TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7

SEÇÃO        : Programas com Recursos do BNDES - 7

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Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos dos Programas com Recursos do BNDES (Res 5.082 art 6º)                                                                                                                                                                       (*)

Beneficiário / Finalidade

Taxa efetiva de juros de até

(% a.a.)

Prefixada

Pós-fixada(1)

Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – Moderfrota (MCR 11-5)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00

12,50%

5,60% + FAM

2 - produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)

10,50%

3,73% + FAM

Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária – Prodecoop (MCR 11-6)

 

 

1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira

2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira

3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado

 

11,50%

4,67% + FAM

Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis – RenovAgro (MCR 11-7)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), áreas de preservação permanente (APP) e área de uso restrito, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (RenovAgro Ambiental); e recuperação de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão), vedado o financiamento de animais previsto no MCR 11-7-1-d-XIII

 

7,00%

0,44% + FAM

2 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: demais finalidades

 

8,50%

1,85% + FAM

Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro (MCR 11-8)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: todos os itens financiáveis

10,50%

3,73% + FAM

Programa para Construção e Ampliação de Armazéns – PCA (MCR 11-9)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção cuja capacidade total das unidades de armazenagem existentes na data da contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 6.000 toneladas: financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 6.000 toneladas

 

7,00%

0,44% + FAM

2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais investimentos

8,50%

1,85% + FAM

 (1) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).

 

Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas com Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (Res CMN 5.082 art 6º)                                                                          (*)

Beneficiário / Finalidade

Valor

Condição Adicional

Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias – Procap-Agro (MCR 11-2)

 

 

1 - produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes

R$45.000,00

a) limite global de crédito por associado e por cooperativa, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), observado o MCR 11-2-2-“j”;

b) independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais.

2 - cooperativas de produção agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira

R$65.000.000,00

3 - cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: capital de giro

R$65.000.000,00

a) independentemente dos créditos obtidos para integralização de cotas-partes, observado o MCR 11-2-3-“d”.

Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido – Proirriga (MCR 11-3)

 

 

1 - todos os itens financiáveis: empreendimento individual

R$3.300.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados (MCR 6-1) do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo.

2 - todos os itens financiáveis: empreendimento coletivo

R$9.900.000,00

Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro (MCR 11-4)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual

R$880.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo;

b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-4-1-“d”.

2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção, para aquisição de animais: empreendimento individual

R$400.000,00

3 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo

R$2.640.000,00

Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – Moderfrota (MCR 11-5)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00

85% do valor dos bens objeto do financiamento

a) por ano agrícola;

b) no caso de maquinário que utilize biometano como combustível, este limite poderá ser elevado para até 100% do valor dos bens objeto do financiamento, observado que o projeto de financiamento deve estabelecer que o metano utilizado como combustível deve ser produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal.

2 - para produtores que se enquadrem como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)

100% do valor dos bens objeto de financiamento

a) por ano agrícola.

Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária – Prodecoop (MCR 11-6)

 

 

1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;

2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;

3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.

R$150.000.000,00

a) em uma ou mais operações, observado o teto de financiamento de 90% do valor do projeto;

b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-6-1-“d”-V.

Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis – RenovAgro (MCR 11-7)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados

R$5.000.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;

b) admite-se o financiamento dos itens de que trata o MCR 11-7-1-“d”-XIII e XIV e o MCR 11-7-1-“e”, nos limites ali estabelecidos;

c) quando se tratar de projetos coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica e produção de biometano, o limite de crédito pode ser elevado para R$20.000.000,00, por ano agrícola, respeitado o limite individual por participante de R$5.000.000,00, e observadas as seguintes condições:

I - o biogás e o biometano devem ser produzidos unicamente a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal própria dos participantes do projeto coletivo;

II - a energia elétrica e o biometano produzidos devem se destinar exclusivamente ao uso próprio.

Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro (MCR 11-8)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual

R$1.300.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, quando o crédito for coletivo;

b) admite-se o financiamento da assistência técnica e de custeio associado, conforme o MCR 11-8-1-“c”-IX e X.

2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo

R$3.900.000,00

Programa para Construção e Ampliação de Armazéns – PCA (MCR 11-9)

 

 

1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: armazenagem para grãos

R$50.000.000,00

 

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais itens

R$25.000.000,00