COMUNICADO N. 011355
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Divulga o lançamento de moedas de
ouro e prata em comemoração ao
centenário de nascimento de Ary
Barroso.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto nos inciso
I e II, do art. 10, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no
art. 1o. da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, torna
público que, em 29 de agosto de 2003 lançará moedas comemorativas ao
centenário do nascimento de Ary Barroso.
2. As peças serão produzidas pela Casa da Moeda do Brasil em
ouro 900 e em prata 925, com tiragens autorizadas de 5.000 (cinco
mil) e 20.000 (vinte mil) unidades, respectivamente, cunhadas em
processo especial(proof), apresentando as seguintes características
básicas:
Valor facial Diâmetro Peso Bordo Acabamento
Ouro R$20,00 22mm 8g Serrilhado Proof
Prata R$2,00 40mm 27g Serrilhado Proof
3. As moedas serão comercializadas aos preços unitários de
R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a de ouro, e de
R$60,00(sessenta reais), a de prata.
4. O anverso da moeda de ouro retrata a faceta jocosa e
informal da personalidade de Ary Barroso, presente de forma marcante
na memória popular e representada por uma caricatura do compositor
formando conjunto com as legendas -CENTENÁRIO-, -ARY BARROSO-, -1903-
e -2003-. No reverso, uma composição estilizada - mesclando uma
partitura musical e o teclado de um piano - faz alusão à produção
artística do homenageado. Completam a composição, o valor facial(20
reais) e a legenda -BRASIL-.
5. O anverso da moeda de prata retrata Ary Barroso na sua
atividade de locutor esportivo. Completam a composição, a clave de
sol e legendas iguais àquelas do anverso da moeda de ouro, conferindo
unidade visual ao conjunto. O reverso traz a figura do compositor ao
piano e, ao fundo, traços estilizados de uma orquestra. Do reverso
constam, ainda, o valor facial (2 reais) e a legenda -BRASIL-.
6. O leiaute das moedas e informações adicionais podem
ser obtidos na internet, nos endereços eletrônicos do Banco Central
do Brasil (www.bcb.gov.br - item cédulas e moedas)e do Banco do
Brasil (www.bb.com.br).
7. A comercialização das moedas será realizada a partir de
29.8.2003, nos endereços abaixo indicados, por intermédio dos guichês
do Banco Central do Brasil, como também no sítio do Banco do Brasil,
na internet.
Cidade Endereço (DDD) Telefone
Belém Boulevard Castilhos França,708 (91)3181-2099
Belo Horizonte Av. Álvares Cabral, 1605 (31)3253-7109
Brasília SBS, quadra 3, bloco B (61) 414-1447
Curitiba Rua Candido Lopes, 35 (41) 304-7378
Fortaleza Av. Heráclito Graça, 273 (85) 211-5469
Porto Alegre Av. Alberto Bins, 348 (51)3215-7387
Recife Rua da Aurora, 1259 (81)3413-4229
Rio de Janeiro Av. Rio Branco, 30 (21)3805-6281
Salvador Av. França s/n - anexo ao Banco
do Brasil S.A. (71) 322-6486
São Paulo Av. Paulista, 1804 (11)3491-6126
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2003.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
José dos Santos Barbosa
Chefe
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Obs.: retransmitido em função de renumeração do último parágrafo.