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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 011355                         
                        --------------------                         

                                 Divulga  o  lançamento de moedas  de
                                 ouro  e  prata  em  comemoração   ao
                                 centenário  de  nascimento  de   Ary
                                 Barroso.                            


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto nos  inciso
I  e  II, do art. 10, da Lei 4.595,  de 31 de dezembro de 1964, e  no
art.  1o.  da  Lei 9.069, de   29   de   junho   de    1995,    torna
público que, em 29 de agosto de 2003 lançará moedas comemorativas  ao
centenário  do nascimento de Ary Barroso.                            

2.       As  peças serão produzidas pela Casa da Moeda do  Brasil  em
ouro  900  e  em prata 925, com tiragens autorizadas de 5.000  (cinco
mil)  e  20.000 (vinte mil) unidades,  respectivamente,  cunhadas  em
processo  especial(proof), apresentando as seguintes  características
básicas:                                                             

      Valor facial  Diâmetro  Peso      Bordo      Acabamento        
Ouro  R$20,00       22mm      8g        Serrilhado Proof             
Prata R$2,00        40mm      27g       Serrilhado Proof             

3.        As  moedas  serão  comercializadas aos preços unitários  de
R$525,00  (quinhentos  e  vinte e cinco  reais),  a  de  ouro,  e  de
R$60,00(sessenta reais), a de prata.                                 

4.        O  anverso  da  moeda de ouro retrata  a  faceta  jocosa  e
informal  da personalidade de Ary Barroso, presente de forma marcante
na  memória  popular e representada por uma caricatura do  compositor
formando conjunto com as legendas -CENTENÁRIO-, -ARY BARROSO-, -1903-
e  -2003-.  No  reverso, uma composição estilizada  -  mesclando  uma
partitura  musical  e o teclado de um piano - faz alusão  à  produção
artística  do homenageado. Completam a composição, o valor  facial(20
reais) e a legenda -BRASIL-.                                         

5.        O  anverso  da moeda de prata retrata Ary  Barroso  na  sua
atividade  de locutor esportivo. Completam a composição, a  clave  de
sol e legendas iguais àquelas do anverso da moeda de ouro, conferindo
unidade visual ao conjunto. O reverso traz a figura do compositor  ao
piano  e,  ao fundo, traços estilizados de uma orquestra. Do  reverso
constam, ainda, o valor facial (2 reais) e a legenda -BRASIL-.       

6.       O   leiaute   das  moedas  e  informações  adicionais  podem
ser  obtidos na internet,  nos endereços eletrônicos do Banco Central
do  Brasil  (www.bcb.gov.br -  item cédulas e moedas)e  do  Banco  do
Brasil (www.bb.com.br).                                              

7.       A  comercialização  das moedas será realizada  a  partir  de
29.8.2003, nos endereços abaixo indicados, por intermédio dos guichês
do  Banco Central do Brasil, como também no sítio do Banco do Brasil,
na internet.                                                         

Cidade          Endereço                     (DDD)  Telefone         

Belém           Boulevard Castilhos França,708  (91)3181-2099        
Belo Horizonte  Av. Álvares Cabral, 1605         (31)3253-7109       
Brasília        SBS,  quadra  3, bloco B         (61) 414-1447       
Curitiba        Rua Candido Lopes, 35           (41) 304-7378        
Fortaleza       Av. Heráclito Graça, 273        (85) 211-5469        
Porto Alegre    Av. Alberto Bins, 348           (51)3215-7387        
Recife          Rua da Aurora, 1259             (81)3413-4229        
Rio de Janeiro  Av. Rio Branco, 30              (21)3805-6281        
Salvador        Av. França s/n - anexo ao Banco                      
                do Brasil S.A.                   (71) 322-6486       
São Paulo       Av. Paulista, 1804              (11)3491-6126        


                       Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2003.         

                            DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE          

                            José dos Santos Barbosa                  
                            Chefe                                    
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Obs.: retransmitido em função de renumeração do último parágrafo.    






Anexo(s)
Sem anexos.


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