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25/04/2024 13:05
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                         CIRCULAR N. 002649                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre  a remessa de informações
                              relativas  ao  Fundo  de Compensação de
                              Variações Salariais (FCVS).            

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 27.12.95, com base no disposto no art. 37 da Lei nº 4.595,
de  31.12.64,  e  tendo  em vista o que dispõem os arts. 24 da Lei nº
8.004, de 14.03.90,  20 da Lei nº 8.088, de 31.10.90, e  4º da Lei nº
8.100, de 5.12.90,                                                   

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º Instituir o demonstrativo "SFH - Contratos com
Cobertura  do FCVS" - modelo CADOC nº 33 001-7, destinado a avaliar e
acompanhar  a  dívida  vencida  e vincenda do Fundo de Compensação de
Variações Salariais.                                                 

               Parágrafo  1º As instituições credoras do FCVS deverão
enviar  o demonstrativo referido neste artigo, assinado por 2 direto-
res  ou  representantes  legalmente  constituídos, ao Departamento de
Estudos  Especiais  e  Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) -
Setor  Bancário  Sul  - Edifício Sede do Banco Central do Brasil, 17º
andar  -  CEP 70.074-900, ou por intermédio da Central de Recepção de
Documentos  das Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil até o
dia  20  do  mês  subseqüente ao trimestre civil de referência, com a
utilização dos códigos CADOCs abaixo relacionados:                   

                   SEGMENTO                            CÓDIGO        
Agentes do SFH - Instituições não Financeiras        10.1.4.245 - 3  
Associações de Poupança e Empréstimo                 12.1.4.245 - 1  
Bancos Múltiplos                                     26.1.4.245 - 4  
Caixas Econômicas Estaduais                          36.1.4.245 - 1  
Caixa Econômica Federal                              38.0.4.245 - 6  
Sociedade de Crédito Imobiliário                     83.1.4.245 - 9  

               Parágrafo  2º O demonstrativo relativo ao 4º trimestre
de 1995 deverá ser encaminhado até o dia 20.02.96, excepcionalmente. 

               Parágrafo  3º A partir de data a ser oportunamente di-
vulgada por este Banco, os agentes  credenciados no Sistema de Infor-
mações  Banco Central deverão enviar as informações de que trata esta
Circular através do SISBACEN.                                        

               Parágrafo  4º A falta da informação no prazo estabele-
cido no parágrafo 1º deste artigo ou o seu fornecimento incorreto su-
jeitam  a  instituição  às  penalidades estabelecidas na Resolução nº
2.194,  de 31.08.95, sem prejuízo das demais sanções previstas na le-
gislação em vigor.                                                   

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data da sua
publicação,  produzindo    efeitos  a partir dos dados informados com
referência à data-base de 31.12.95.                                  

               Art.   3º  Fica  revogada  a  Circular  nº  2.137,  de
13.02.92.                                                            

                              Brasília, 27 de dezembro de 1995       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  


----------------------                                               
Obs.:  O modelo CADOC de que trata o art. 1º será publicado no Diário
Oficial   da União, distribuído aos assinantes e encontra-se à dispo-
sição  dos interessados  nos Núcleos de Atendimento das Delegacias do
Banco Central do Brasil.                                             











Anexo(s)
Sem anexos.


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