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Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 004576                         
                        --------------------                         
Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Multiplos, de Desenvolvimento e Caixas Economicas 

          Comunicamos,  relativamente ao documento "INFORMACOES  COM-
PLEMENTARES  AO BALANCETE", instituido pela Carta-Circular n. 49,  de
0l.09.71  e  implantado no SISBACEN em 10.08.93, pelo  Comunicado  n.
3.448, atraves das transacoes:                                       

               PESP 500 - opcao 13 - atualizacao de dados; e         
               PESP 600 - opcao 12 - consultas,                      

que,  retroativamente  ao mes de janeiro/95, a atualizacao dos  dados
devera satisfazer aos seguintes criterios quanto ao preenchimento dos
campos:                                                              

               1) N. DE DIRETORES EM EXERCICIO: quantidade de direto-
res, representantes ou demais membros estatutarios, que tem por fina-
lidade responder e administrar a instituicao;                        

               2)   N. DE MEMBROS DOS CONSELHOS: quantidade de conse-
lheiros,  fiscais ou demais membros estatutarios, que tem por finali-
dade fiscalizar a administracao da instituicao;                      

               3)  N. DE FUNCIONARIOS: quantidade de pessoas que efe-
tivamente  trabalham na instituicao (efetivos, contratados, terceiri-
zados, estagiarios e outros);                                        


               4)   N. DE AGENCIAS E SEDE: quantidade de sede e agen-
cias ativas;                                                         

               5)  N. DE CONTAS EM DEPOSITOS MOVIMENTADAS: quantidade
de contas correntes de depositos a vista, movimentadas no mes; e     

               6)   N. DE CONTAS DE DEPOSITOS NAO MOVIMENTADAS: quan-
tidade  de contas correntes de depositos a vista, nao movimentadas no
mes.                                                                 

2.        Esclarecemos  que  os campos 1, 3 e 4 acima  nao  aceitarao
quantidade  igual a zero e as informacoes relativas aos meses de  ja-
neiro  a marco de 1995, ja informadas ao Banco Central e que necessi-
tarem  de  acertos,  terao prazo ate 30.06.95 para  serem  corrigidas
atraves da transacao PESP 500 - opcao 13.                            

3.        Finalmente, lembramos que o envio das referidas informacoes
a  este  Banco Central, fora do prazo regulamentar, apos o dia 20  do
mes subsequente, podera acarretar sancoes penais a instituicao falto-
sa, conforme legislacao em vigor.                                    

                              Brasilia, 08 de maio de 1995           

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS     DEPARTAMENTO DE INFORMATICA    
E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA                                          
FINANCEIRO                                                           

Ronaldo Fonseca de Paiva             Luiz Carlos Carneiro Barbosa    
Chefe                                Chefe                           











Anexo(s)
Sem anexos.


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