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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 011224                         
                        --------------------                         
                                  Divulga esclarecimentos pertinentes
                                  à autorização para funcionamento de
                                  dependência  de  instituição finan-
                                  ceira.                             

             Conforme  determinado pelo art. 1. da Lei 7.102,  de  20
de  junho de 1983, com a redação dada pela Lei 9.017, de 30 de  março
de  1995,  o  início  de  atividades de  dependência  de  instituição
financeira depende do prévio atendimento dos requisitos pertinentes à
segurança  bancária, nos termos e condições fixados pelo Departamento
de Polícia Federal (DPF).                                            

2.            Concluídas  as  tratativas  mencionadas  no  Comunicado
8.099,  de  26  de  dezembro  de 2000, foi  estabelecida  com  o  DPF
sistemática relativa à verificação, pelo Banco Central do Brasil,  do
atendimento  dos  requisitos  pertinentes  à  segurança  bancária  de
dependências  de  instituições financeiras, segundo a  qual,  aquelas
instituições que estejam obrigadas a submeter o plano de segurança de
suas  dependências ao Departamento de Polícia Federal devem  informar
ao  Banco  Central  do  Brasil,  via  Sistema  de  Informações  sobre
Entidades  de  Interesse  do Banco Central  -  UNICAD,  o  número  de
protocolo  do  plano  de  segurança da  dependência  e  os  dados  da
respectiva portaria, quando da sua expedição.                        

3.           Fica  revogado o Comunicado n. 11.027, de 14 de maio  de
2003.                                                                

                                       Brasília, 17 de julho de 2003.




                                 Sérgio Darcy da Silva Alves         
                                 Diretor                             






Anexo(s)
Sem anexos.


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