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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 010351                         
                        --------------------                         

                                   Sisbacen    -   Ressarcimento    -
                                   Tráfego   de  arquivos  da    nova
                                   Central de Risco de Crédito.      


         Considerando que a remessa de dados para a nova  Central  de
Risco de Crédito vem trazendo ônus às instituições remetentes -  dada
a necessidade de retransmissões para depuração e ajustes no sistema -
no   cálculo  do  tráfego  de  dados  considerado  para   efeito   de
ressarcimento de custos do Sisbacen e tendo em vista o que  dispõe  o
Art.  5.  da Circular 2.717, de 3.9.1996, o Chefe do Departamento  de
Informática                                                          

         COMUNICA                                                    

         I  -  que  o  tráfego  em  bytes a ser  considerado  para  o
ressarcimento de custos com a utilização do Sisbacen,  nos  meses  de
julho  a  dezembro  de  2002,  será o  tráfego  efetivamente  medido,
desprezados os bytes referentes aos arquivos da nova Central de Risco
de  Crédito,  acrescido  de até 30% (trinta por  cento),  limitado  o
acréscimo ao tráfego referente aos arquivos da nova Central de  Risco
de  Crédito  quando  este for menor que 30%  (trinta  por  cento)  do
tráfego básico.                                                      

         II  -  que  os valores referentes a ressarcimento de  custos
com  a  utilização do Sisbacen eventualmente pagos a maior no período
serão  compensados,  às  instituições que  manifestarem,  até  o  dia
29.11.2002,   interesse  expresso  nesse  sentido,   nos   pagamentos
posteriores a partir de janeiro de 2003.                             

         III  -  que o interesse na compensação de que trata  o  item
precedente deverá ser manifestado via correio eletrônico do Sisbacen,
dirigido ao DEINF/DIATE.                                             

                                    Brasília,  31 de outubro de 2002.


                                    José Antônio Eirado Neto         
                                    Chefe de Unidade                 
Anexo(s)
Sem anexos.


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