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24/04/2024 15:16
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 008768                         
                        --------------------                         
                               Esclarece  acerca  de  formalizacao de
                               consultas   sobre   interpretacao   de
                               normas  e  de  pedidos  relacionados a
                               procedimentos previstos  em normativos
                               editados pelo Banco Central do Brasil.

         Comunico que  devem ser obrigatoriamente firmadas por membro
da diretoria da instituicao interessada, ou  por socio gerente quando
for o caso, as consultas relativas  a interpretacao da regulamentacao
em vigor dirigidas a esta Diretoria e aos Departamentos de Cadastro e
Informacoes do  Sistema  Financeiro  (Decad),  de  Normas  do Sistema
Financeiro (Denor) e de Organizacao do Sistema Financeiro (Deorf), ou
aos componentes dessas Unidades.                                     

2.        Os  pedidos   que   demandem   concessao,   autorizacao  ou
homologacao por parte desta Autarquia, cuja base seja constituida por
atos societarios  ou de  gestao  firmados por  membros  da diretoria,
podem ter seu encaminhamento assinado por procurador qualificado.    

3.       A presente medida tem por objetivo racionalizar a tramitacao
das solicitacoes da especie  formuladas por instituicoes financeiras,
demais instituicoes   autorizadas a  funcionar pelo Banco  Central do
Brasil, administradoras  de  consorcios  e  respectivas  entidades de
classe.                                                              

4.       Em  se  tratando de  consultas oriundas  de  instituicoes ou
pessoas nao  integrantes  do Sistema  Financeiro  Nacional,  o pedido
respectivo deve  conter  a  identificacao  do  solicitante,  bem como
declaracao de finalidade.                                            

5.        Fica revogado  o Comunicado  n. 8.628,  de  11 de  julho de
2001.                                                                

                                   Brasilia,  21 de agosto de 2001   


                                   Sergio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           


Anexo(s)
Sem anexos.


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