TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7

SEÇÃO        : Fundos Constitucionais de Financiamento - 8

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Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, contratados no período de 3/7/2023 a 30/6/2024 (Res CMN 5.083 art 2º)                                                                                                                                              (*)

 

Fundo / Finalidade

Receita Bruta Anual

Fator de Programa (FP)

Taxas de Juros do Crédito Rural (até % a.a.)

 

 

Prefixada

Prefixada com Bônus

Pós-fixada (1)

Pós-fixada com Bônus

 

Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO                                                                                                   

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,3991254

9,05

8,67

2,37

+ FAM

2,01

+ FAM

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,5858510

10,23

9,86

3,47

+ FAM

3,13

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,7693882

11,39

11,15

4,56

+ FAM

4,33

+ FAM

 

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,4555421

9,41

8,98

-

-

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,6632707

10,72

10,30

-

-

 

acima de R$90 milhões

0,8663539

12,00

11,73

-

-

 

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, dede que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Não se aplica

0,1470709

7,46

7,32

0,87

+ FAM

0,74

+ FAM

 

 

Fundo Constitucional do Nordeste – FNE

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,3167217

7,79

7,60

1,18

+ FAM

1,01

+ FAM

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,4984335

8,51

8,32

1,86

+ FAM

1,68

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,6755132

9,22

9,08

2,52

+ FAM

2,40

+ FAM

 

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,3725461

8,01

7,79

-

-

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,5738697

8,81

8,59

-

-

 

acima de R$90 milhões

0,7697345

9,59

9,44

-

-

 

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, dede que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Não se aplica

0,0742494

6,83

6,78

0,28

+ FAM

0,24

+ FAM

 

Fundo Constitucional do Norte – FNO

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16,0 milhões

0,3161611

7,89

7,68

1,27

+ FAM

1,08

+ FAM

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,4930657

8,65

8,44

1,99

+ FAM

1,79

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,6658353

9,39

9,25

2,68

+ FAM

2,55

+ FAM

 

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16,0 milhões

0,3700499

8,12

7,88

-

-

 

de R$16,0 a R$90 milhões

0,5653553

8,96

8,72

-

-

 

acima de R$90 milhões

0,7557784

9,78

9,61

-

-

 

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, dede que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

Não se aplica

0,0799609

6,87

6,82

0,32

+ FAM

0,27

+ FAM

 

 (1) Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).