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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                         CIRCULAR N. 002466                          
                         ------------------                          

                              Consolida  os  normativos  relacionados
                              com  o  encaminhamento de  dados  sobre
                              captação e a aplicação de recursos pro-
                              venientes de depósitos de poupança.    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 17.08.94, com base no art. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86,        

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Consolidar e atualizar os normativos que es-
tabelecem  a remessa de dados estatísticos sobre captação e aplicação
de recursos provenientes de depósitos em poupança.                   

               Parágrafo  1º  Os anexos mapas, assinados por 2 (dois)
diretores ou representantes legalmente constituídos, devem ser entre-
gues  na  Central de Recepção de Documentos, localizada na  Delegacia
Regional  deste Órgão à qual a Instituição captadora de depósitos  de
poupança  estiver jurisdicionada,  com os códigos do  Catálogo de Do-
cumentos (CADOC), as periodicidades e os prazos mencionados a seguir:

               a) periodicidade mensal:                              

- MAPA   - DEPÓSITOS  DE POUPANÇA - Recursos do Público - Dados  Men-
           sais (anexo I)                                            

  Data de entrega: até o dia 10 do mês subseqüente à posição informa-
                   da                                                

            SEGMENTO                              CÓDIGO             

  Bcos. Comerciais                             20.1.3.170-8          
  Associações de Poupança e Empréstimo         12.1.3.120-4          
  Bancos Múltiplos                             26.1.3.240-2          
  Caixas Econômicas Estaduais                  36.1.3.230-6          
  Caixa Econômica Federal                      38.0.3.230-1          
  Sociedades de Crédito Imobiliário            83.1.3.150-1          

- MAPA   - FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS (anexo II)                   

  Data de entrega: até o dia 10 do mês subseqüente à posição informa-
                   da                                                

         SEGMENTO                            CÓDIGO                  

  Associações de Poupança e Empréstimo       12.1.3.005-4            
  Bancos Múltiplos                           26.1.3.215-8            
  Caixas Econômicas Estaduais                36.1.3.005-4            
  Caixa Econômica Federal                    38.0.3.005-9            
  Sociedades de Crédito Imobiliário          83.1.3.005-2            

               b) periodicidade semestral                            

- MAPA   - DEPÓSITOS  DE POUPANÇA - Censo Nacional - Dados Semestrais
           (anexo III)                                               

  Data de entrega: até o dia 20 do mês subseqüente à posição informa-
                   da                                                

            SEGMENTO                            CÓDIGO               

  Bancos Comerciais                          20.1.6.020-5            
  Associações de Poupança e Empréstimo       12.1.6.020-5            
  Bancos Múltiplos                           26.1.6.020-9            
  Caixas Econômicas Estaduais                36.1.6.020-6            
  Caixa Econômica Federal                    38.0.6.020-1            
  Sociedades de Crédito Imobiliário          83.1.6.020-4            

- MAPA   - DADOS  ESTATÍSTICOS  SEMESTRAIS - DEPÓSITOS  DE  POUPANÇA-
           Quantidade de Contas e Saldo Correspondente p/data de Ani-
           versário (anexo IV)                                       

  Data de entrega: até o dia 20 do mês subseqüente à posição informa-
                   da                                                

            SEGMENTO                            CÓDIGO               

  Bancos Comerciais                          20.1.6.027-4            
  Associações de Poupança e Empréstimo       12.1.6.025-1            
  Bancos Múltiplos                           26.1.6.027-8            
  Caixas Econômicas Estaduais                36.1.6.027-5            
  Caixa Econômica Federal                    38.0.6.027-0            
  Sociedades de Crédito Imobiliário          83.1.6.025-9            

- MAPA   - SBPE  - DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE PRESTAÇÕES POR FAIXA  DE
           VALOR - Censo Nacional - Dados Semestrais (anexo V)       

  Data de entrega: até o dia 20 do mês subseqüente à posição informa-
                   da                                                

            SEGMENTO                            CÓDIGO               

  Associações de Poupança e Empréstimo       12.1.6.065-3            
  Bancos Múltiplos                           26.1.6.085-2            
  Caixas Econômicas Estaduais                36.1.6.105-4            
  Caixa Econômica Federal                    38.0.6.065-8            
  Sociedades de Crédito Imobiliário          83.1.6.065-1            

               Parágrafo 2º  O não  encaminhamento   das  informações
de  que trata o parágrafo 1º deste artigo, no prazo estabelecido, su-
jeitará  a instituição a multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais  de
Referência  -  UFIR por dia de atraso, limitada a 100.000  (cem  mil)
UFIR,  sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vi-
gor.                                                                 

               Parágrafo  3º  A multa de que trata o  parágrafo ante-
rior será lançada a débito da conta "Reservas Bancárias" da institui-
ção faltosa.                                                         

               Art.  2º  A partir de data a ser  oportunamente divul-
gada  por este Banco Central do Brasil, as Instituições  Financeiras,
credenciadas  no  Sistema de Informações  Banco Central  -  SISBACEN,
deverão  enviar as informações de que trata esta Circular através da-
quele Sistema.                                                       

               Art.  3º  Esta  circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir da posição de 30.09.94.        

               Art.  4º  Ficam  revogadas,  a  partir de  01.09.94, a
Circular  nº 1.597, de 14.03.90, e as Cartas-Circulares nºs 2.068, de
19.04.90,  e 2.131, de 21.12.90, e dispensada a remessa a este  Banco
Central  do Brasil dos documentos: CADERNETAS DE POUPANÇA - Censo Na-
cional,  RECURSOS DO PÚBLICO (Dados Mensais) previstos na Circular nº
1.211, de 31.07.87 e FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS de que trata a Cir-
cular nº 1.597, de 14.03.90.                                         

                              Brasília, 18 de agosto de 1994         

                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro e                
                              Diretor de Fiscalização, em exercício  

Obs.: Os  mapas de que trata esta Circular encontram-se a  disposição
      dos  interessados nas Delegacias Regionais do Banco Central  do
      Brasil, a partir de 22.08.94.                                  
Anexo(s)
Sem anexos.


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