COMUNICADO N. 004810
--------------------
Esclarece a respeito da remessa de
informacoes sobre os depositos a
prazo de reaplicacao automatica,
requeridas pela Circular n. 2.617,
de 20.09.95.
Tendo em vista nao ter sido ainda disponibilizada transacao
especifica do Sistema de Informacoes Banco Central (SISBACEN) para
que sejam prestadas as informacoes requeridas pela Circular em epi-
grafe, esclarecemos que:
I - somente as instituicoes financeiras que ja tenham capta-
do, ou venham a captar, recursos sob a forma de depositos a prazo de
reaplicacao automatica devem prestar as respectivas informacoes atra-
ves da transacao PMSG750 (correio eletronico);
II - apos as informacoes prestadas referentes a primeira ope-
racao na modalidade, novos correios eletronicos somente deverao ser
enviados quando houver depositos, resgates ou rendimentos que alterem
o valor do ultimo saldo informado;
III - os correios deverao conter, no minimo, os seguintes
dados:
a) normativo a que se refere;
b) nome e C.G.C. da instituicao;
c) data-base da informacao;
d) os quatro itens solicitados pela Circular (ainda que algum
valor seja zero);
e) o nome e o telefone (incluindo o D.D.D.) da pessoa respon-
savel.
2. Para efeito do disposto na norma de que se trata, os valores
a serem informados nao devem contemplar qualquer apropriacao diaria e
nem reducoes relativas aos impostos. No caso dos rendimentos, deve-se
informar somente os efetivamente disponibilizados para saque, o que
ocorrera apenas se e quando a data de referencia for aniversario de
pelo menos um deposito.
3. Quando se tratar de retificacao de posicao anteriormente in-
formada, o correio devera ser enviado no seguinte padrao:
itens valores registrados retificacao desvio
- depositos : R! 0,00 R! 0,00 0,00 %
- resgates: R! 100.927,07 R! 109.270,70 8,27 %
- rendimentos: R! 9.270,70 R! 9.270,70 0,00 %
- saldo: R! 0,00 R! 0,00 0,00 %
4. Apos ser implementada e divulgada a transacao especifica,
todas as instituicoes financeiras autorizadas a captar recursos sob a
forma de depositos a prazo de reaplicacao automatica deverao prestar,
diariamente, as informacoes requeridas pela Circular, mesmo na hipo-
tese de todos os valores serem nulos ou de nao ter havido qualquer
alteracao no saldo.
5. A falta das informacoes, quando devidas, assim como sua reti-
ficacao fora do prazo de carencia (tres dias uteis apos a realizacao
da operacao), sujeitara a instituicao a multa, de acordo com o dis-
posto na Resolucao n. 2.194, de 31.08.95.
Brasilia, 02 de outubro de 1995
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe