TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Programas com Recursos do BNDES - 7
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Tabela 1: Encargos
Financeiros para Financiamentos dos Programas com Recursos do BNDES
(Res 5.082 art 6º)
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Beneficiário / Finalidade |
Taxa efetiva de juros de até (% a.a.) |
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Prefixada |
Pós-fixada(1) |
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1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja
receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a
que pertença, seja de até R$45.000.000,00 |
12,50% |
5,60%
+ FAM |
2 - produtores rurais enquadrados no Programa
Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) |
10,50% |
3,73%
+ FAM |
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para
Agregação de Valor à Produção Agropecuária – Prodecoop (MCR 11-6) |
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1 - cooperativas singulares de
produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira 2 - cooperativas centrais
formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira 3 - associados, para integralização de
cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado |
11,50% |
4,67% + FAM |
Programa de Financiamento a Sistemas de
Produção Agropecuária Sustentáveis – RenovAgro (MCR 11-7) |
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1 - produtores rurais e suas cooperativas,
inclusive para repasse a associados: adequação ou regularização das
propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da
reserva legal (RL), áreas de preservação permanente (APP) e área de uso
restrito, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de
planos de manejo florestal sustentável (RenovAgro Ambiental); e recuperação
de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão), vedado o
financiamento de animais previsto no MCR 11-7-1-d-XIII |
7,00% |
0,44% + FAM |
2 - produtores rurais e suas cooperativas,
inclusive para repasse a associados: demais finalidades |
8,50% |
1,85% + FAM |
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica
na Produção Agropecuária – Inovagro (MCR 11-8) |
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1 - produtores rurais e suas cooperativas de
produção: todos os itens financiáveis |
10,50% |
3,73% + FAM |
Programa para Construção e Ampliação de
Armazéns – PCA (MCR 11-9) |
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1 - produtores rurais e suas cooperativas de
produção cuja capacidade total das unidades de armazenagem existentes na data
da contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 6.000 toneladas:
financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não
ultrapassem 6.000 toneladas |
7,00% |
0,44% + FAM |
2 - produtores rurais e suas cooperativas de
produção: demais investimentos |
8,50% |
1,85% + FAM |
(1) Taxa de juros pós-fixada
composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).
Tabela 2:
Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas com Recursos do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (Res CMN 5.082 art 6º)
(*) |
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Beneficiário
/ Finalidade |
Valor |
Condição
Adicional |
Programa de
Capitalização de Cooperativas Agropecuárias – Procap-Agro (MCR 11-2) |
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1 - produtores rurais
pessoas físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes |
R$45.000,00 |
a) limite
global de crédito por associado e por cooperativa, em todo o Sistema Nacional
de Crédito Rural (SNCR), observado o MCR 11-2-2-“j”; b) independentemente de
créditos obtidos em outros programas oficiais. |
2 - cooperativas de
produção agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em
cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira |
R$65.000.000,00 |
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3 - cooperativas,
singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou
pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de
insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam
formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira: capital de giro |
R$65.000.000,00 |
a) independentemente dos
créditos obtidos para integralização de cotas-partes, observado o MCR
11-2-3-“d”. |
Programa de
Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido – Proirriga (MCR
11-3) |
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1 - todos os itens
financiáveis: empreendimento individual |
R$3.300.000,00 |
a) por ano agrícola,
independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos
controlados (MCR 6-1) do crédito rural, respeitado o limite individual por
participante, no caso de crédito coletivo. |
2 - todos os itens
financiáveis: empreendimento coletivo |
R$9.900.000,00 |
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Programa de
Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro
(MCR 11-4) |
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1 - produtores rurais e
suas cooperativas de produção: empreendimento individual |
R$880.000,00 |
a) por ano
agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de
recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por
participante, no caso de crédito coletivo; b) admite-se o
financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-4-1-“d”. |
2 - produtores rurais e
suas cooperativas de produção, para aquisição de animais: empreendimento
individual |
R$400.000,00 |
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3 - produtores rurais e
suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo |
R$2.640.000,00 |
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Programa de
Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e
Colheitadeiras – Moderfrota (MCR 11-5) |
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1 - produtores rurais e
suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada,
ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00 |
85% do valor
dos bens objeto do financiamento |
a) por ano agrícola; b) no caso de maquinário
que utilize biometano como combustível, este limite poderá ser elevado para
até 100% do valor dos bens objeto do financiamento, observado que o projeto
de financiamento deve estabelecer que o metano utilizado como combustível
deve ser produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção
animal. |
2 - para produtores que
se enquadrem como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio
Produtor Rural (Pronamp) |
100% do valor
dos bens objeto de financiamento |
a) por ano agrícola. |
Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária –
Prodecoop (MCR 11-6) |
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1 -
cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou
pesqueira; 2 -
cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção
agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; 3 -
associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser
financiado. |
R$150.000.000,00 |
a) em uma ou
mais operações, observado o teto de financiamento de 90% do valor do projeto; b) admite-se o
financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-6-1-“d”-V. |
Programa de
Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis – RenovAgro (MCR
11-7) |
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1 - produtores
rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados |
R$5.000.000,00 |
a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos
concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural; b) admite-se o financiamento dos itens de que trata o MCR
11-7-1-“d”-XIII e XIV e o MCR 11-7-1-“e”, nos limites ali estabelecidos; c) quando se tratar de projetos
coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica e produção de
biometano, o limite de crédito pode ser elevado para R$20.000.000,00, por ano
agrícola, respeitado o limite individual por participante de R$5.000.000,00,
e observadas as seguintes condições: I - o biogás e o biometano devem ser produzidos unicamente a
partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal própria dos
participantes do projeto coletivo; II - a energia elétrica e o biometano produzidos devem se
destinar exclusivamente ao uso próprio. |
Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro (MCR 11-8) |
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1 - produtores rurais e
suas cooperativas de produção: empreendimento individual |
R$1.300.000,00 |
a) por ano
agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de
recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por
participante, quando o crédito for coletivo; b) admite-se o
financiamento da assistência técnica e de custeio associado, conforme o MCR
11-8-1-“c”-IX e X. |
2 - produtores rurais e
suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo |
R$3.900.000,00 |
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Programa para Construção
e Ampliação de Armazéns – PCA (MCR 11-9) |
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1 - produtores rurais e
suas cooperativas de produção: armazenagem para grãos |
R$50.000.000,00 |
a) por ano agrícola,
independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados
do crédito rural. |
2 - produtores rurais e
suas cooperativas de produção: demais itens |
R$25.000.000,00 |