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04/05/2024 13:49
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 002744                          
                        -------------------                          


                                Fixa a meta  para a inflação  e  seus
                                respectivos intervalos de tolerância,
                                bem como o índice de preços a que  se
                                aplicam, para o ano de 2002.         

             O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o Conselho Mone-
tário Nacional, em sessão realizada em 28  de junho de 2000, tendo em
vista o disposto no Decreto no 3.088, de 21 de junho de 1999,        

R E S O L V E U:                                                     

             Art.  1º Estabelecer que o  índice de preços relacionado
às metas para a inflação, referido no  parágrafo  1º  do  art. 1º  do
Decreto nº 3.088, de 1999, é o Índice  de Preços  ao Consumidor Amplo
(IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-
ca (IBGE).                                                           

             Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante
proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substi-
tuto eventual, na impossibilidade de se  aferir o índice de que trata
o "caput" deste artigo.                                              

             Art. 2º   Fixar para o ano de 2002 a  meta para a infla-
ção de 3,5%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%, de
acordo com o Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto no 3.088, de 1999.   

             Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetiva-
ção das necessárias modificações em regulamentos  e normas, visando à
execução do contido nesta Resolução.                                 

             Art. 4º Esta Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 28 de junho de 2000                

                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Presidente, Substituto                       
Anexo(s)
Sem anexos.


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