TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - 5
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Tabela 1: Encargos Financeiros para
Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) |
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Beneficiário
/ Finalidade |
Taxa
efetiva de juros prefixada de até (% a.a.) |
Crédito de
Custeio (MCR 9-2) |
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1 - Cafeicultor e cooperativa de produção
agropecuária |
11,00% |
Crédito de
Comercialização (MCR 9-3) |
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1 - Cafeicultor e cooperativa de produção
agropecuária |
11,00% |
Financiamento
para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4) |
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1 - Indústria
torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores e
exportadores |
11,00% |
2 - Cooperativas
de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou
exportação de café |
11,00% |
Crédito para
Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) |
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1 - Cafeicultor e
cooperativa de produção agropecuária |
11,00% |
Crédito para
Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e
para Cooperativa de Produção (MCR 9-6) |
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1 - Indústria de
café solúvel, Indústria de torrefação de café e cooperativa de produção
agropecuária |
11,00% |
Crédito para
Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7) |
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1 - Cafeicultor
com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos |
11,00% |
Finalidade /
Beneficiário |
Valor por ano agrícola |
Condições
Adicionais |
Crédito de Custeio (MCR 9-2) |
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1 - Cafeicultor |
R$3.000.000,00 |
a) o limite
considera todos os valores tomados para custeio com Recursos Controlados (MCR
6-1) em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). b) observado o limite individual
de R$500.000,00 por associado ativo da cooperativa de produção. |
2 - Cooperativa de produção |
R$50.000.000,00 |
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Crédito de Comercialização
(MCR 9-3) |
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1 - Cafeicultor |
R$4.500.000,00 |
a) o limite
considera, cumulativamente, todos os valores tomados para comercialização com
Recursos Controlados, em cada safra e em todo o SNCR. b) no crédito para cooperativa
de produção deve ser observado o limite de R$4.500.000,00 por associado
ativo. |
2 - Cooperativa de produção |
50% da capacidade
anual de beneficiamento ou industrialização, por cooperativa de produtores
rurais que beneficie ou industrialize o produto |
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Financiamento para Aquisição
de Café-FAC (MCR 9-4) |
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1- Indústria torrefadora de
café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores |
R$40.000.000,00 |
a) respeitado o
limite de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização; b) observado o disposto no item
2 das Disposições Gerais da Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas de
Produção Agropecuária (MCR 7-3). |
2 - Cooperativas de
cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou
exportação de café |
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Crédito para Contratos de
Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) |
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1 - Cafeicultor |
R$80.000,00 |
a) independentemente dos limites
das outras linhas de financiamento com recursos do Funcafé ou de outras
fontes do crédito rural. |
2 - Cooperativa de produção |
R$40.000,00 por
associado ativo que depositou a produção de café na cooperativa para proteção
de preços |
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Crédito para Capital de Giro
para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de
Produção (MCR 9-6) |
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1 - Indústria de café solúvel |
R$40.000.000,00 |
- |
2 - Indústria de torrefação de
café |
R$5.000.000,00 |
- |
3 - Cooperativa de produção |
R$ 50.000.000,00 |
a) o financiamento deve observar
o limite de 25% do volume de cafés, por safra, recebidos até 30 de setembro
de cada ano, multiplicado pelo preço mínimo vigente. |
Crédito para Recuperação de
Cafezais Danificados (MCR 9-7) |
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1 - Cafeicultor com perda mínima
de 10% da lavoura por eventos climáticos |
R$400.000,00 |
a) limitado a R$
8.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada; b) o limite pode considerar a
área de mais de uma propriedade. |