TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7

SEÇÃO        : Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico - 1

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Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico (Res CMN 5.082 art 2º)                                                                                                                                                              (*)

Finalidade / Beneficiário

Taxa efetiva de juros de até (% a.a.)

Condições Adicionais

Prefixada

Pós-fixada (1)

Créditos de Custeio (MCR 3-2), Créditos de Investimento (MCR 3-3), Créditos de Comercialização (MCR 3-4), Créditos de Industrialização (MCR 3-5)

 

 

 

1 - Créditos de Custeio (MCR 3-2), Créditos de Comercialização (MCR 3-4), inclusive quando ao amparo do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários - FEE (MCR 3-4-11), e Créditos de Industrialização (MCR 3-5), com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ou quando subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros

12,00%

-

 

a) aplica-se o disposto no MCR 3-2-6-A aos créditos de custeio contratados com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ou quando subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros.

 

2 - Créditos de Investimento (MCR 3-3), quando subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros

 

10,50%

3,73% + FAM

a) a taxa de juros pós-fixada não se aplica aos financiamentos com recursos da Poupança Rural (MCR 6-4).

3 - Crédito rural de investimento nas mesmas condições aplicáveis aos Programas com Recursos do BNDES (MCR 11), para todos os beneficiários, em operações subvencionadas pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros

encargos financeiros vigentes para os Programas com Recursos do BNDES (MCR 7-7)

encargos financeiros vigentes para os Programas com Recursos do BNDES (MCR 7-7)

 

-

 

4 - todas as finalidades, em operações de crédito rural com recursos não controlados

 

-

 

 

-

 

a) encargos financeiros livremente pactuados entre as partes, observando-se que, no caso de recursos da Poupança Rural, deve-se tomar por base:

I - a remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança com data de aniversário no dia da assinatura do respectivo contrato, acrescida de taxa efetiva de juros; ou

II - taxa efetiva de juros prefixada.

 

 (1) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).

 

 

 

 

 

Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico (Res CMN 5.025 art 2º)

Finalidade / Beneficiário

Valor

Condições Adicionais

Créditos de Custeio (MCR 3-2)

 

1 - todos os beneficiários

R$3.000.000,00

a) limite com recursos controlados, por beneficiário, em cada ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR);

b) não são incluídos na apuração do limite referido na alínea "a" os créditos de custeio rural concedidos com recursos:

I - dos fundos constitucionais de financiamento regional;

II - captados mediante emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).

2 - avicultura, suinocultura, aquicultura e piscicultura exploradas sob regime de integração: exclusivamente com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)

R$400.000.000,00

a) limite de crédito por integradora que não seja classificada como cooperativa de produção agropecuária, por ano agrícola e em todo o SNCR;

b) deve ser observado o limite de crédito de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por produtor rural integrado, por ano agrícola, por atividade e em todo o SNCR;

c) o valor contratado na forma da alínea “b” impacta o limite de que trata o item 1 e o limite de crédito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp (MCR 7-4).

Créditos de Investimento (MCR 3-3)

 

1 - todos os beneficiários, em operações com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)

-

a) é vedada a utilização de Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de investimento, excetuado o disposto em norma específica.

2 - todos os beneficiários para crédito rural de investimento nas mesmas condições aplicáveis aos Programas com Recursos do BNDES (MCR 11) em operações subvencionadas pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros.

os limites vigentes para os Programas com Recursos do BNDES (MCR 7-7)

a) observado o MCR 3-3-12.

3 - todos os beneficiários, em operações com recursos subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros

R$1.000.000,00

a) limite por beneficiário e por ano agrícola

Créditos de Comercialização (MCR 3-4)

 

1 - Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) e para desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) com Recursos Controlados (MCR 6-1)

R$4.500.000,00

a) limite de crédito por tomador, cumulativamente, em cada ano agrícola e em todo o SNCR, não incluídos os créditos de comercialização concedidos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional;

b) o beneficiário pode contratar FEE para mais de um produto, desde que respeitado o limite por produtor para cada ano agrícola.

2 - FEE destinado a sementes com Recursos Controlados

R$25.000.000,00

a) limite por beneficiário, por ano agrícola e em todo o SNCR;

b) o valor do financiamento não pode ultrapassar o teto de 80% (oitenta por cento) da quantidade identificada no termo de conformidade ou certificado de semente.

3 - Financiamento para beneficiamento e distribuição de sementes de milho, fiscalizadas ou certificadas para produtores de sementes (pessoas físicas e jurídicas), conforme MCR 4-2-11, com Recursos Controlados

R$6.000.000,00

a) limite por beneficiário e ano agrícola.

4 - Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)

não há

a) é vedada a utilização de Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de FGPP, exceto quando disposto em norma específica deste Manual.

5 - Financiamento para Proteção de Preços em Operações no Mercado Futuro e de Opções com Recursos Controlados (MCR 6-1):

 

I - produtor rural

R$100.000,00

a) 100% (cem por cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros nacionais, para a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos prêmios no mercado de opções ou mercado de balcão;

b) respeitadas as quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-“c”;

c) independentemente dos outros limites estabelecidos para os créditos de comercialização.

II - cooperativa de produção agropecuária

R$40.000,00 multiplicado pelo número de associados ativos

Créditos de Industrialização (MCR 3-5)

 

1 - produtor rural para industrialização de produtos agropecuários em sua propriedade rural

R$1.500.000,00

a) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção a ser beneficiada ou processada deve ser de produção própria do produtor rural, da cooperativa de produção ou de associados;

b) limite por beneficiário, por ano agrícola e em todo o SNCR, não incluídos os créditos de industrialização concedidos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional;

c) conforme a Tabela 2 - Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária da Seção Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 7-3).

2 - cooperativas de produção agropecuária

R$400.000.000,00