CIRCULAR N. 003047
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Estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e remessa do documento
Estatísticas Bancárias Interna-
nacionais (EBI).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de julho de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e
remessa ao Banco Central do Brasil, pelos bancos múltiplos, pelos
bancos comerciais, e pela Caixa Econômica Federal ao final de cada
trimestre civil, do documento Estatísticas Bancárias Internacionais -
EBI, a partir da data-base de 30 de junho de 2001, inclusive.
Parágrafo 1º O disposto neste artigo não se aplica às
instituições que possuam saldo nulo relativamente às posições de
ativos e passivos constantes do EBI, desde que referida condição seja
comunicada ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e
Informações do Sistema Financeiro (DECAD), observado, ainda, que a
ocorrência de saldo positivo acarretará necessidade de imediata
comunicação do fato àquele Departamento.
Parágrafo 2º Ficam dispensados de remeter as informações de
que trata o caput, os bancos múltiplos sem carteira comercial.
Parágrafo 3º A estrutura do EBI será objeto de divulgação
posterior.
Parágrafo 4º O EBI deve ser remetido até 45 dias após a
respectiva data-base, observada a seguinte codificação do Catálogo de
Documentos (CADOC):
SEGMENTO CÓDIGO CADOC
Bancos Comerciais 20.1.4.002-9
Bancos Múltiplos 26.1.4.002-3
Caixa Econômica Federal 38.0.4.002-5.
Parágrafo 5º O documento relativo à data-base de 30 de
junho de 2001 poderá ser entregue até 31 de outubro de 2001.
Art. 2º O não fornecimento, o fornecimento com atraso ou a
retificação extemporânea das informações requeridas por esta Circular
ensejará a aplicação das penalidades previstas na Resolução nº 2.194,
de 31 de agosto de 1995.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.034, de 10 de maio de
2001.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de julho de 2001
Ilan Goldfajn Edison Bernardes dos Santos
Diretor de Política Econômica Diretor de Administração
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro