TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária - 3
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Tabela 1:
Encargos Financeiros para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária
(MCR 5) |
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Finalidade
/ Beneficiário |
Taxa
efetiva de juros de até (% a.a.) |
Crédito Geral e
Comercialização (MCR 5-1) |
11,50% |
Atendimento a
Cooperados (MCR 5-2) |
11,50% |
Integralização de
Cotas-Partes (MCR 5-3) |
11,50% |
Taxa de Retenção
(MCR 5-4) |
11,50% |
Industrialização
(MCR 5-5) |
11,50% |
Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas
de Produção Agropecuária (MCR 5) |
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Finalidade / Beneficiário |
Valor |
Condições Adicionais |
Disposições Gerais (MCR 5-1) |
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1 - Geral com Recursos Controlados (MCR 6-1) |
R$800.000.000,00 |
a) os limites de crédito concedidos a uma
mesma cooperativa de produção agropecuária ao amparo do Capítulo Créditos a
Cooperativas de Produção Agropecuária, salvo definição específica diversa,
são referidos à soma de todos os financiamentos com Recursos Controlados, em
todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), por ano agrícola; b) não são computados para este limite os
financiamentos concedidos com recursos: I - do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES); II - dos fundos constitucionais de
financiamento regional; e III - do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). |
2 - Comercialização (MCR
5-1-2-“b”-III): Duplicata Rural (DR), Nota Promissória Rural (NPR),
Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e Financiamento para
Aquisição de Café (FAC) |
R$40.000.000,00 |
a) este limite
considera a soma do valor dos créditos tomados para as finalidades deste
item; b) na concessão
de créditos nas modalidades de FGPP e FAC, devem ser observados, inclusive,
os seguintes limites: I - 50%
(cinquenta por cento) da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou
industrialização da cooperativa; II - limite de aquisição por
produtor estabelecido nas normas gerais referentes a esses financiamentos. |
3 - Comercialização (MCR
5-1-2-“b”-III): Operações no Mercado Futuro e de Opções |
R$40.000,00
multiplicado pelo número de associados ativos |
a) 100% (cem por
cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros nacionais, para
a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos
prêmios no mercado de opções ou Mercado de Balcão; b) respeitadas as quantidades
máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-“c”. |
Atendimento
a Cooperados (MCR 5-2) |
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1 - crédito de comercialização:
adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues à cooperativa para
venda |
R$500.000,00 |
a) deve obedecer
ao fluxo de ingresso dos produtos na cooperativa, de acordo com o ciclo das
atividades dos cooperados; b) limite por cooperado, no ano
agrícola e em todo o SNCR. |
2 - crédito de custeio para
aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados, para as atividades de
avicultura, suinocultura, aquicultura e piscicultura em regime de integração |
R$500.000,00 |
a) limite por cooperado, no ano
agrícola e em todo o SNCR. |
3 - crédito de custeio para
aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados, para as demais
atividades |
R$500.000,00 |
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4 - crédito de investimento para
aquisição de bens para fornecimento aos cooperados, para utilização na
atividade de produção agropecuária, tais como máquinas, implementos,
utensílios agrícolas, animais, e insumos destinados à correção intensiva do
solo e demais bens elegíveis para crédito de investimento |
R$50.000,00 |
a) limite por cooperado, no ano
agrícola e em todo o SNCR. |
5 - crédito de investimento para
aquisição de bens para prestação de serviços exclusivamente em explorações
rurais, tais como maquinaria, implementos, utensílios agrícolas e
reprodutores machos puros ou de alta linhagem e demais bens elegíveis para
crédito de investimento. |
R$40.000.000,00 |
a) limite por ano agrícola,
respeitado o teto de R$20.000,00 por associado ativo. |
Integralização de
Cotas-Partes (MCR 5-3) |
R$800.000.000,00 |
a) respeitado o limite geral
previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela. |
Taxa de Retenção (MCR 5-4) |
R$800.000.000,00 |
a) respeitado o limite geral
previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela. |
Industrialização (MCR 5-5) |
R$400.000.000,00 |
a) por ano
agrícola e em todo o SNCR; b) respeitado o limite geral
previsto no item 1 das Disposições Gerais desta tabela. |