TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7

SEÇÃO        : Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - 6

_____________________________________________________________________________________________

Tabela 1: Encargos Financeiros para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) (Res CMN 5.082 art 5º; Res CMN 5.099 art 1º, 2º, 3º e 4º)

Finalidade / Beneficiário

Taxa efetiva de juros de até

(% a.a.)

Bônus de Adimplência e Condições Adicionais

Prefixada

Pós-fixada(1)

Crédito para Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF e para Indígenas  e Quilombolas (MCR 10-3)

 

 

 

1 - Crédito de Custeio: beneficiários enquadrados no Grupo “A/C”

1,5%

-

-

2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica

0,5%

-

a) bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento.

3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica

0,5%

-

a) bônus de adimplência de 42,169% (quarenta e dois inteiros e cento e sessenta e nove milésimos por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento.

Crédito de Custeio (MCR 10-4)

 

 

 

1 - cultivo de produtos da sociobiodiversidade:

amora-preta, andiroba, araticum, araçá, açaí extrativo, babaçu, bacaba, bacuri, baru, batata crem, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, cagaita, caju, cambuci, castanha-do-pará/castanha-do-brasil, copaíba, cupuaçu, erva-mate, guabiroba, guaraná, jaborandi, jabuticaba, jambu, jatobá, jenipapo, juçara, licuri, macaúba, mangaba, murici, murumuru, ora-pro-nóbis, patauá, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo, pitanga, pupunha, taioba, taperebá, tucumã, umbu, urucum, uxi e meliponicultora;

2 - produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodologia definida em portaria do MDA;

3 - sistemas orgânicos de produção, conforme Portaria Mapa nº 52, de 15 de março de 2021;

3,00%

 

 

4 - cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares;

4,00%

-

a) para operações coletivas a taxa efetiva de juros será determinada pelo valor individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação.

5 - cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola;

4,00%

-

6 - custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável;

 

4,00%

-

7 - aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00, por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações não enquadradas nas finalidades anteriores.

6,00%

-

Crédito de Investimento – Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5)

 

 

 

1 - aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos

4,00%

 

-2,37% + FAM

-

2 - construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras

4,00%

 

-2,37% + FAM

-

3 - aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras

4,00%

 

-2,37% + FAM

-

4 - aquicultura e pesca

4,00%

 

-2,37% + FAM

-

5 - aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação

5,00%

-1,44% +FAM

-

6 - demais empreendimentos e finalidades do Programa

6,00%

-0,50% + FAM

-

Crédito de Investimento – Pronaf Agroindústria (MCR 10-6)

 

 

 

1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito

6,00%

-0,50% + FAM

-

Crédito de Investimento – Pronaf Floresta (MCR 10-7)

 

 

 

1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito

4,00%

-2,37% + FAM

-

Crédito de Investimento – Pronaf Semiárido (MCR 10-8)

 

 

 

1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito

 

4,00%

-2,37% + FAM

-

Crédito de Investimento – Pronaf Mulher (MCR 10-9)

 

 

 

1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)

 

0,50%

-

a) aplicam-se os bônus de adimplência estabelecidos nas alíneas "a" ou "b" do Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo "B"), desta tabela.

2 - beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-2-1-“f”, seja superior à renda de enquadramento do Grupo “B” e inferior a R$100.000,00 (cem mil reais), que não contratem trabalho assalariado permanente

 

4,00%

-

-

3 - demais beneficiárias: adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades

4,00%

-2,37% + FAM

-

4 - demais beneficiárias: formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal

4,00%

-2,37% + FAM

-

5 - demais beneficiárias: implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação

4,00%

-2,37% + FAM

-

6 - demais beneficiárias: aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos

4,00%

-2,37% + FAM

-

7 - demais beneficiárias: construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras

4,00%

-2,37% + FAM

-

8 -  demais beneficiárias: aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras

4,00%

-2,37% + FAM

-

9 - demais beneficiárias: exploração extrativista ecologicamente sustentável

4,00%

-2,37% + FAM

-

10 - demais beneficiárias: aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação

5,00%

-1,44% +FAM

 

11 - demais beneficiárias: demais empreendimentos e finalidades do Programa

6,00%

-0,50% + FAM

-

Crédito de Investimento – Pronaf Jovem (MCR 10-10)

 

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

4,00%

-2,37% + FAM

-

Crédito de Industrialização – Pronaf  Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11)

 

