RESOLUCAO N. 003108
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Fixa as metas para a inflação e
seus respectivos intervalos de
tolerância para os anos 2004 e
2005.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei n.
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo
em vista o disposto no Decreto n. 3.088, de 21 de junho de 1999, e no
Decreto n. 4.761, de 23 de junho de 2003,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar as seguintes metas para a inflação,
juntamente com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o art.
1º do Decreto n. 4.761, de 23 de junho de 2003, e o inciso II do § 2º
do art. 1º do Decreto n. 3.088, de 21 de junho de 1999:
I - para o ano 2004: 5,5%, com intervalo de tolerância de
menos 2,5 pontos percentuais e de mais 2,5 pontos percentuais; e
II - para o ano 2005: 4,5%, com intervalo de tolerância de
menos 2,5 pontos percentuais e de mais 2,5 pontos percentuais.
Art. 2º Determinar ao Banco Central do Brasil a
efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas,
visando a execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente