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04/05/2024 15:46
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003108                          
                        -------------------                          

                                   Fixa  as  metas para a inflação  e
                                   seus  respectivos  intervalos   de
                                   tolerância  para os  anos  2004  e
                                   2005.                             


          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  n.
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo
em vista o disposto no Decreto n. 3.088, de 21 de junho de 1999, e no
Decreto n. 4.761, de 23 de junho de 2003,                            

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º     Fixar  as  seguintes metas  para  a  inflação,
juntamente com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o art.
1º do Decreto n. 4.761, de 23 de junho de 2003, e o inciso II do § 2º
do art. 1º do Decreto n. 3.088, de 21 de junho de 1999:              

          I -   para o ano 2004: 5,5%, com intervalo de tolerância de
menos 2,5 pontos percentuais e de mais 2,5 pontos percentuais; e     

          II -  para o ano 2005: 4,5%, com intervalo de tolerância de
menos 2,5 pontos percentuais e de mais 2,5 pontos percentuais.       

           Art.  2º     Determinar  ao  Banco  Central  do  Brasil  a
efetivação  das  necessárias modificações em regulamentos  e  normas,
visando a execução do contido nesta Resolução.                       

          Art.  3º     Esta Resolução entra em vigor na data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 25 de  junho de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        


Anexo(s)
Sem anexos.


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