COMUNICADO N. 008768
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Esclarece acerca de formalizacao de
consultas sobre interpretacao de
normas e de pedidos relacionados a
procedimentos previstos em normativos
editados pelo Banco Central do Brasil.
Comunico que devem ser obrigatoriamente firmadas por membro
da diretoria da instituicao interessada, ou por socio gerente quando
for o caso, as consultas relativas a interpretacao da regulamentacao
em vigor dirigidas a esta Diretoria e aos Departamentos de Cadastro e
Informacoes do Sistema Financeiro (Decad), de Normas do Sistema
Financeiro (Denor) e de Organizacao do Sistema Financeiro (Deorf), ou
aos componentes dessas Unidades.
2. Os pedidos que demandem concessao, autorizacao ou
homologacao por parte desta Autarquia, cuja base seja constituida por
atos societarios ou de gestao firmados por membros da diretoria,
podem ter seu encaminhamento assinado por procurador qualificado.
3. A presente medida tem por objetivo racionalizar a tramitacao
das solicitacoes da especie formuladas por instituicoes financeiras,
demais instituicoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, administradoras de consorcios e respectivas entidades de
classe.
4. Em se tratando de consultas oriundas de instituicoes ou
pessoas nao integrantes do Sistema Financeiro Nacional, o pedido
respectivo deve conter a identificacao do solicitante, bem como
declaracao de finalidade.
5. Fica revogado o Comunicado n. 8.628, de 11 de julho de
2001.
Brasilia, 21 de agosto de 2001
Sergio Darcy da Silva Alves
Diretor