TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais - 2
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Tabela 1: Encargos Financeiros para o Fundo de
Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7) (Res CMN 5.092 art 2º; Res CMN
5.104 art 1º)
(*) |
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Finalidade / Beneficiário |
Taxa
efetiva de juros de (% a.a.), conforme a classificação do beneficiário na
data da contratação do financiamento |
Condições Adicionais |
1 - renda bruta familiar anual de até
R$20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio de até R$70.000,00 (setenta mil
reais) para famílias da região Norte e dos municípios que integram a área de
abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene),
inscritas no Cadastro Único do Governo Federal 2 -
renda bruta familiar anual de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e
patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para jovens com idade superior a dezoito anos e inferior a trinta anos,
de qualquer região |
0,5% |
a) bônus de adimplência, aplicado sobre o
valor da parcela de reembolso do financiamento: I - 40% (quarenta por cento) para os
beneficiários de que tratam os itens 1 e 2; II - 20% (vinte por cento) para os beneficiários
de que trata o item 3; b) revogado; c) o risco do financiamento será assumido pelo
Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) nos financiamentos concedidos aos
beneficiários enquadrados nas condições previstas nos itens 1, 2 e 3; e) os financiamentos para jovens, de que trata
o item 2, devem ser concedidos para aquisição de imóvel no mesmo estado de
origem ou de domicílio atual do beneficiário, nos termos do Regulamento
Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. |
3 -
renda bruta familiar anual de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e
patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para famílias de
qualquer região |
2,5% |
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4 -
renda bruta familiar anual de até R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil
reais) e patrimônio de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para famílias
de qualquer região |
4% |
a) o
risco do financiamento será assumido pela instituição financeira ou pelo
FTRA, ou compartilhado entre ambos, nos financiamentos concedidos aos
beneficiários enquadrados nas condições previstas no item 4. |
Tabela 2: Limites de Crédito para o Fundo de
Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7) (Res CMN 4.899 art 1º) |
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Finalidade / Beneficiário |
Valor |
Condições Adicionais |
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1 - todos os beneficiários |
R$140.000,00 |
a) observado que o projeto técnico de
financiamento deve: I - demonstrar a viabilidade técnica e
econômico-financeira da atividade rural a ser explorada; II - no caso dos financiamentos referidos no
MCR 4-7-4, comprovar a necessidade dos investimentos; b) o valor do financiamento destinado a
investimentos básicos e despesas acessórias, de que trata o MCR 4-7-4, não
pode exceder, por beneficiário, a 50% (cinquenta por cento) do valor total do
financiamento; c) o limite da renda bruta familiar, para
enquadramento, será a média mensal de R$18.000,00 (dezoito mil reais), não
podendo ultrapassar R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) por ano; d) os limites de enquadramento e de crédito
serão atualizados anualmente mediante a aplicação da variação acumulada no
ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que venha
a substituí-lo, passando a vigorar a partir do dia 15 de janeiro de cada ano,
sendo que a primeira atualização será aplicada a partir de 15 de janeiro de
2019. |
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