TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - 6
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Tabela 1: Encargos Financeiros para os Financiamentos ao Amparo do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) |
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Finalidade
/ Beneficiário |
Taxa efetiva de juros
de até (% a.a.) |
Bônus
de Adimplência e Condições Adicionais |
|
Prefixada |
Pós-fixada(*) |
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Pronaf
para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF (MCR 10-3) |
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|
|
1 -
Crédito de Custeio: beneficiários enquadrados no Grupo “A/C” |
1,5% |
- |
- |
2 -
Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A"
cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica |
0,5% |
- |
a)
bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do
principal paga até a data de seu vencimento. |
3 -
Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A"
cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica |
0,5% |
- |
a)
bônus de adimplência de 42,857% (quarenta e
dois inteiros e oitocentos e cinquenta e sete milésimos por cento)
sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento. |
4 - Crédito de Investimento: beneficiários do PNRA com renda bruta familiar anual de até R$20 mil, conforme MCR 10-2-1-“f”, e que não contratem trabalho assalariado permanente |
0,5% |
- |
a)
bônus de adimplência de 50% (cinquenta por cento) sobre cada parcela da
dívida paga até a data de seu vencimento; b) os
beneficiários que já atingiram o limite com direito a bônus de adimplência
podem acessar novos créditos nas condições do Pronaf Microcrédito Produtivo
Rural – Grupo “B” (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que
nessa hipótese não será aplicado, e desde que atendidos os critérios de
enquadramento daquela linha de crédito. |
Crédito
de Custeio (MCR 10-4) |
|
|
|
1 -
cultivo de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho,
tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana,
açaí, pupunha, cacau, baru, castanha-de-caju, laranja, tangerina, olerícolas,
erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares; de outros produtos
inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para
sistemas de base agroecológica |
5,00% |
- |
a)
para operações coletivas a taxa efetiva de juros será determinada pelo valor
individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação. |
2 -
cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00
por mutuário em cada ano agrícola |
5,00% |
- |
|
3 -
custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite,
aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista
ecologicamente sustentável |
5,00% |
- |
|
4 -
aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao
cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00, por
mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações |
6,00% |
- |
|
Crédito
de Investimento - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) |
|
|
|
1 -
aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os
equipamentos de automação para esses cultivos |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
2 -
construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda
de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
3 -
aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
4 -
aquicultura e pesca |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
5 -
demais empreendimentos e finalidades do Programa |
6,00% |
0,17%
+ FAM |
- |
Crédito
de Investimento - Pronaf Agroindústria (MCR 10-6) |
|
|
|
1 -
todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito |
6,00% |
0,17%
+ FAM |
- |
Crédito
de Investimento – Pronaf ABC+ Floresta (MCR 10-7) |
|
|
|
1 -
todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
Crédito
de Investimento – Pronaf ABC+ Semiárido (MCR 10 - 8) |
|
|
|
1 -
todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
Crédito
de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9) |
|
|
|
1 -
beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e
"B", inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia
do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) |
0,50% |
- |
a) aplicam-se os bônus de adimplência estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo "B"), desta tabela. |
2 -
demais beneficiárias: adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e
proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da
fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para
essas finalidades |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
3 -
demais beneficiárias: formação e recuperação de pastagens, capineiras e
demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e
feno destinados à alimentação animal |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
4 -
demais beneficiárias: implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de
captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e
instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos
para a irrigação |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
5 -
demais beneficiárias: aquisição e instalação de estruturas de cultivo
protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
6 -
demais beneficiárias: construção de silos, ampliação e construção de armazéns
destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
7
- demais beneficiárias: aquisição de
tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
8 -
demais beneficiárias: exploração extrativista ecologicamente sustentável |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
9 -
demais beneficiárias: demais empreendimentos e finalidades do Programa |
6,00% |
0,17%
+ FAM |
- |
Crédito
de Investimento - Pronaf Jovem (MCR 10-10) |
|
|
|
1 -
todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
Crédito
de Industrialização - Pronaf
Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11) |
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|
|
1 -
todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito |
6,00% |
- |
- |
Crédito
para Integralização de Cotas-Partes - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12) |
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|
|
1 -
todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito |
6,00% |
- |
- |
Crédito
de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 10-13) |
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|
1 -
todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito |
0,5% |
- |
a) bônus de adimplência sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento: I - de 25% (vinte e cinco por cento); e II - de 40% (quarenta por cento), quando o financiamento se destinar a empreendimento localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene); b) o bônus de adimplência de 40% somente poderá ser aplicado quando adotada a metodologia do PNMPO e quando os créditos de investimento forem destinados a projetos que contemplem financiamentos de itens referentes às seguintes ações: I - sistemas produtivos com reserva de água; II - sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais; III - recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais; IV - recuperação e fortalecimento da pecuária e pequenas criações; V - agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção; VI - agricultura irrigada do semiárido; VII - sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos. |
Crédito
de Investimento – Pronaf ABC+ Agroecologia (MCR 10-14) |
|
|
|
1 -
todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
- |
Crédito
de Investimento - Pronaf
ABC+ Bioeconomia (MCR 10-16) |
|
|
|
1 -
para silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou
manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e
não madeireiros, e |
6,00% |
0,17%
+ FAM |
- |
2 -
para as demais finalidades |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
a) O
financiamento de aquisição de tratores e implementos associados,
colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas
autopropelidas para pulverização e adubação, quando relacionados aos
empreendimentos e finalidades deste item, deverá observar o encargo
financeiro definido no item 1. |
Crédito
de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17) |
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1 -
todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito |
5,00% |
-0,77%
+ FAM |
a)
bônus de adimplência fixo de R$3.300,00, que pode ser elevado para R$4.500,00
quando o crédito for destinado a financiamentos de empreendimentos nos
municípios da região Norte, concedido proporcionalmente a cada parcela da
dívida (principal e encargos) paga até a data de vencimento. |
(*) Taxa
de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização
Monetária (FAM).
Tabela
2 - Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respeitados os limites de
endividamento de que trata o MCR 10-1-34 |
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Finalidade/Beneficiário |
Valor |
Condições
Adicionais |
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Créditos
para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF (MCR 10-3) |
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1 - Crédito de Custeio:
beneficiários enquadrados no Grupo “A/C” |
R$9.000,00 |
a)
limite por ano agrícola; b) o mesmo beneficiário
pode tomar somente 3 (três) créditos de custeio ao amparo desta linha. |
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2 - Crédito de
Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto
de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica |
R$30.000,00 |
a)
limite total por beneficiário; b)
esse limite pode ser dividido em até 3 (três) operações, de acordo com o
projeto técnico, mediante comprovação da capacidade de pagamento e, em caso
de mais de uma operação, da situação de normalidade e correta aplicação dos
recursos da operação anterior; c) o
somatório dos créditos fica limitado ao limite máximo vigente à época da
primeira operação; d) o
beneficiário que contratou operação de investimento com base nos itens 2 ou 3
desta linha não poderá contratar o crédito previsto no item 4. |
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3 - Crédito de
Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto
de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica |
R$31.500,00 |
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4 - Crédito de
Investimento: beneficiários do PNRA com renda bruta familiar anual de até
R$20 mil, conforme MCR 10-2-1-“f”, e que não contratem trabalho assalariado
permanente |
R$4.000,00 |
a)
limite por ano agrícola; b) o
mesmo beneficiário pode contratar somente 3 (três) financiamentos,
condicionada a concessão do novo financiamento à prévia liquidação do
anterior; c) o
somatório dos financiamentos concedidos ao amparo desta linha, com direito a
bônus de adimplência, não excederá R$12.000,00; d) os
beneficiários que já atingiram o limite com direito a bônus de adimplência
podem acessar novos créditos nas condições do Pronaf Microcrédito Produtivo
Rural – Grupo “B” (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que
nessa hipótese não será aplicado, e desde que atendidos os critérios de
enquadramento daquela linha de crédito; e) o
beneficiário que tenha contratado operações de investimento nas condições
estabelecidas neste item somente poderá contratar o crédito previsto no item
2 ou 3 após a liquidação das operações contratadas na forma deste item. |
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Crédito
de Custeio (MCR 10-4) |
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1 - todos os beneficiários
do Pronaf, exceto aqueles enquadrados nos grupos "A" e
"A/C" |
R$250.000,00 |
a)
limite por ano agrícola; b)
dentro do limite de financiamento previsto neste item, o mutuário pode
contratar nova operação de custeio na mesma safra, desde que o crédito
subsequente se destine a lavoura diferente da anteriormente financiada ou a
operação de custeio pecuário; c) não
são computados para fins de enquadramento neste limite: I - os
financiamentos contratados na linha Pronaf Custeio de Agroindústrias
Familiares (MCR 10-11); II -
as despesas previstas no MCR 2-3-1; III -
os financiamentos destinados ao custeio da cultura de fumo efetuadas fora do
âmbito do Pronaf. |
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Crédito
de Investimento - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) |
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1 - construção ou reforma
de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro |
R$60.000,00 |
a)
limite por ano agrícola; b)
quando a construção ou reforma ocorrer em imóvel de terceiro, o CPF de ambos
devem constar como titular em DAP ou em documento
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) válidos, observado que cada mutuário pode ter somente
uma operação “em ser” para essa finalidade; que deve ser definida no projeto
técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na unidade
produtiva do mutuário para pagamento do crédito; e que, no caso de o objeto
do financiamento ser realizado em imóvel rural de terceiro, o proprietário
deve avalizar a operação de crédito e concordar em ceder formalmente ao
mutuário o local da construção ou a moradia a ser reformada, por prazo não
inferior a 25 (vinte e cinco) anos. |
|||||||
2 - suinocultura,
avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e
fruticultura |
R$400.000,00 |
a)
limite por ano agrícola; b) admite-se o
financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações
permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos
agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, na forma de crédito
coletivo, desde que observado o limite individual por beneficiário
participante e que a soma dos valores das operações individuais e da
participação do beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de
até R$400.000,00 para atividades de
suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura por
beneficiário e por ano agrícola, ou de até R$200.000,00 para os demais
empreendimentos e finalidades. |
|||||||
3 - demais empreendimentos
e finalidades |
R$200.000,00 |
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Crédito
de Investimento - Pronaf Agroindústria (MCR 10-6) |
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1 - pessoa física |
R$200.000,00 |
a)
limite por ano agrícola, aplicável a uma ou mais operações; b) no
caso de empreendimento familiar rural deve ser observado o limite individual
de R$200.000,00 por condômino ou sócio, de acordo com o projeto técnico e o
estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento; c) no
caso de cooperativa da agricultura familiar deve ser observado o limite de
R$45.000,00 por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido relacionado na
DAP emitida para a cooperativa ou no Registro de Inscrição no Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) da cooperativa, de acordo com o
projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do
empreendimento; d) o
limite de crédito individual de R$45.000,00, relativo às operações com
cooperativas, é independente dos limites para pessoa física ou jurídica ao
amparo desta linha; e) outras condições: I - até 30% (trinta por
cento) do valor do financiamento pode ser destinado para investimento na
produção agropecuária objeto de beneficiamento, processamento ou
comercialização; II - até 15% (quinze por
cento) do valor do financiamento de cada unidade agroindustrial pode ser
aplicado para a unidade central de apoio gerencial, no caso de projetos de
agroindústrias em rede, ou, quando for o caso de agroindústrias isoladas,
para pagamento de serviços como contabilidade, desenvolvimento de produtos,
controle de qualidade, assistência técnica gerencial e financeira; III - admite-se que no
plano ou projeto de investimento individual haja previsão de uso de parte dos
recursos do financiamento para empreendimentos de uso coletivo. |
|||||||
2 - pessoa jurídica -
