras
moedas do padrao Real em circulacao.
4. De forma a suprir as necessidades de troco dos agentes
economicos, o Banco Central do Brasil ira proceder a distribuicao de
quantidades suficientes, tanto de moedas de R$1,00 (um real)
bimetalicas, quanto de cedulas de baixa denominacao, garantindo o
fluxo equilibrado do meio circulante nacional.
5. As moedas de R$1,00 (um real) bimetalicas, bem como as demais
moedas de outros valores, cunhadas ou nao em aco inoxidavel,
permanecem circulando normalmente.
6. A troca das referidas moedas junto as representacoes do Mecir
poderao ser realizadas nos seguintes enderecos:
Cidade Endereco Telefone
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Belem Av. Castilho Franca, 708 (91) 3181-2080
Belo Horizonte Av. Alvares Cabral, 1605 (31) 3253-7115
Brasilia SBS, quadra 3, bloco B (61) 414-1442
Curitiba Rua Candido Lopes, 35 (41) 324-1433
Fortaleza Av. Heraclito Graca, 273 (85) 211-5469
Porto Alegre Av. Alberto Bins, 348 (51) 3215-7380
Recife Rua Aurora, 1259 (81) 3413-3221
Rio de Janeiro Av. Rio Branco, 30 (21) 3805-6281
Salvador Av. Franca s/n - anexo ao
Banco do Brasil S.A. (71) 322-6555
Sao Paulo Av. Paulista, 1804 (11) 3491-6157
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2003.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Jose dos Santos Barbosa
Chefe