CIRCULAR N. 002466
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Consolida os normativos relacionados
com o encaminhamento de dados sobre
captação e a aplicação de recursos pro-
venientes de depósitos de poupança.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 17.08.94, com base no art. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86,
D E C I D I U:
Art. 1º Consolidar e atualizar os normativos que es-
tabelecem a remessa de dados estatísticos sobre captação e aplicação
de recursos provenientes de depósitos em poupança.
Parágrafo 1º Os anexos mapas, assinados por 2 (dois)
diretores ou representantes legalmente constituídos, devem ser entre-
gues na Central de Recepção de Documentos, localizada na Delegacia
Regional deste Órgão à qual a Instituição captadora de depósitos de
poupança estiver jurisdicionada, com os códigos do Catálogo de Do-
cumentos (CADOC), as periodicidades e os prazos mencionados a seguir:
a) periodicidade mensal:
- MAPA - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - Recursos do Público - Dados Men-
sais (anexo I)
Data de entrega: até o dia 10 do mês subseqüente à posição informa-
da
SEGMENTO CÓDIGO
Bcos. Comerciais 20.1.3.170-8
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.3.120-4
Bancos Múltiplos 26.1.3.240-2
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.230-6
Caixa Econômica Federal 38.0.3.230-1
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.3.150-1
- MAPA - FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS (anexo II)
Data de entrega: até o dia 10 do mês subseqüente à posição informa-
da
SEGMENTO CÓDIGO
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.3.005-4
Bancos Múltiplos 26.1.3.215-8
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.005-4
Caixa Econômica Federal 38.0.3.005-9
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.3.005-2
b) periodicidade semestral
- MAPA - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - Censo Nacional - Dados Semestrais
(anexo III)
Data de entrega: até o dia 20 do mês subseqüente à posição informa-
da
SEGMENTO CÓDIGO
Bancos Comerciais 20.1.6.020-5
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.6.020-5
Bancos Múltiplos 26.1.6.020-9
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.6.020-6
Caixa Econômica Federal 38.0.6.020-1
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.6.020-4
- MAPA - DADOS ESTATÍSTICOS SEMESTRAIS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA-
Quantidade de Contas e Saldo Correspondente p/data de Ani-
versário (anexo IV)
Data de entrega: até o dia 20 do mês subseqüente à posição informa-
da
SEGMENTO CÓDIGO
Bancos Comerciais 20.1.6.027-4
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.6.025-1
Bancos Múltiplos 26.1.6.027-8
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.6.027-5
Caixa Econômica Federal 38.0.6.027-0
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.6.025-9
- MAPA - SBPE - DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE PRESTAÇÕES POR FAIXA DE
VALOR - Censo Nacional - Dados Semestrais (anexo V)
Data de entrega: até o dia 20 do mês subseqüente à posição informa-
da
SEGMENTO CÓDIGO
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.6.065-3
Bancos Múltiplos 26.1.6.085-2
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.6.105-4
Caixa Econômica Federal 38.0.6.065-8
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.6.065-1
Parágrafo 2º O não encaminhamento das informações
de que trata o parágrafo 1º deste artigo, no prazo estabelecido, su-
jeitará a instituição a multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de
Referência - UFIR por dia de atraso, limitada a 100.000 (cem mil)
UFIR, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vi-
gor.
Parágrafo 3º A multa de que trata o parágrafo ante-
rior será lançada a débito da conta "Reservas Bancárias" da institui-
ção faltosa.
Art. 2º A partir de data a ser oportunamente divul-
gada por este Banco Central do Brasil, as Instituições Financeiras,
credenciadas no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN,
deverão enviar as informações de que trata esta Circular através da-
quele Sistema.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir da posição de 30.09.94.
Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 01.09.94, a
Circular nº 1.597, de 14.03.90, e as Cartas-Circulares nºs 2.068, de
19.04.90, e 2.131, de 21.12.90, e dispensada a remessa a este Banco
Central do Brasil dos documentos: CADERNETAS DE POUPANÇA - Censo Na-
cional, RECURSOS DO PÚBLICO (Dados Mensais) previstos na Circular nº
1.211, de 31.07.87 e FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS de que trata a Cir-
cular nº 1.597, de 14.03.90.
Brasília, 18 de agosto de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro e
Diretor de Fiscalização, em exercício
Obs.: Os mapas de que trata esta Circular encontram-se a disposição
dos interessados nas Delegacias Regionais do Banco Central do
Brasil, a partir de 22.08.94.