TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - 5
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Tabela 1: Encargos Financeiros para
Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) (Res CMN 5.025 art 5º) |
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Beneficiário
/ Finalidade |
Taxa
efetiva de juros prefixada de até (% a.a.) |
Crédito de
Custeio (MCR 9-2) |
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1 - Cafeicultor e cooperativa de produção
agropecuária |
11,00% |
Crédito de
Comercialização (MCR 9-3) |
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1 - Cafeicultor e cooperativa de produção
agropecuária |
11,00% |
Financiamento
para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4) |
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1 - Indústria
torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores e
exportadores |
11,00% |
2 - Cooperativas
de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou
exportação de café |
11,00% |
Crédito para
Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) |
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1 - Cafeicultor e
cooperativa de produção agropecuária |
11,00% |
Crédito para
Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e
para Cooperativa de Produção (MCR 9-6) |
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1 - Indústria de
café solúvel, Indústria de torrefação de café e cooperativa de produção
agropecuária |
11,00% |
Crédito para
Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7) |
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1 - Cafeicultor
com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos |
11,00% |
Tabela 2: Limites
de Crédito para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé)
(Res CMN 5.082 art 4º) (*) |
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Finalidade / Beneficiário |
Valor por ano agrícola |
Condições Adicionais |
Crédito de Custeio (MCR 9-2) |
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1 - Cafeicultor |
R$3.000.000,00 |
a) o limite considera todos os valores tomados
para custeio com Recursos Controlados (MCR 6-1) em todo o Sistema Nacional de
Crédito Rural (SNCR); b) observado o limite individual de R$500.000,00 por
associado ativo da cooperativa de produção. |
2 - Cooperativa de produção |
R$50.000.000,00 |
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Crédito de Comercialização (MCR 9-3) |
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1 - Cafeicultor |
R$4.500.000,00 |
a) o limite considera, cumulativamente, todos
os valores tomados para comercialização com Recursos Controlados, em cada
safra e em todo o SNCR; b) no crédito para cooperativa de produção deve ser
observado o limite de R$4.500.000,00 por associado ativo. |
2 - Cooperativa de produção |
50% da capacidade anual de beneficiamento ou
industrialização, por cooperativa de produtores rurais que beneficie ou
industrialize o produto |
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Financiamento para Aquisição de Café – FAC (MCR 9-4) |
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1 - Indústria torrefadora de café, indústrias de café
solúvel, beneficiadores, exportadores |
R$40.000.000,00 |
a) respeitado o limite de 50% da capacidade
anual de beneficiamento ou industrialização; b) observado o disposto no item 2 das Disposições Gerais
da Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária
(MCR 7-3). |
2 - Cooperativas de cafeicultores que exerçam as
atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café |
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Crédito para Contratos de Opções e de Operações em
Mercados Futuros (MCR 9-5) |
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1 - Cafeicultor |
R$80.000,00 |
a) independentemente dos limites das outras linhas de
financiamento com recursos do Funcafé ou de outras fontes do crédito rural. |
2 - Cooperativa de produção |
R$40.000,00 por associado ativo que depositou
a produção de café na cooperativa para proteção de preços |
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Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café
Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção (MCR 9-6) |
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1 - Indústria de café solúvel |
R$40.000.000,00 |
- |
2 - Indústria de torrefação de café |
R$5.000.000,00 |
- |
3 - Cooperativa de produção |
R$50.000.000,00 |
a) o financiamento deve observar o limite de 25% do
volume de cafés, por safra, recebidos até 30 de setembro de cada ano,
multiplicado pelo preço mínimo vigente. |
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR
9-7) |
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1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura por
eventos climáticos: |
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a) o limite pode considerar a área de mais de
uma propriedade. |
a) arranquio |
R$750.000,00 |
a) limitado a R$25.000,00 por hectare de
lavoura de café a ser recuperada. |
b) decote |
R$300.000,00 |
a) limitado a R$6.000,00 por hectare de
lavoura de café a ser recuperada. |
c) esqueletamento |
R$750.000,00 |
a) limitado a R$15.000,00 por hectare de
lavoura de café a ser recuperada. |
d) recepa |
R$750.000,00 |
a) limitado a R$18.000,00 por hectare de
lavoura de café a ser recuperada. |