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

6,00%

-

-

Crédito para Integralização de Cotas-Partes – Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12)

 

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

6,00%

-

-

Crédito de Investimento – Pronaf Microcrédito Produtivo Rural – Grupo “B” (MCR 10-13)

 

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

0,5%

-

a) bônus de adimplência de 25% (vinte e cinco por cento) sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento;

b) bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento quando adotada a metodologia do PNMPO e apenas para financiamentos destinados a empreendimentos localizados no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e somente quando o projeto envolver o financiamento de itens referentes às seguintes ações:

I - sistemas produtivos com reserva de água;

II - sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais;

III - recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais;

IV - recuperação e fortalecimento da pecuária e pequenas criações;

V - agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção;

VI - agricultura irrigada do semiárido;

VII - sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos;

VIII - exploração extrativista ecologicamente sustentável.

Crédito de Investimento – Pronaf Agroecologia (MCR 10-14)

 

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

4,00%

-2,37% + FAM

-

Crédito de Investimento – Pronaf Bioeconomia (MCR 10-16)

 

 

 

1 - para silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros; e

6,00%

-0,50% + FAM

-

2 - para as demais finalidades

4,00%

-2,37% + FAM

a) O financiamento de aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, quando relacionados aos empreendimentos e finalidades deste item, deverá observar o encargo financeiro definido no item 1.

Crédito de Investimento – Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17)

 

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

4,00%

-2,37% + FAM

a) bônus de adimplência fixo de R$4.500,00, que pode ser elevado para R$6.000,00 quando o crédito for destinado a financiamentos de empreendimentos nos municípios da região Norte, concedido proporcionalmente a cada parcela da dívida (principal e encargos) paga até a data de vencimento.

(1) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).

 

Tabela 2 - Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respeitados os limites de endividamento de que trata o MCR 10-1-34 (Res CMN 5.082 art 5º; Res CMN 5.099 art 1º, 2º, 3º e 4º; Res CMN 5.104 art 2º)                                                                   (*)

Finalidade/Beneficiário

Valor

Condições Adicionais

Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF e para Indígenas e Quilombolas (MCR 10-3)

 

1 - Crédito de Custeio: beneficiários enquadrados no Grupo “A/C”

R$12.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) o mesmo beneficiário pode contratar somente 3 (três) créditos de custeio ao amparo desta linha;

c) após atingir o limite de 3 (três) operações, o beneficiário que optar por contratar novo crédito de custeio ao amparo do Pronaf fica sujeito às condições previstas para as demais linhas de custeio do Pronaf.

2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica

R$40.000,00

a) limite total por beneficiário;

b) esse limite pode ser dividido em até 3 (três) operações, de acordo com o projeto técnico, mediante comprovação da capacidade de pagamento e, em caso de mais de uma operação, da situação de normalidade e correta aplicação dos recursos da operação anterior;

c) o somatório dos créditos fica limitado ao limite máximo vigente à época da primeira operação;

d) após atingir o limite de operações previsto nos itens 2 ou 3, o beneficiário que optar por contratar novo crédito de investimento ao amparo do Pronaf fica sujeito às condições previstas para as demais linhas de investimento do Pronaf.

3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica

R$41.500,00

Crédito de Custeio (MCR 10-4)

 

 

1 - todos os beneficiários do Pronaf, exceto aqueles enquadrados nos grupos "A" e "A/C"

R$250.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) dentro do limite de financiamento previsto neste item, o mutuário pode contratar nova operação de custeio na mesma safra, desde que o crédito subsequente se destine a lavoura diferente da anteriormente financiada ou a operação de custeio pecuário;

c) não são computados para fins de enquadramento neste limite:

I - os financiamentos contratados na linha Pronaf Custeio de Agroindústrias Familiares (MCR 10-11);

II - as despesas previstas no MCR 2-3-1;

III - os financiamentos destinados ao custeio da cultura de fumo efetuados fora do âmbito do Pronaf.

Crédito de Investimento – Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5)

 

 

1 - construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro

R$70.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) quando a construção ou reforma ocorrer em imóvel de terceiro, os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de ambos devem constar como titular em DAP ou em documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) válidos, observado que cada mutuário pode ter somente uma operação “em ser” para essa finalidade; que deve ser definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na unidade produtiva do mutuário para pagamento do crédito; e que, no caso de o objeto do financiamento ser realizado em imóvel rural de terceiro, o proprietário deve avalizar a operação de crédito e concordar em ceder formalmente ao mutuário o local da construção ou a moradia a ser reformada, por prazo não inferior a 25 (vinte e cinco) anos.