empreendimento familiar rural: condomínio de produtores de leite |
R$7.000.000,00 |
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3 - pessoa jurídica -
empreendimento familiar rural: demais |
R$400.000,00 |
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4 - pessoa jurídica -
cooperativa da agricultura familiar |
R$35.000.000,00 |
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Crédito
de Investimento – Pronaf ABC+ Floresta (MCR 10-7) |
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1 - exclusivamente para
projetos de sistemas agroflorestais, exceto para beneficiários enquadrados
nos Grupos “A”, “A/C” e “B” |
R$60.000,00 |
a)
limite por beneficiário e por ano agrícola; b) a
mesma unidade familiar de produção pode contratar até 2 (dois) financiamentos
ao amparo do Pronaf ABC+ Floresta; c) o
segundo financiamento fica condicionado ao pagamento de pelo menos duas parcelas
do primeiro financiamento e à apresentação de laudo da assistência técnica
que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e
capacidade de pagamento; d) nos
financiamentos para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e "B",
aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação. |
|||||||
2 - demais finalidades,
exceto para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e “B” |
R$33.000,00 |
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3 - beneficiários
enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e "B": todas as finalidades |
R$18.000,00 |
||||||||
Crédito
de Investimento – Pronaf ABC+ Semiárido (MCR 10 - 8) |
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|||||||
1 - todas as finalidades e
beneficiários da Linha de Crédito |
R$24.000,00 |
a)
limite por beneficiário e por ano agrícola; b) no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito deve ser destinado à
implantação, construção, ampliação, recuperação ou modernização da
infraestrutura hídrica, devendo o valor restante do crédito ser destinado ao
plantio, tratos culturais e implantação, ampliação, recuperação ou
modernização das demais infraestruturas de produção e serviços agropecuários
e não agropecuários, em conformidade com o cronograma de liberação constante
do projeto técnico ou da proposta simplificada; c) a
mesma unidade familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois)
financiamentos nesta linha, sendo que a contratação do segundo fica
condicionada ao pagamento de 1 (uma) parcela do financiamento anterior e à
apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de
regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento; d) pode ser aplicada a
faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação. |
|||||||
Crédito
de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9) |
|
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1 - beneficiárias
enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B" |
R$3.000,00 |
a) para beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B": I - limite por beneficiária e por ano agrícola, independentemente do número de operações; II - o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência concedidos a unidades familiares de produção de beneficiárias não excederá R$9.000,00, ou R$18.000,00 quando aplicada a metodologia do PNMPO; III - alcançado o limite por beneficiária, a concessão de novos créditos fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN); IV - as beneficiárias cujas unidades familiares de produção já atingiram o teto operacional com direito a bônus de adimplência, caso comprovem que continuam enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, ficam habilitadas a novos créditos, observado o disposto no inciso III, nas mesmas condições da Seção Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado; b) no financiamento para construção ou reforma de moradia deve ser respeitada a condição adicional da alínea "b" do item 1 do Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela; c) no financiamento das finalidades previstas nos itens 4 e 5 pode ser aplicada a condição adicional da alínea "b" referente aos itens 2 e 3 do Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela; d) a mesma unidade familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos ao amparo do Pronaf Mulher; e) a contratação do novo financiamento fica condicionada à quitação ou ao pagamento de pelo menos 3 (três) parcelas do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento; f) limite por beneficiária e por ano agrícola para as finalidades previstas nos itens 3, 4 e 5. |
|||||||
2 - beneficiárias
enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B" cujos
projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) |
R$6.000,00 |
||||||||
3 - demais beneficiárias:
construção ou reforma de moradia |
R$60.000,00 |
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4 - demais beneficiárias:
suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos)
e fruticultura |
R$400.000,00 |
||||||||
5 - demais beneficiárias:
demais finalidades |
R$200.000,00 |
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Crédito
de Investimento - Pronaf Jovem (MCR 10-10) |
|
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1 - jovem com idade entre
16 e 29 anos integrante de unidade familiar enquadrada no Pronaf |
R$20.000,00 |
a)
limite por ano agrícola; b)
