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MCR - DOCUMENTO 6

 

Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural

 

ANEXO I

                                                                           Instruções e Conceitos                                                                       (*)            

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1 - Finalidade

 

O Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) - Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural - tem por finalidade:

a) operacionalizar o funcionamento do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex);

b) acompanhar, controlar e verificar o cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos para o crédito rural dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), ou de qualquer outra fonte de recursos estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

c) acompanhar as informações relativas ao montante contratado e aos saldos referentes às captações e aplicações em Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR); e

d) subsidiar a cobrança do custo financeiro das instituições que apresentarem deficiência de aplicação relativa às exigibilidades do crédito rural.

 

2 - Composição

 

O MCR - Documento 6 é composto dos seguintes anexos:

a) Anexo I - Instruções e Conceitos;

b) Anexo II - Códigos dos Recursos Obrigatórios;

c) Anexo III - Códigos dos Recursos da Poupança Rural;

d) Anexo IV - Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio; e

e) Outros anexos que o Banco Central do Brasil (BCB) venha a instituir.

 

3 - Condições

 

3.1 - Todas as instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades do crédito rural devem observar as condições previstas no MCR - Documento 6, no que couber.

 

3.2 - As instituições financeiras devem remeter ao BCB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da posição informada, por meio do Sisex, os anexos do MCR - Documento 6 correspondentes às exigibilidades a que estão sujeitas.

 

4 - Período de cálculo e de cumprimento das exigibilidades do crédito rural

 

4.1 - O período de cálculo:

a) para as exigibilidades dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, tem início no primeiro dia útil do mês de julho do ano anterior ao de início do período de cumprimento e término no último dia útil do mês de junho do ano em que se inicia o período de cumprimento;

b) para a exigibilidade da LCA, tem início no primeiro dia útil do mês de junho do ano em que se inicia o período de cumprimento e término no último dia útil do mês de maio do ano seguinte.

 

4.2 - O período de cumprimento das exigibilidades do crédito rural tem início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês de junho do ano seguinte.

 

4.3 - Exemplos:

a) os Anexos II e III do MCR - Documento 6, remetidos ao BCB até 20 de dezembro de 2023, devem indicar o mês de novembro de 2023 como posição informada, contendo para efeito:

I - da base de cálculo das exigibilidades, o período com início no primeiro dia útil do mês de julho de 2022 e término no último dia útil do mês de junho de 2023;

II - do cumprimento de aplicação das exigibilidades, o período com início no primeiro dia útil do mês de julho de 2023 e término no último dia útil do mês de novembro de 2023.

b) o Anexo IV do MCR - Documento 6, remetido ao BCB até 20 de dezembro de 2023, deve indicar o mês de novembro de 2023 como posição informada, contendo para efeito:

I - da base de cálculo da exigibilidade, o período com início no primeiro dia útil do mês de junho de 2023 e término no último dia útil do mês de outubro de 2023;

II - do cumprimento de aplicação da exigibilidade, o período com início no primeiro dia útil do mês de julho de 2023 e término no último dia útil do mês de novembro de 2023.

c) os Anexos II e III do MCR - Documento 6, remetidos ao BCB até 20 de julho de 2024, devem indicar o mês de junho de 2024 como posição informada, contendo para efeito:

I - da base de cálculo das exigibilidades, o período com início no primeiro dia útil do mês de julho de 2022 e término no último dia útil do mês de junho de 2023;

II - do cumprimento de aplicação das exigibilidades, o período com início no primeiro dia útil do mês de julho de 2023 e término no último dia útil do mês de junho de 2024.

d) o Anexo IV do MCR - Documento 6, remetido ao BCB até 20 de julho de 2024, deve indicar o mês de junho de 2024 como posição informada, contendo para efeito:

I - da base de cálculo da exigibilidade, o período com início no primeiro dia útil do mês de junho de 2023 e término no último dia útil do mês de maio de 2024;

II - do cumprimento de aplicação da exigibilidade, o período com início no primeiro dia útil do mês de julho de 2023 e término no último dia útil do mês de junho de 2024.

