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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 011442                         
                        --------------------                         

                                  Divulga os prazos de perda do poder
                                  liberatorio e  de  recolhimento  da
                                  moeda de  R$1,00 (um real)  cunhada
                                  em aco inoxidavel.                 

        O Banco Central do Brasil, em conformidade  com o  artigo 4º,
inciso II, artigo 9º e artigo 10, inciso II, da Lei 4.595, de  31  de
dezembro de 1964, e por deliberacao do Conselho Monetario Nacional de
27 de agosto de 2003, comunica  que  as  moedas  de R$1,00 (um real),
cunhadas  em  aco inoxidavel, perderao o poder  liberatorio  a partir
de 23/12/2003, cessando  a  obrigatoriedade  de  sua  aceitacao  como
meio de pagamento.                                                   

2.      Os prazos para recolhimento das  moedas  de R$1,00 (um real),
cunhadas em aco inoxidavel, ficam estabelecidos da seguinte forma:   

I - ate 22 de março de 2004, o  publico  podera  efetuar a troca, por
cedulas ou outras moedas do padrao  Real,  na  rede  bancaria  e  nas
representacoes do Departamento do Meio Circulante  -  Mecir, do Banco
Central  do  Brasil, ou  deposita-las  na  rede  bancaria, em  contas
correntes ou de poupanca;                                            
II - a partir de 23 de marco de 2004 e  por  prazo  indeterminado, as
referidas moedas somente poderao ser trocadas nas  representacoes  do
Mecir e nas agencias  autorizadas  do  Banco do Brasil S.A.  a  serem
oportunamente divulgadas.                                            

3.      Os bancos comerciais, bancos multiplos com carteira comercial
e as caixas economicas deverao, ate 22 de marco de 2004,  atender  as
solicitacoes do publico, correntistas ou nao, promovendo a troca  das
moedas de R$1,00 (um real), de aco inoxidavel, por cedulas ou  outras
moedas do padrao Real em circulacao.                                 

4.      De forma a  suprir  as  necessidades  de  troco  dos  agentes
economicos, o Banco Central do Brasil ira proceder a distribuicao  de
quantidades  suficientes,  tanto   de   moedas  de  R$1,00  (um real)
bimetalicas, quanto de cedulas de  baixa  denominacao,  garantindo  o
fluxo equilibrado do meio circulante nacional.                       

5.      As moedas de R$1,00 (um real) bimetalicas, bem como as demais
moedas  de  outros  valores,  cunhadas  ou  nao  em  aco  inoxidavel,
permanecem circulando normalmente.                                   

6.      A troca das referidas moedas junto as representacoes do Mecir
poderao ser realizadas nos seguintes enderecos:                      

Cidade             Endereco                       Telefone           
----------------------------------------------------------------     
Belem              Av. Castilho Franca, 708       (91) 3181-2080     
Belo Horizonte     Av. Alvares Cabral, 1605       (31) 3253-7115     
Brasilia           SBS, quadra 3, bloco B         (61)  414-1442     
Curitiba           Rua Candido Lopes, 35          (41)  324-1433     
Fortaleza          Av. Heraclito Graca, 273       (85)  211-5469     
Porto Alegre       Av. Alberto Bins, 348          (51) 3215-7380     
Recife             Rua Aurora, 1259               (81) 3413-3221     
Rio de Janeiro     Av. Rio Branco, 30             (21) 3805-6281     
Salvador           Av. Franca s/n - anexo ao                         
                   Banco do Brasil S.A.           (71)  322-6555     
Sao Paulo          Av. Paulista, 1804             (11) 3491-6157     


                              Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2003.

                              DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE        

                              Jose dos Santos Barbosa                
                              Chefe                                  

Anexo(s)
Sem anexos.


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