CIRCULAR N. 002698
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Cria a Taxa Básica do Banco
Central (TBC) e o Comitê de
Política Monetária (COPOM).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil, em sessão realizada em 29.05.96, com base no art. 10 da
Lei nº 4.595, de 31.12.64;
D E C I D I U:
Art. 1º Criar:
I - a Taxa Básica do Banco Central (TBC); e
II - o Comitê de Política Monetária (COPOM),
no âmbito do Banco Central.
Art. 2º Aprovar o anexo Regulamento que esta-
belece o objetivo, a estrutura, o funcionamento e as atribuições e
competências do Comitê de Política Monetária (COPOM).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1996
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96, que cria a Taxa
Básica do Banco Central (TBC) e o Comitê de Política Monetária
(COPOM).
CAPÍTULO I
Objetivo
Art. 1º O Comitê de Política Monetária
(COPOM) tem como objetivo estabelecer diretrizes da política monetá-
ria e definir a Taxa Básica do Banco Central (TBC).
CAPÍTULO II
Estrutura e Funcionamento
Art. 2º O Comitê de Política Monetária
(COPOM) será composto pelos :
- Presidente;
- Diretores;
- Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);
- Chefe do Departamento de Operações Internacionais
(DEPIN);
- Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aber-
to (DEMAB);
- Chefe do Departamento de Operações Bancárias
(DEBAN).
Parágrafo 1º Terão direito a voto o Presiden-
te e os Diretores.
Parágrafo 2º Nas ausências dos Chefes das
Unidades, os seus substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas
responsabilidades e serão indicados pelos Diretores das respectivas
áreas.
Art. 3º A TBC será fixada pelo COPOM.
Parágrafo único. O COPOM reunir-se-á mensal-
mente e, excepcionalmente, sempre que necessário.
CAPÍTULO III
Atribuições e Competências
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o
exercício das atribuições e competências a seguir:
I - Presidente do Banco - coordenar as reu-
niões e, ao final, encaminhar a votação, bem como decidir, com voto
de qualidade;
II - Chefe do DEPEC - apresentar análise da
conjuntura, abrangendo inflação, nível de atividade, balanço de paga-
mentos e evolução dos agregados monetários;
III - Chefe do DEPIN - informar sobre a
evolução do mercado de câmbio, as operações do Banco Central, as
reservas internacionais e o ambiente externo;
IV - Chefe do DEBAN - discorrer sobre o estado
de liquidez bancária;
V - Chefe do DEMAB - relatar sobre o mercado
monetário e sobre as operações de mercado aberto;
VI - Diretor responsável pelos assuntos rela-
tivos à Política Monetária - apresentar sugestões sobre as diretrizes
de política monetária e proposta para a definição da TBC;
VII - Presidente e Diretoria Colegiada -
avaliarem as propostas, acrescentarem proposições acerca das questões
apresentadas, e estabelecerem, por meio de voto, a definição da TBC.
Parágrafo 1º Sempre que necessário, outros
Chefes de Unidade poderão ser convidados a discorrer sobre assuntos
de suas áreas.
Parágrafo 2º O Diretor responsável pelos as-
suntos relativos à política monetária divulgará as decisões tomadas
pelo COPOM.
Parágrafo 3º Ao Consultor do Diretor respon-
sável pela gestão da política monetária caberá secretariar as reu-
niões, elaborar as respectivas atas e encaminhar, para divulgação,
as decisões emanadas do COPOM.
Art. 5º A divulgação da TBC ocorrerá mediante
edição de Comunicado, através do Sistema de Informações Banco Cen-
tral (SISBACEN).
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 6º Caberá à Diretoria Colegiada a deci-
são relativa aos casos omissos e às alterações deste Regulamento.