RESOLUCAO N. 002972
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Fixa as metas para a inflação
e seus respectivos intervalos
de tolerância, para os anos
2003 e 2004.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do Art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, e no
Decreto de 26 de junho de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar as seguintes metas para a inflação,
juntamente com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o art.
1º do Decreto de 26 de junho de 2002 e o inciso II do parágrafo 2º do
art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999:
I - para ano 2003: 4%, com intervalo de tolerância de
menos 2,5% e de mais 2,5%;
II - para ano 2004: 3,75%, com intervalo de tolerância de
menos 2,5% e de mais 2,5%.
Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a
efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas,
visando a execução do contido nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002
Beny Parnes
Presidente, interino