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04/05/2024 10:39
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 002972                          
                        -------------------                          


                                        Fixa as metas para a inflação
                                        e seus respectivos intervalos
                                        de tolerância, para  os  anos
                                        2003 e 2004.                 

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, e no
Decreto de 26 de junho de 2002,                                      

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º     Fixar  as  seguintes metas  para  a  inflação,
juntamente com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o art.
1º do Decreto de 26 de junho de 2002 e o inciso II do parágrafo 2º do
art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999:                 

          I  -    para  ano 2003: 4%, com intervalo de tolerância  de
menos 2,5% e de mais 2,5%;                                           

          II -  para ano 2004: 3,75%, com intervalo de tolerância  de
menos 2,5% e de mais 2,5%.                                           

           Art.  3º     Determinar  ao  Banco  Central  do  Brasil  a
efetivação  das  necessárias modificações em regulamentos  e  normas,
visando a execução do contido nesta Resolução.                       

          Art.  4º     Esta Resolução entra em vigor na data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 27 de  junho de 2002    


                                   Beny Parnes                       
                                   Presidente, interino              


Anexo(s)
Sem anexos.


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