RESOLUCAO N. 002842
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Fixa a meta para a inflação e seus
respectivos intervalos de tolerância
para o ano de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar para o ano de 2003 a meta para a
inflação de 3,25%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais
2%, de acordo com o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 3088, de
1999.
Art. 2º Determinar ao Banco Central do Brasil a
efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas,
visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de junho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente