TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Programas com Recursos do BNDES - 7
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Tabela 1: Encargos Financeiros para
Financiamentos dos Programas com Recursos do BNDES |
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Beneficiário
/ Finalidade |
Taxa
efetiva de juros de até (%
a.a.) |
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Prefixada |
Pós-fixada(*) |
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Programa de
Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2) |
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1 - produtores
rurais pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas, singulares e centrais, de
produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, federações e
confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no
processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas
exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial,
aquícola ou pesqueira: integralização de cotas-partes e capital de giro |
11,50% |
5,37%
a.a. + FAM |
Programa
de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido – Proirriga
(MCR 11-3) |
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|
1 - todos os
itens financiáveis |
10,50% |
4,42%
+ FAM |
Programa de
Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro
(MCR 11-4) |
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1 - produtores
rurais e suas cooperativas de produção, inclusive para repasse a seus
associados |
10,50% |
4,42%
+ FAM |
Programa de
Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e
Colheitadeiras – Moderfrota (MCR 11-5) |
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1 - produtores
rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou
anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00 |
12,50% |
6,31%
+ FAM |
Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária –
Prodecoop (MCR 11-6) |
|
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1
- cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola
ou pesqueira 2
- cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção
agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira 3 - associados,
para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado |
11,50% |
5,37%
a.a. + FAM |
Programa para
a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária -
Programa ABC+ (MCR 11-7) |
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1 - produtores
rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: adequação ou
regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental,
inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente,
recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de
manejo florestal sustentável (ABC+ Ambiental) |
7,00% |
1,12%
+ FAM |
2 - produtores
rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: demais
finalidades |
8,50% |
2,53%
+ FAM |
Programa de
Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro (MCR
11-8) |
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1 - produtores
rurais e suas cooperativas de produção: todos os itens financiáveis |
10,50% |
4,42%
+ FAM |
Programa para
Construção e Ampliação de Armazéns – PCA (MCR 11-9) |
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1 - produtores
rurais e suas cooperativas de produção cuja capacidade total das unidades de
armazenagem existentes na data da contratação do crédito, por beneficiário,
não exceda 6.000 toneladas: financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem
de grãos que somadas não ultrapassem 6.000 toneladas |
7,00% |
1,12%
+ FAM |
2 - produtores
rurais e suas cooperativas de produção: demais investimentos |
8,50% |
2,53%
+ FAM |
(*) Taxa de juros
pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária
(FAM).
Tabela
2: Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas com Recursos do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) |
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Beneficiário /
Finalidade |
Valor |
Condição Adicional |
Programa de Capitalização de
Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2) |
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1 - produtores rurais pessoas
físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes |
R$45.000,00 |
a) limite global
de crédito por associado e por cooperativa, em todo o Sistema Nacional de
Crédito Rural (SNCR), observado o MCR 11-2-2-“j”; b) independentemente de créditos
obtidos em outros programas oficiais. |
2 - cooperativas de produção
agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em
cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira |
R$65.000.000,00 |
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3 - cooperativas, singulares e
centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira,
federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e
no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas
exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial,
aquícola ou pesqueira: capital de giro |
R$65.000.000,00 |
a) independentemente dos
créditos obtidos para integralização de cotas-partes, observado o MCR
11-2-3-“d”. |
Programa de Financiamento à
Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido – Proirriga (MCR 11-3) |
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1 - todos os itens financiáveis:
empreendimento individual |
R$3.300.000,00 |
a) Independentemente de outros
créditos concedidos ao amparo de recursos controlados (MCR 6-1) do crédito
rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito
coletivo. |
2 - todos os itens financiáveis:
empreendimento coletivo |
R$9.900.000,00 |
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Programa
de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais -
Moderagro (MCR 11-4) |
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1 - produtores rurais e suas
cooperativas de produção: empreendimento individual |
R$880.000,00 |
a)
Independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos
controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por
participante, no caso de crédito coletivo; b) admite-se o financiamento de
custeio associado, conforme o MCR 11-4-1-“d”. |
2 - produtores rurais e suas
cooperativas de produção, para aquisição de animais: empreendimento
individual |
R$400.000,00 |
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3 - produtores rurais e suas
cooperativas de produção: empreendimento coletivo |
R$2.640.000,00 |
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Programa
de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e
Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5) |
|
|
1 - produtores rurais e suas
cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do
grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00 |
85% do valor dos bens
objeto do financiamento |
a) no caso de maquinário que
utilize biometano como combustível, este limite poderá ser elevado para até
100% do valor dos bens objeto do financiamento, observado que o projeto de
financiamento deve estabelecer que o metano utilizado como combustível deve
ser produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal. |
Programa de Desenvolvimento
Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR
11-6) |
|
|
1 - cooperativas
singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; 2 - cooperativas
centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira; 3 - associados,
para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado |
R$150.000.000,00 |
a) em uma ou mais
operações, observado o teto de financiamento de 90% do valor do projeto; b) admite-se o financiamento de
custeio associado, conforme o MCR 11-6-1-“d”-V. |
Programa
para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na
Agropecuária - Programa ABC+ (MCR 11-7) |
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1 -
produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados |
R$5.000.000,00 |
a) por ano agrícola, independentemente de
outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito
rural; b) admite-se o financiamento dos itens de que
trata o MCR 11-7-1-“d”-XIII e XIV e o MCR 11-7-1-“e”, nos limites ali
estabelecidos; c) quando se tratar de projetos coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica e produção de
biometano, o limite de crédito pode ser elevado para R$ 20.000.000,00, por
ano agrícola, respeitado o limite individual por participante de R$
5.000.000,00, e observadas as seguintes condições: I - o biogás e o biometano devem ser
produzidos unicamente a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção
animal própria dos participantes do projeto coletivo; II - a energia elétrica e o biometano
produzidos devem se destinar exclusivamente ao uso próprio. |
Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-8) |
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1 - produtores rurais e suas
cooperativas de produção: empreendimento individual |
R$1.300.000,00 |
a)
independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos
controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por
participante, quando o crédito for coletivo; b) admite-se o financiamento da
assistência técnica e de custeio associado, conforme o MCR 11-8-1-“c”-IX e X. |
2 - produtores rurais e suas
cooperativas de produção: empreendimento coletivo |
R$3.900.000,00 |
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Programa para Construção e
Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9) |
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1 - produtores rurais e suas
cooperativas de produção: armazenagem para grãos |
R$50.000.000,00 |
a) independentemente de outros
créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. |
2 - produtores rurais e suas
cooperativas de produção: demais itens |
R$25.000.000,00 |