RESOLUCAO N. 002744
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Fixa a meta para a inflação e seus
respectivos intervalos de tolerância,
bem como o índice de preços a que se
aplicam, para o ano de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Mone-
tário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em
vista o disposto no Decreto no 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que o índice de preços relacionado
às metas para a inflação, referido no parágrafo 1º do art. 1º do
Decreto nº 3.088, de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-
ca (IBGE).
Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante
proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substi-
tuto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata
o "caput" deste artigo.
Art. 2º Fixar para o ano de 2002 a meta para a infla-
ção de 3,5%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%, de
acordo com o Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto no 3.088, de 1999.
Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetiva-
ção das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à
execução do contido nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de junho de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Presidente, Substituto