 

4.4 - Os saldos diários das LCA emitidas e dos DIR contratados devem ser apurados de acordo com a metodologia e os critérios de precisão de cálculo estabelecidos no respectivo sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, administrado por entidade autorizada pelo BCB.

 

4.5 - Os recursos captados e aplicados via DIR serão considerados na média da base de cálculo das exigibilidades e/ou das aplicações, conforme o caso, do período de cumprimento correspondente.

 

4.6 - O saldo médio acumulado relativo aos dias úteis das operações de crédito rural, para fins de cumprimento das exigibilidades de que trata o presente documento, deve ser calculado:

a) a partir do saldo diário das operações de crédito rural apurado com base na fórmula definida no MCR;

b) utilizando-se apenas os saldos relativos aos dias úteis do período de cumprimento, sendo atribuído o valor zero para os dias antes da primeira liberação dos recursos e/ou após a liquidação total da operação de crédito rural;

c) para as posições parciais (julho a maio do ano seguinte), apurando-se a média aritmética dos saldos diários relativos aos dias úteis do primeiro dia útil do mês de julho até o último dia útil do mês da posição informada no MCR - Documento 6;

d)  para a posição de encerramento do período de cumprimento (junho), apurando-se a média aritmética dos saldos diários relativos aos dias úteis do primeiro dia útil do mês de julho até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte; e

e) respeitando a regulamentação específica do crédito rural e a geral das operações de crédito.

 

4.7 - O BCB disponibiliza arquivo com planilhas eletrônicas contendo exemplos de cálculo de saldo médio no endereço: www.bcb.gov.br > Estabilidade financeira > Supervisão > Crédito rural > Sisex > Exemplos de Cálculo de Saldo Médio.

 

5 - Isenção do cumprimento das exigibilidades

 

5.1 - A instituição financeira isenta das exigibilidades do crédito rural, conforme o caso, fica dispensada da remessa mensal do MCR - Documento 6, enquanto permanecer nessa condição.

 

5.2 - O BCB divulgará lista prévia com as instituições sujeitas às exigibilidades dos Recursos Obrigatórios e de Poupança Rural, com base nas médias dos VSR à vista e da Poupança Rural apuradas no período de cálculo.

 

5.3 - A instituição financeira emissora de LCA deve adotar controles internos para acompanhar a evolução do Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) ou do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) médio mensal no período de cálculo, pois caso ocorra a perda da condição de isenta da exigibilidade da LCA, a instituição deve, a partir desse fato, remeter mensalmente o MCR - Documento 6 até a posição do mês de junho.

 

5.4 - A média cumulativa dos valores de PR1 ou de PRS5 é preenchida automaticamente pelo Sisex com base nos saldos mensais do Documento 2061 (Demonstrativo de Limites Operacionais - DLO). A instituição financeira deve garantir que todas as posições do Documento 2061 referentes ao período de cálculo tenham sido entregues antes do preenchimento do demonstrativo no Sisex. Caso contrário, as posições indisponíveis serão consideradas como zero, resultando em um valor calculado incorreto.

 

6 - Remessa do MCR - Documento 6 ao BCB

 

6.1 - O MCR - Documento 6 deve ser editado, validado e enviado mensalmente ao BCB, até o dia 20 do mês subsequente ao da posição informada, por meio do Sisex.

a) O Anexo II deve ser apresentado por todas as instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, bem como pelas instituições depositárias autorizadas a captar recursos dessa exigibilidade mediante DIR;

b) O Anexo III deve ser apresentado por todas as instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos da Poupança Rural, integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) autorizadas a captar depósitos de poupança rural, bem como pelas instituições depositárias autorizadas a captar recursos dessa exigibilidade mediante DIR;

c) O Anexo IV deve ser apresentado por todas as instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos captados por meio da emissão de LCA, bem como pelas instituições depositárias autorizadas a captar recursos dessa exigibilidade mediante DIR; e

d) Outros anexos que o BCB venha a instituir devem ser apresentados por todas as instituições financeiras sujeitas às respectivas exigibilidades definidas em regulamentação específica, bem como pelas instituições depositárias autorizadas a captar recursos dessas exigibilidades mediante DIR.

