TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7

SEÇÃO        : Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária - 3

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Tabela 1: Encargos Financeiros para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5)

Finalidade / Beneficiário

Taxa efetiva de juros de até (% a.a.)

Crédito Geral e Comercialização (MCR 5-1)

11,50%

Atendimento a Cooperados (MCR 5-2)

11,50%

Integralização de Cotas-Partes (MCR 5-3)

11,50%

Taxa de Retenção (MCR 5-4)

11,50%

Industrialização (MCR 5-5)

11,50%

 

Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5)

Finalidade / Beneficiário

Valor

Condições Adicionais

Disposições Gerais (MCR 5-1)

 

 

1 - Geral com Recursos Controlados (MCR 6-1)

R$800.000.000,00

a) os limites de crédito concedidos a uma mesma cooperativa de produção agropecuária ao amparo do Capítulo Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária, salvo definição específica diversa, são referidos à soma de todos os financiamentos com Recursos Controlados, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), por ano agrícola;

b) não são computados para este limite os financiamentos concedidos com recursos:

I - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

II - dos fundos constitucionais de financiamento regional; e

III - do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

2 - Comercialização (MCR 5-1-2-“b”-III): Duplicata Rural (DR), Nota Promissória Rural (NPR), Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e Financiamento para Aquisição de Café (FAC)

R$40.000.000,00

a) este limite considera a soma do valor dos créditos tomados para as finalidades deste item;

b) na concessão de créditos nas modalidades de FGPP e FAC, devem ser observados, inclusive, os seguintes limites:

I - 50% (cinquenta por cento) da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização da cooperativa;

II - limite de aquisição por produtor estabelecido nas normas gerais referentes a esses financiamentos.

3 - Comercialização (MCR 5-1-2-“b”-III): Operações no Mercado Futuro e de Opções

R$40.000,00 multiplicado pelo número de associados ativos

a) 100% (cem por cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros nacionais, para a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos prêmios no mercado de opções ou Mercado de Balcão;

b) respeitadas as quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-“c”.

Atendimento a Cooperados (MCR 5-2)

 

 

1 - crédito de comercialização: adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues à cooperativa para venda

R$500.000,00

a) deve obedecer ao fluxo de ingresso dos produtos na cooperativa, de acordo com o ciclo das atividades dos cooperados;

b) limite por cooperado, no ano agrícola e em todo o SNCR.

2 - crédito de custeio para aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados, para as atividades de avicultura, suinocultura, aquicultura e piscicultura em regime de integração

R$500.000,00

a) limite por cooperado, no ano agrícola e em todo o SNCR.

3 - crédito de custeio para aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados, para as demais atividades

R$500.000,00

4 - crédito de investimento para aquisição de bens para fornecimento aos cooperados, para utilização na atividade de produção agropecuária, tais como máquinas, implementos, utensílios agrícolas, animais, e insumos destinados à correção intensiva do solo e demais bens elegíveis para crédito de investimento

R$50.000,00

a) limite por cooperado, no ano agrícola e em todo o SNCR.

5 - crédito de investimento para aquisição de bens para prestação de serviços exclusivamente em explorações rurais, tais como maquinaria, implementos, utensílios agrícolas e reprodutores machos puros ou de alta linhagem e demais bens elegíveis para crédito de investimento.

R$40.000.000,00

a) limite por ano agrícola, respeitado o teto de R$20.000,00 por associado ativo.

Integralização de Cotas-Partes (MCR 5-3)

R$800.000.000,00

a) respeitado o limite geral previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela.

Taxa de Retenção (MCR 5-4)

R$800.000.000,00

a) respeitado o limite geral previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela.

Industrialização (MCR 5-5)

R$400.000.000,00

a) por ano agrícola e em todo o SNCR;

b) respeitado o limite geral previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela.