TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7

SEÇÃO        : Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais - 2

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Tabela 1: Encargos Financeiros para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7) (Res CMN 5.092 art 2º; Res CMN 5.104 art 1º)                                                                                                                        (*)

Finalidade / Beneficiário

Taxa efetiva de juros de (% a.a.), conforme a classificação do beneficiário na data da contratação do financiamento

Condições Adicionais

1 - renda bruta familiar anual de até R$20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio de até R$70.000,00 (setenta mil reais) para famílias da região Norte e dos municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), inscritas no Cadastro Único do Governo Federal

2 - renda bruta familiar anual de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para jovens com idade superior a dezoito anos e inferior a trinta anos, de qualquer região

0,5%

a) bônus de adimplência, aplicado sobre o valor da parcela de reembolso do financiamento:

I - 40% (quarenta por cento) para os beneficiários de que tratam os itens 1 e 2;

II - 20% (vinte por cento) para os beneficiários de que trata o item 3;

b) revogado;

c) o risco do financiamento será assumido pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) nos financiamentos concedidos aos beneficiários enquadrados nas condições previstas nos itens 1, 2 e 3;

d) para fins de apuração do limite de patrimônio referido nos itens 1, 2 e 3, fica excluído o valor da edificação para fins de moradia;

e) os financiamentos para jovens, de que trata o item 2, devem ser concedidos para aquisição de imóvel no mesmo estado de origem ou de domicílio atual do beneficiário, nos termos do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

3 - renda bruta familiar anual de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para famílias de qualquer região

2,5%

4 - renda bruta familiar anual de até R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) e patrimônio de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para famílias de qualquer região

4%

a) o risco do financiamento será assumido pela instituição financeira ou pelo FTRA, ou compartilhado entre ambos, nos financiamentos concedidos aos beneficiários enquadrados nas condições previstas no item 4.

 

Tabela 2: Limites de Crédito para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7) (Res CMN 4.899 art 1º)

Finalidade / Beneficiário

Valor

Condições Adicionais

1 - todos os beneficiários

R$140.000,00

a) observado que o projeto técnico de financiamento deve:

 

I - demonstrar a viabilidade técnica e econômico-financeira da atividade rural a ser explorada;

 

II - no caso dos financiamentos referidos no MCR 4-7-4, comprovar a necessidade dos investimentos;

 

b) o valor do financiamento destinado a investimentos básicos e despesas acessórias, de que trata o MCR 4-7-4, não pode exceder, por beneficiário, a 50% (cinquenta por cento) do valor total do financiamento;

 

c) o limite da renda bruta familiar, para enquadramento, será a média mensal de R$18.000,00 (dezoito mil reais), não podendo ultrapassar R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) por ano;

 

d) os limites de enquadramento e de crédito serão atualizados anualmente mediante a aplicação da variação acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que venha a substituí-lo, passando a vigorar a partir do dia 15 de janeiro de cada ano, sendo que a primeira atualização será aplicada a partir de 15 de janeiro de 2019.