 

6.2 - As informações prestadas no MCR - Documento 6 são de responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural.

 

7 - Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)

 

7.1 - As informações relativas ao cumprimento das exigibilidades do crédito rural devem ser editadas, validadas e enviadas ao BCB por meio do Sisex, na forma do MCR - Documento 6.

 

7.2 - O Sisex possui os ambientes de:

a) Homologação: de acesso livre às instituições financeiras para realização de testes; e

b) Produção: de acesso restrito às instituições sujeitas às exigibilidades do crédito rural.

 

7.3 - Responsável Técnico é o funcionário que possui acesso ao Sisex para editar, validar e enviar o MCR - Documento 6 ao BCB, em nome da instituição que trabalha ou presta serviços. O BCB poderá contatar o Responsável Técnico para esclarecer eventuais inconsistências nas informações prestadas pela instituição por meio do MCR - Documento 6.

 

7.4 - Funcionalidades do Sisex:

a) Cadastro de Responsável Técnico (disponível somente no Sisex-Web): cadastro obrigatório no primeiro acesso ao Sisex, devendo-se observar que as instituições financeiras devem manter os respectivos dados atualizados;

b) Delegação de Remessa: opção de delegação a outra instituição da entrega do MCR - Documento 6 ao BCB;

c) Preencher demonstrativo (edição, validação e entrega): a instituição deve preencher, validar e entregar os anexos do MCR - Documento 6 correspondentes às exigibilidades a que estiver sujeita;

d) Retificação de Demonstrativo: opção de retificação de anexo entregue;

e) Simular Demonstrativo: ferramenta auxiliar para as instituições realizarem previsões de deficiência e excesso de aplicação;

f) Consulta de Demonstrativos: consulta de anexos em edição, validação ou entregues ao BCB;

g) Baixar Modelo de Demonstrativo: permite fazer download de arquivo no formato “json”, com código, descrição e fórmula dos itens de versões dos anexos disponibilizados no Sisex;

h) Consultar lançamentos de custo financeiro: consulta ao valor do custo financeiro a ser cobrado no último dia útil de setembro do ano em que foi verificado o descumprimento das exigibilidades do crédito rural.

 

7.5 - A instituição pode optar pela remessa do MCR - Documento 6 por meio de página na Internet (Sisex-Web) ou por mensagem no âmbito do serviço de mensageria do BCB.

 

7.6 - Os anexos do MCR - Documento 6 possuem códigos de entrada, cujos valores devem ser informados pela instituição, e códigos calculados, cujos valores são processados pelo Sisex e podem ser visualizados na etapa de validação. Aos códigos de entrada que não forem informados será atribuído o valor “zero” pelo Sisex.

 

7.7 - A entrega de anexo ao BCB gera número de protocolo para controle e eventual consulta do documento no Sisex.

 

7.8 - O demonstrativo entregue pode ser retificado pela instituição responsável, observado que:

a) A retificação de demonstrativo pode ser cancelada, a critério da instituição, o que revalida o demonstrativo entregue anteriormente;

b) A retificação do demonstrativo de junho (encerramento do período) não pode ser cancelada;

c) A retificação após o prazo regulamentar de entrega deve ser justificada pela instituição no campo apropriado; e

d) A retificação de demonstrativo de anos agrícolas anteriores será possível através da abertura de janela de retificação no Sisex, mediante solicitação justificada ao BCB.

 

7.9 - Os aprimoramentos no Sisex e as notícias relacionadas às exigibilidades do crédito rural são divulgadas no portal “Notícias”, que pode ser acessado pelo endereço: www.bcb.gov.br > Estabilidade Financeira > Supervisão > Crédito Rural > Notícias do Sisex.

