RESOLUCAO N. 002517
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Considera como valores mobiliários
os Certificados de Recebíveis
Imobiliários - CRI, de que trata o
art. 6º da Lei nº 9.514, de
20.11.97.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 29.06.98, tendo em vista as
disposições do art. 2º, inciso III, da Lei nº 6.385, de 07.12.76, e
do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.514, de 20.11.97,
R E S O L V E U:
Art. 1º Considerar como valores mobiliários, para os
efeitos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 6.385, de 07.12.76, os
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, de que trata o art. 6º
da Lei nº 9.514, de 20.11.97.
Art. 2º Fica a Comissão de Valores Mobiliários autori-
zada a adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente