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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 009697                         
                        --------------------                         
                                   Esclarece  acerca da realização  e
                                   do  registro contábil de operações
                                   compromissadas.                   

          Tendo  em  vista  a existência de dúvidas relativamente  às
condições  para  a  realização e o registro  contábil  das  operações
compromissadas  de  que  trata  o  art.  1º,  incisos  II  e  IV,  do
Regulamento  anexo  à  Resolução 2.950,  de  17  de  abril  de  2002,
identificadas  pelos  agentes do mercado  financeiro  como  operações
compromissadas reversas, esclareço que:                              

          I  -  às  instituições  habilitadas  a  atuar  na  referida
modalidade  operacional  é  facultada a  realização  das  mencionadas
operações  tanto  com instituições financeiras e demais  instituições
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do  Brasil,  quanto  com
outras  pessoas  jurídicas e também com pessoas  físicas,  desde  que
respeitadas as disposições contidas no art. 1º, §§ 3º e 4º, e no art.
2º, §§ 1º, 2º e 3º, do Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 2002; 

          II  -  especificamente  no  que  concerne  às  instituições
referidas no inciso I, às administradoras de consórcio, aos fundos de
investimento financeiro e aos fundos de aplicação em quotas de fundos
de  investimento, encontram-se devidamente criados, no Plano Contábil
das   Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional  -  Cosif,   os
pertinentes  atributos  para  o  registro  contábil  das  mencionadas
operações,  com  ou sem acordo de livre movimentação,  nos  seguintes
títulos contábeis, de acordo com a natureza do compromisso assumido e
as limitações previstas conforme o caso:                             

    a) 4.2.1.10.00-6  RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA;       

    b) 4.2.2.20.00-6  RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS;  

    c) 4.2.3.30.00-6  RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO.     

                                        Brasília, 3 de julho de 2002.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           












Anexo(s)
Sem anexos.


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