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19/04/2024 07:13
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 004810                         
                        --------------------                         


                                 Esclarece  a  respeito da remessa de
                                 informacoes  sobre  os  depositos  a
                                 prazo   de  reaplicacao  automatica,
                                 requeridas  pela  Circular n. 2.617,
                                 de 20.09.95.                        



        Tendo  em  vista nao ter sido ainda disponibilizada transacao
especifica  do  Sistema  de Informacoes Banco Central (SISBACEN) para
que  sejam  prestadas as informacoes requeridas pela Circular em epi-
grafe, esclarecemos que:                                             

        I  - somente as instituicoes financeiras que ja tenham capta-
do,  ou venham a captar, recursos sob a forma de depositos a prazo de
reaplicacao automatica devem prestar as respectivas informacoes atra-
ves da transacao PMSG750 (correio eletronico);                       

        II - apos as informacoes prestadas referentes a primeira ope-
racao  na  modalidade, novos correios eletronicos somente deverao ser
enviados quando houver depositos, resgates ou rendimentos que alterem
o valor do ultimo saldo informado;                                   

        III  -  os  correios  deverao conter, no minimo, os seguintes
dados:                                                               

        a) normativo a que se refere;                                
        b) nome e C.G.C. da instituicao;                             
        c) data-base da informacao;                                  
        d) os quatro itens solicitados pela Circular (ainda que algum
valor seja zero);                                                    
        e) o nome e o telefone (incluindo o D.D.D.) da pessoa respon-
savel.                                                               


2.      Para  efeito do disposto na norma de que se trata, os valores
a serem informados nao devem contemplar qualquer apropriacao diaria e
nem reducoes relativas aos impostos. No caso dos rendimentos, deve-se
informar  somente  os efetivamente disponibilizados para saque, o que
ocorrera  apenas  se e quando a data de referencia for aniversario de
pelo menos um deposito.                                              


3.      Quando  se tratar de retificacao de posicao anteriormente in-
formada, o correio devera ser enviado no seguinte padrao:            

       itens          valores registrados    retificacao    desvio   
       - depositos :  R! 0,00                R! 0,00        0,00 %   
       - resgates:    R! 100.927,07          R! 109.270,70  8,27 %   
       - rendimentos: R! 9.270,70            R! 9.270,70    0,00 %   
       - saldo:       R! 0,00                R! 0,00        0,00 %   


4.      Apos  ser  implementada  e  divulgada a transacao especifica,
todas as instituicoes financeiras autorizadas a captar recursos sob a
forma de depositos a prazo de reaplicacao automatica deverao prestar,
diariamente,  as informacoes requeridas pela Circular, mesmo na hipo-
tese  de  todos  os valores serem nulos ou de nao ter havido qualquer
alteracao no saldo.                                                  


5.      A falta das informacoes, quando devidas, assim como sua reti-
ficacao  fora do prazo de carencia (tres dias uteis apos a realizacao
da  operacao),  sujeitara a instituicao a multa, de acordo com o dis-
posto na Resolucao n. 2.194, de 31.08.95.                            

                                    Brasilia,  02  de outubro de 1995

                              DEPARTAMENTO  DE  ESTUDOS  ESPECIAIS  E
                              ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO   

                              Ronaldo Fonseca de Paiva               
                              Chefe                                  







Anexo(s)
Sem anexos.


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