COMUNICADO N. 011224
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Divulga esclarecimentos pertinentes
à autorização para funcionamento de
dependência de instituição finan-
ceira.
Conforme determinado pelo art. 1. da Lei 7.102, de 20
de junho de 1983, com a redação dada pela Lei 9.017, de 30 de março
de 1995, o início de atividades de dependência de instituição
financeira depende do prévio atendimento dos requisitos pertinentes à
segurança bancária, nos termos e condições fixados pelo Departamento
de Polícia Federal (DPF).
2. Concluídas as tratativas mencionadas no Comunicado
8.099, de 26 de dezembro de 2000, foi estabelecida com o DPF
sistemática relativa à verificação, pelo Banco Central do Brasil, do
atendimento dos requisitos pertinentes à segurança bancária de
dependências de instituições financeiras, segundo a qual, aquelas
instituições que estejam obrigadas a submeter o plano de segurança de
suas dependências ao Departamento de Polícia Federal devem informar
ao Banco Central do Brasil, via Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - UNICAD, o número de
protocolo do plano de segurança da dependência e os dados da
respectiva portaria, quando da sua expedição.
3. Fica revogado o Comunicado n. 11.027, de 14 de maio de
2003.
Brasília, 17 de julho de 2003.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor