TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1
CAPÍTULO : Encargos Financeiros e Limites de Crédito - 7
SEÇÃO : Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico - 1
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(1) Taxa de juros pós-fixada
composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM). Tabela 2: Limites de Crédito para
Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico (Res CMN 5.025 art 2º) |
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Finalidade /
Beneficiário |
Valor |
Condições
Adicionais |
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Créditos de Custeio (MCR 3-2) |
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1 - todos os beneficiários |
R$3.000.000,00 |
a) limite com
recursos controlados, por beneficiário, em cada ano agrícola e em todo o
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR); b) não são
incluídos na apuração do limite referido na alínea "a" os créditos
de custeio rural concedidos com recursos: I - dos fundos
constitucionais de financiamento regional; II - captados
mediante emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7). |
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2 - avicultura, suinocultura, aquicultura
e piscicultura exploradas sob regime de integração: exclusivamente com
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) |
R$400.000.000,00 |
a) limite de
crédito por integradora que não seja classificada como cooperativa de
produção agropecuária, por ano agrícola e em todo o SNCR; b) deve ser
observado o limite de crédito de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
por produtor rural integrado, por ano agrícola, por atividade e em todo o
SNCR; c) o valor
contratado na forma da alínea “b” impacta o limite de que trata o item 1 e o
limite de crédito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural -
Pronamp (MCR 7-4). |
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Créditos de Investimento (MCR
3-3) |
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1 - todos os beneficiários, em
operações com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) |
- |
a) é vedada a utilização de
Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de investimento,
excetuado o disposto em norma específica. |
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2 - todos os beneficiários para
crédito rural de investimento nas mesmas condições aplicáveis aos Programas
com Recursos do BNDES (MCR 11) em operações subvencionadas pela União sob a
forma de equalização de encargos financeiros. |
os limites vigentes
para os Programas com Recursos do BNDES (MCR 7-7) |
a) observado o MCR 3-3-12. |
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3 - todos os beneficiários, em
operações com recursos subvencionados pela União sob a forma de equalização
de encargos financeiros |
R$1.000.000,00 |
a) limite por beneficiário e por
ano agrícola |
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Créditos de Comercialização
(MCR 3-4) |
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1 - Financiamento Especial para
Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) e para desconto de Duplicata Rural
(DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) com Recursos Controlados (MCR 6-1) |
R$4.500.000,00 |
a) limite de crédito
por tomador, cumulativamente, em cada ano agrícola e em todo o SNCR, não
incluídos os créditos de comercialização concedidos com recursos dos fundos
constitucionais de financiamento regional; b) o beneficiário pode contratar
FEE para mais de um produto, desde que respeitado o limite por produtor para
cada ano agrícola. |
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2 - FEE destinado a sementes com
Recursos Controlados |
R$25.000.000,00 |
a) limite por
beneficiário, por ano agrícola e em todo o SNCR; b) o valor do financiamento não
pode ultrapassar o teto de 80% (oitenta por cento) da quantidade identificada
no termo de conformidade ou certificado de semente. |
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3 - Financiamento para
beneficiamento e distribuição de sementes de milho, fiscalizadas ou
certificadas para produtores de sementes (pessoas físicas e jurídicas),
conforme MCR 4-2-11, com Recursos Controlados |
R$6.000.000,00 |
a) limite por beneficiário e ano
agrícola. |
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4 - Financiamento para Garantia
de Preços ao Produtor (FGPP) |
não há |
a) é vedada a utilização de
Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de FGPP, exceto quando
disposto em norma específica deste Manual. |
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5 - Financiamento para Proteção
de Preços em Operações no Mercado Futuro e de Opções com Recursos Controlados
(MCR 6-1): |
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I - produtor rural |
R$100.000,00 |
a) 100% (cem por
cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros nacionais, para
a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos
prêmios no mercado de opções ou mercado de balcão; b) respeitadas as
quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-“c”; c) independentemente dos outros
limites estabelecidos para os créditos de comercialização. |
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II - cooperativa de produção
agropecuária |
R$40.000,00
multiplicado pelo número de associados ativos |
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Créditos de Industrialização
(MCR 3-5) |
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1 - produtor rural para
industrialização de produtos agropecuários em sua propriedade rural |
R$1.500.000,00 |
a) no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) da produção a ser beneficiada ou processada deve ser de
produção própria do produtor rural, da cooperativa de produção ou de
associados; b) limite por
beneficiário, por ano agrícola e em todo o SNCR, não incluídos os créditos de
industrialização concedidos com recursos dos fundos constitucionais de
financiamento regional; c) conforme a Tabela 2 - Limites
para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária da Seção Créditos a
Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 7-3). |
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2 - cooperativas de produção
agropecuária |
R$400.000.000,00 |