2 - suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura

R$420.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) admite-se o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, na forma de crédito coletivo, desde que observado o limite individual por beneficiário participante e que a soma dos valores das operações individuais e da participação do beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de até R$420.000,00  para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura por beneficiário e por ano agrícola, ou de até R$210.000,00 para os demais empreendimentos e finalidades.

3 - demais empreendimentos e finalidades

R$210.000,00

Crédito de Investimento – Pronaf Agroindústria (MCR 10-6)

 

 

1 - pessoa física

R$210.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) no caso de empreendimento familiar rural, deve ser observado o limite individual de R$210.000,00 por condômino ou sócio, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

c) no caso de cooperativa da agricultura familiar, deve ser observado o limite de R$60.000,00 por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido relacionado na DAP emitida para a cooperativa ou no Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) da cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

d) o limite de crédito individual de R$60.000,00, relativo às operações com cooperativas, é independente dos limites para pessoa física ou jurídica ao amparo desta linha;

e) outras condições:

I - até 30% (trinta por cento) do valor do financiamento pode ser destinado para investimento na produção agropecuária objeto de beneficiamento, processamento ou comercialização;

II - até 15% (quinze por cento) do valor do financiamento de cada unidade agroindustrial pode ser aplicado para a unidade central de apoio gerencial, no caso de projetos de agroindústrias em rede, ou, quando for o caso de agroindústrias isoladas, para pagamento de serviços como contabilidade, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, assistência técnica gerencial e financeira;

III - admite-se que no plano ou projeto de investimento individual haja previsão de uso de parte dos recursos do financiamento para empreendimentos de uso coletivo.

2 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural: condomínio de produtores de leite

R$7.000.000,00

3 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural: demais

R$420.000,00

4 - pessoa jurídica - cooperativa da agricultura familiar

R$45.000.000,00

Crédito de Investimento – Pronaf Floresta (MCR 10-7)

 

 

1 - exclusivamente para projetos de sistemas agroflorestais, exceto para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e “B”

R$80.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) a mesma unidade familiar de produção pode contratar até 2 (dois) financiamentos ao amparo do Pronaf ABC+ Floresta;

c) o segundo financiamento fica condicionado ao pagamento de pelo menos 2 (duas) parcelas do primeiro financiamento e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento;

d) nos financiamentos para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e "B", aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.

2 - demais finalidades, exceto para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e “B”

R$40.000,00

3 - beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e "B": todas as finalidades

R$20.000,00

Crédito de Investimento – Pronaf Semiárido (MCR 10-8)

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

R$30.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito deve ser destinado à implantação, construção, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura hídrica, devendo o valor restante do crédito ser destinado ao plantio, tratos culturais e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, em conformidade com o cronograma de liberação constante do projeto técnico ou da proposta simplificada;

c) a mesma unidade familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos nesta linha, sendo que a contratação do segundo fica condicionada ao pagamento de 1 (uma) parcela do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento;

d) pode ser aplicada a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.

Crédito de Investimento – Pronaf Mulher (MCR 10-9)

 

 

1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B"

R$4.000,00

a) para beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", o limite é por ano agrícola e de uma mulher por Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA), observadas as seguintes condições:

I - para a beneficiária da UFPA que contratou, até 30 de junho de 2023, 4 (quatro) ou mais operações nesse Grupo e no Grupo "B", o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$10.500,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$24.000,00;

II - para a beneficiária da UFPA que contratou até 3 (três) operações, até 30 de junho de 2023, nesse Grupo e no Grupo "B", o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$12.000,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$36.000,00;

III - as operações com direito a bônus de adimplência contratadas ao amparo do Grupo "B" por outro beneficiário da UFPA não impactam o limite de crédito com direito a bônus de adimplência do Pronaf Mulher;

IV - alcançado o limite por beneficiária, a concessão de novos créditos fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN);

V - a beneficiária cuja UFPA já atingiu o limite de operações com direito a bônus de adimplência, caso comprove que continua enquadrada nos Grupos "A", "A/C" e "B", mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, fica habilitada a novos créditos, observado o disposto no inciso IV desta alínea, nas mesmas condições da Seção Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado;

b) no financiamento para construção ou reforma de moradia deve ser respeitada a condição adicional da alínea "b" do item 1 da linha Crédito de Investimento – Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;

c) no financiamento das finalidades previstas nos itens 4 e 5 pode ser aplicada a condição adicional da alínea "b" referente aos itens 2 e 3 da linha Crédito de Investimento – Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;

d) a mesma UFPA pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos ao amparo do Pronaf Mulher;

e) a contratação do novo financiamento fica condicionada à quitação ou ao pagamento de pelo menos 3 (três) parcelas do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento;

f) limite por ano agrícola para as finalidades previstas nos itens 3, 4 e 5.