podem ser concedidos somente 3 (três) financiamentos para cada beneficiário,
sendo que a contratação do novo financiamento fica condicionada à prévia
liquidação do anterior, observado para cada financiamento o disposto na
alínea "a"; c)
aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação. |
|||||||
Crédito de
Industrialização - Pronaf
Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11) |
|
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1 – pessoa física -
produtor rural |
R$45.000,00 |
a)
limites por ano agrícola, aplicáveis a uma ou mais operações; b)
deve ser observado o limite de R$45.000,00 por sócio com DAP Ativa ou
CAF-Pronaf válido relacionado na DAP ou no Registro de Inscrição no Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) emitidos para o empreendimento
familiar rural ou para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o
estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento; c) o
financiamento à cooperativa central deve atender a, no mínimo, duas
cooperativas singulares a ela filiadas, observado o limite de R$45.000,00 por
associado relacionado na DAP ou no RICAF emitidos para a cooperativa, relativo aos produtos entregues pelas
cooperativas singulares, bem como a sua armazenagem, conservação e venda,
desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às
mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o projeto
técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento. |
|||||||
2 - pessoa jurídica -
empreendimento familiar rural |
R$210.000,00 |
||||||||
3 - pessoa jurídica -
cooperativa singular da agricultura familiar |
R$15.000.000,00 |
||||||||
4 - pessoa jurídica -
cooperativa central da agricultura familiar |
R$30.000.000,00 |
||||||||
Crédito
para Integralização de Cotas-Partes - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12) |
|
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|||||||
1 - produtor rural |
R$40.000,00 |
a) o
crédito pode ser concedido em uma ou mais operações; b) o
somatório dos valores das operações de crédito contratadas pelo mesmo
mutuário não pode ultrapassar os limites definidos para esta linha de
crédito; c) no
crédito para cooperativa deve ser observado, ainda, o limite de R$40.000,00
por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido participante de projeto
financiado. |
|||||||
2 - cooperativa de
produção agropecuária |
R$40.000.000,00 |
||||||||
Crédito
de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 10-13) |
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1 - beneficiários cujos
projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) |
R$6.000,00 |
a)
limites por beneficiário e por ano agrícola, independentemente do número de
operações; b) o
somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência concedidos a
unidades familiares de produção de beneficiários desse grupo não excederá
R$9.000,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$18.000,00; c)
alcançado o limite por beneficiário, a concessão de novos créditos ao amparo
desta linha de crédito fica condicionada à prévia liquidação de financiamento
anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho
Monetário Nacional (CMN); d) os
beneficiários cujas unidades familiares de produção já atingiram o teto
operacional com direito a bônus de adimplência, caso comprovem que continuam
enquadrados no Grupo "B", mediante apresentação da Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, ficam habilitados a novos créditos
nesse grupo, nas mesmas condições desta linha de crédito, exceto quanto ao
bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado, e observado
o disposto na alínea "c". |
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2 - demais beneficiários |
R$3.000,00 |
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Crédito de Investimento
– Pronaf ABC+ Agroecologia (MCR 10-14) |
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1 - suinocultura,
avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura |
R$400.000,00 |
a) limite por ano agrícola. |
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2 - demais finalidades |
R$200.000,00 |
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Crédito
de Investimento - Pronaf ABC+ Bioeconomia (MCR 10-16) |
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1 - todas as finalidades |
R$200.000,00 |
a)
limite por ano agrícola. |
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Crédito de Investimento
- Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17) |
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1 - produtores rurais
familiares, cujo empreendimento esteja localizado nas regiões de atuação dos
Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e
do Centro-Oeste (FCO) |
Mínimo
de R$18.000,00 e máximo de R$40.000,00 |
a)
limites por operação e ano agrícola; b) a mesma unidade
familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos nesta
linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter financiada a
Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e fazer jus ao bônus de
adimplência em valores proporcionais aos anos adicionais de assistência
técnica financiada anteriormente e, ainda, mediante apresentação de laudo da
assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento
financiado e capacidade de pagamento. |
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