TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7

SEÇÃO        : Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - 5

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Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) (Res CMN 5.025 art 5º)

Beneficiário / Finalidade

Taxa efetiva de juros prefixada de até (% a.a.)

Crédito de Custeio (MCR 9-2)

 

1 -  Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária

 

11,00%

Crédito de Comercialização (MCR 9-3)

 

1 -  Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária

11,00%

Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4)

 

1 - Indústria torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores e exportadores

11,00%

2 - Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café

11,00%

Crédito para Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5)

 

1 - Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária

11,00%

Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção (MCR 9-6)

 

1 - Indústria de café solúvel, Indústria de torrefação de café e cooperativa de produção agropecuária

11,00%

Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7)

 

1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos

11,00%

 

Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) (Res CMN 5.082 art 4º)                                                                                                                             (*)

Finalidade / Beneficiário

Valor

por ano agrícola

Condições Adicionais

Crédito de Custeio (MCR 9-2)

 

 

1 - Cafeicultor

R$3.000.000,00

a) o limite considera todos os valores tomados para custeio com Recursos Controlados (MCR 6-1) em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR);

b) observado o limite individual de R$500.000,00 por associado ativo da cooperativa de produção.

2 - Cooperativa de produção

R$50.000.000,00

Crédito de Comercialização (MCR 9-3)

 

 

1 - Cafeicultor

R$4.500.000,00

a) o limite considera, cumulativamente, todos os valores tomados para comercialização com Recursos Controlados, em cada safra e em todo o SNCR;

b) no crédito para cooperativa de produção deve ser observado o limite de R$4.500.000,00 por associado ativo.

2 - Cooperativa de produção

50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, por cooperativa de produtores rurais que beneficie ou industrialize o produto

Financiamento para Aquisição de Café – FAC (MCR 9-4)

 

 

1 - Indústria torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores

R$40.000.000,00

a) respeitado o limite de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização;

b) observado o disposto no item 2 das Disposições Gerais da Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 7-3).

2 - Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café

Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5)

 

 

1 - Cafeicultor

R$80.000,00

a) independentemente dos limites das outras linhas de financiamento com recursos do Funcafé ou de outras fontes do crédito rural.

2 - Cooperativa de produção

R$40.000,00 por associado ativo que depositou a produção de café na cooperativa para proteção de preços

Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção (MCR 9-6)

 

 

1 - Indústria de café solúvel

R$40.000.000,00

-

2 - Indústria de torrefação de café

R$5.000.000,00

-

3 - Cooperativa de produção

R$50.000.000,00

a) o financiamento deve observar o limite de 25% do volume de cafés, por safra, recebidos até 30 de setembro de cada ano, multiplicado pelo preço mínimo vigente.

Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7)

 

 

1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos:

 

a) o limite pode considerar a área de mais de uma propriedade.

a) arranquio

R$750.000,00

a) limitado a R$25.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada.

b) decote

R$300.000,00

a) limitado a R$6.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada.

c) esqueletamento

R$750.000,00

a) limitado a R$15.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada.

d) recepa

R$750.000,00

a) limitado a R$18.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada.