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07/05/2024 23:33
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 002517                          
                        -------------------                          

                                   Considera como valores mobiliários
                                   os  Certificados   de   Recebíveis
                                   Imobiliários - CRI, de que trata o
                                   art.  6º  da  Lei   nº  9.514,  de
                                   20.11.97.                         


              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  29.06.98,  tendo  em  vista  as
disposições do art. 2º, inciso  III, da Lei nº  6.385, de 07.12.76, e
do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.514, de 20.11.97,           

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º  Considerar  como  valores mobiliários, para os
efeitos do art.  2º, inciso  III, da  Lei nº  6.385, de  07.12.76, os
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, de que trata o art. 6º
da Lei nº 9.514, de 20.11.97.                                        

              Art. 2º  Fica a Comissão de Valores Mobiliários autori-
zada  a  adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.          

              Art. 3º  Esta Resolução  entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 29 de junho de 1998                


                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   







Anexo(s)
Sem anexos.


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