2 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B" cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)

R$12.000,00

3 - beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-2-1-“f”, seja superior ao limite previsto para o Grupo “B” e inferior a R$100.000,00 e que não contratem trabalho assalariado permanente, inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia do PNMPO

R$25.000,00

4 - demais beneficiárias: construção ou reforma de moradia

R$70.000,00

5 - demais beneficiárias: suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura

R$420.000,00

6 - demais beneficiárias: demais finalidades

R$210.000,00

Crédito de Investimento – Pronaf Jovem (MCR 10-10)

 

 

1 - jovem com idade entre 16 e 29 anos integrante de unidade familiar enquadrada no Pronaf

R$25.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) podem ser concedidos somente 3 (três) financiamentos para cada beneficiário, sendo que a contratação do novo financiamento fica condicionada à prévia liquidação do anterior, observado para cada financiamento o disposto na alínea "a";

c) aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.

Crédito de Industrialização – Pronaf  Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11)

 

 

1 - pessoa física - produtor rural

R$60.000,00

a) limites por ano agrícola, aplicáveis a uma ou mais operações;

b) deve ser observado o limite de R$60.000,00 por sócio com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido relacionado na DAP ou no Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) emitidos para o empreendimento familiar rural ou para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

c) o financiamento à cooperativa central deve atender a, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, observado o limite de R$60.000,00 por associado relacionado na DAP ou no RICAF emitidos para a cooperativa, relativo aos produtos entregues pelas cooperativas singulares, bem como a sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento.

2 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural

R$250.000,00

3 - pessoa jurídica - cooperativa singular da agricultura familiar

R$30.000.000,00

4 - pessoa jurídica - cooperativa central da agricultura familiar

R$50.000.000,00

Crédito para Integralização de Cotas-Partes – Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12)

 

 

1 -  produtor rural

R$60.000,00

a) limites por ano agrícola;

b) o mesmo associado somente pode manter “em ser” até 2 (duas) operações contratadas nesta linha de crédito;

c) o crédito para cooperativa deve observar o limite de R$60.000,00 por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido que seja participante do projeto financiado.

2 - cooperativa de produção agropecuária

R$50.000.000,00

Crédito de Investimento – Pronaf Microcrédito Produtivo Rural – Grupo “B” (MCR 10-13)

 

 

1 - beneficiários: Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA) cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)

R$10.000,00

a) limites por ano agrícola, observadas as seguintes condições para concessão do bônus de adimplência:

I - para a UFPA que contratou, até 30 de junho de 2023, 4 (quatro) ou mais operações nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$10.500,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$24.000,00;

II - para a UFPA que contratou até 3 (três) operações, até 30 de junho de 2023, nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$12.000,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$30.000,00;

b) alcançado o limite por UFPA, a concessão de novos créditos ao amparo desta linha de crédito fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN);

c) a UFPA que atingiu o limite de crédito com direito a bônus de adimplência, caso comprove que continua enquadrada no Grupo "B", mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, fica habilitada a novos créditos nesse grupo, nas mesmas condições desta linha de crédito, exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado, e observado o disposto na alínea "b".

2 - demais beneficiários: UFPA

R$4.000,00

Crédito de Investimento – Pronaf Agroecologia (MCR 10-14)

 

 

 

1 - suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura

R$420.000,00

a) limite por ano agrícola.

 

2 - demais finalidades

R$210.000,00

 

Crédito de Investimento – Pronaf Bioeconomia (MCR 10-16)

 

 

 

1 - todas as finalidades

R$210.000,00

a) limite por ano agrícola.

 

Crédito de Investimento – Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17)

 

 

 

1 - produtores rurais familiares, cujo empreendimento esteja localizado nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO)

Mínimo de R$25.000,00 e máximo de R$50.000,00

a) limites por operação e ano agrícola;

b) a mesma unidade familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos nesta linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter financiada a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e fazer jus ao bônus de adimplência em valores proporcionais aos anos adicionais de assistência técnica financiada anteriormente e, ainda, mediante apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.