COMUNICADO N. 008727
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Comunica acerca das disposicoes da Cir-
cular 3.051/2001.
Referimo-nos a Circular 3.051, de 02 de agosto de 2001, que
dispoe sobre a remessa de demonstracoes financeiras previstas pelo
Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF.
2. A esse respeito, comunicamos que, com a revogacao do paragrafo
6. do art. 1. e o art. 2. da Circular 2.946, de 27 de outubro de
1999, nao mais serao emitidas Notificacoes de Irregularidade em vir-
tude da nao entrega daqueles demonstrativos, a partir da data-base
julho/2001, inclusive, sem prejuizo, todavia, da aplicacao das pena-
lidades pecuniarias previstas na Resolucao 2.194, de 31 de agosto de
1995.
Brasilia, 08 de agosto de 2001
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe