RESOLUCAO N. 002173
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Autoriza as entidades integrantes do
Sistema Brasileiro de Poupança e Em-
préstimo (SBPE) a acolherem depósitos
de poupança na modalidade vinculada, na
forma que disciplina.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.06.95, com base no disposto no art. 7º
do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar as entidades integrantes do Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósito de
poupança na modalidade vinculada, destinada à concessão de crédito ao
titular da conta para aquisição de imóvel residencial, bem como para
a construção de imóvel residencial em terreno próprio.
Art. 2º O Banco Central do Brasil regulamentará o
disposto nesta Resolução, ouvida a Comissão Técnica da Moeda e do
Crédito (COMOC) do Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1.443, de
05.01.88.
Brasília, 30 de junho de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente