TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Fundos Constitucionais de Financiamento - 8
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Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais
com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, contratados no
período de 3/7/2023 a 30/6/2024 (Res CMN 5.083 art 2º)
(*) |
|
|||||||||
Fundo / Finalidade |
Receita Bruta Anual |
Fator de Programa (FP) |
Taxas de Juros do Crédito Rural (até % a.a.) |
|
||||||
Prefixada |
Prefixada com Bônus |
Pós-fixada (1) |
Pós-fixada com Bônus |
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||||||
Fundo
Constitucional do Centro-Oeste – FCO
|
||||||||||
1 - Investimento,
inclusive com custeio ou capital de giro associado |
até R$16,0 milhões |
0,3991254 |
9,05 |
8,67 |
2,37 |
+ FAM |
2,01 |
+ FAM |
|
|
de R$16,0 a R$90
milhões |
0,5858510 |
10,23 |
9,86 |
3,47 |
+ FAM |
3,13 |
+ FAM |
|
||
acima de R$90 milhões |
0,7693882 |
11,39 |
11,15 |
4,56 |
+ FAM |
4,33 |
+ FAM |
|
||
2 - Custeio ou
capital de giro e comercialização |
até R$16,0 milhões |
0,4555421 |
9,41 |
8,98 |
- |
- |
|
|||
de R$16,0 a R$90
milhões |
0,6632707 |
10,72 |
10,30 |
- |
- |
|
||||
acima de R$90 milhões |
0,8663539 |
12,00 |
11,73 |
- |
- |
|
||||
3 - Operações
destinadas: a) ao financiamento
de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas
degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de
atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de
áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa
emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, dede
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas; b) ao financiamento
de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a
geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se
destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; c) ampliação,
modernização, reforma e construção de novos armazéns. |
Não se aplica |
0,1470709 |
7,46 |
7,32 |
0,87 |
+ FAM |
0,74 |
+ FAM |
|
|
Fundo
Constitucional do Nordeste – FNE |
|||||||||
1 - Investimento,
inclusive com custeio ou capital de giro associado |
até R$16,0 milhões |
0,3167217 |
7,79 |
7,60 |
1,18 |
+ FAM |
1,01 |
+ FAM |
|
de R$16,0 a R$90
milhões |
0,4984335 |
8,51 |
8,32 |
1,86 |
+ FAM |
1,68 |
+ FAM |
|
|
acima de R$90 milhões |
0,6755132 |
9,22 |
9,08 |
2,52 |
+ FAM |
2,40 |
+ FAM |
|
|
2 - Custeio ou
capital de giro e comercialização |
até R$16,0 milhões |
0,3725461 |
8,01 |
7,79 |
- |
- |
|
||
de R$16,0 a R$90
milhões |
0,5738697 |
8,81 |
8,59 |
- |
- |
|
|||
acima de R$90 milhões |
0,7697345 |
9,59 |
9,44 |
- |
- |
|
|||
3 - Operações
destinadas: a) ao financiamento
de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas
degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de
atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de
áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa
emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, dede
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas; b) ao financiamento
de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a
geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se
destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; c) ampliação,
modernização, reforma e construção de novos armazéns. |
Não se aplica |
0,0742494 |
6,83 |
6,78 |
0,28 |
+ FAM |
0,24 |
+ FAM |
|
Fundo Constitucional
do Norte – FNO |
|||||||||
1 - Investimento,
inclusive com custeio ou capital de giro associado |
até R$16,0 milhões |
0,3161611 |
7,89 |
7,68 |
1,27 |
+ FAM |
1,08 |
+ FAM |
|
de R$16,0 a R$90
milhões |
0,4930657 |
8,65 |
8,44 |
1,99 |
+ FAM |
1,79 |
+ FAM |
|
|
acima de R$90 milhões |
0,6658353 |
9,39 |
9,25 |
2,68 |
+ FAM |
2,55 |
+ FAM |
|
|
2 - Custeio ou
capital de giro e comercialização |
até R$16,0 milhões |
0,3700499 |
8,12 |
7,88 |
- |
- |
|
||
de R$16,0 a R$90
milhões |
0,5653553 |
8,96 |
8,72 |
- |
- |
|
|||
acima de R$90 milhões |
0,7557784 |
9,78 |
9,61 |
- |
- |
|
|||
3 - Operações
destinadas: a) ao financiamento
de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas
degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de
atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de
áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa
emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, dede
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas; b) ao financiamento
de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a
geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se
destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural; c) ampliação,
modernização, reforma e construção de novos armazéns. |
Não se aplica |
0,0799609 |
6,87 |
6,82 |
0,32 |
+ FAM |
0,27 |
+ FAM |
|
(1) Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).