 

7.10 - O BCB disponibiliza às instituições financeiras o Tutorial Sisex com instruções de utilização e principais funcionalidades do Sisex. O Tutorial pode ser acessado pelo endereço: www.bcb.gov.br > Estabilidade Financeira > Supervisão > Crédito Rural > Tutorial Sisex.

 

8 - Remessa do MCR - Documento 6 via Sisex-Web

 

8.1 - O Responsável Técnico que desejar editar, validar e enviar o MCR - Documento 6 por meio do Sisex-Web deve solicitar, ao gestor setorial de segurança (máster) do sistema Autran de sua instituição, as seguintes transações do Sisbacen:

a) SECR000 - SISEX- QUALQUER USUARIO SISEX; e

b) SECR003 - RESPONSAVEL TECNICO DE INST. FINANCEIRA.

 

8.2 - O usuário que desejar acessar o Sisex-Web para consultar os demonstrativos em tramitação ou entregues deve solicitar, ao gestor setorial de segurança (máster) do sistema Autran de sua instituição, as seguintes transações do Sisbacen:

a) SECR000 - SISEX- QUALQUER USUARIO SISEX; e

b) SECR004 - SISEX- PERFIL CONSULTA IF.

 

8.3 - O ambiente de homologação do Sisex-Web pode ser acessado por meio do endereço: www.bcb.gov.br > Estabilidade Financeira > Supervisão > Crédito Rural > Acesso ao Sisex-Web (homologação).

 

8.4 - O ambiente de produção do Sisex-Web pode ser acessado por meio do endereço: www.bcb.gov.br > Estabilidade Financeira > Supervisão > Crédito Rural > Acesso ao Sisex-Web (produção).

 

9 - Remessa do MCR - Documento 6 por meio de mensagem

 

9.1 - A instituição participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que optar pela remessa do MCR - Documento 6 por meio de mensagem, deve observar os padrões técnicos do Catálogo de Serviços do SFN e do Dicionário de Domínios em vigência, divulgados pelo BCB.

 

9.2 - Definições:

a) O grupo de serviços do Sisex é o ECR – Exigibilidade do Crédito Rural;

b) O grupo de serviços ECR pertence ao domínio de sistema MES01.

 

9.3 - Serviços e Eventos ECR:

a) Operações ECR:

I - ECR0001 - IF Informa demonstrativo para cálculo das exigibilidades do Crédito Rural;

II - ECR0002 - IF requisita entrega de demonstrativo do Crédito Rural.

b) Consultas ECR:

I - ECR0003 - IF consulta demonstrativos do Crédito Rural;

II - ECR0004 - IF consulta detalhamento de demonstrativo do Crédito Rural.

 

9.4 - Cada anexo do MCR - Documento 6 deve ser enviado em uma mensagem separada.

 

9.5 - Mensagens ECR:

a) ECR0001 - Informa demonstrativo para cálculo das exigibilidades do crédito rural:

I - Informar somente os códigos de entrada;

II - Aos códigos de entrada não informados será atribuído o valor “zero” pelo Sisex;

III - O envio cria um novo demonstrativo para o Código Ano Agrícola, o Tipo Demonstrativo ECR e o Número Posição Demonstrativo ECR informados na mensagem;

IV - O reenvio de mensagem sobrescreve os dados informados anteriormente;

V - O demonstrativo fica na situação “em validação”.

b) ECR0001R1 - Resposta ao Informa demonstrativo para cálculo das exigibilidades do crédito rural:

I - Ao informar os códigos de entrada na mensagem ECR0001, a instituição recebe a ECR0001R1 somente com os códigos calculados;

II - O Sisex informa o Número Demonstrativo ECR (NumDmstrECR) que identifica unicamente o demonstrativo enviado, inclusive em posteriores retificações de valores.

c) ECR0002 - Requisição de entrega de demonstrativo do crédito rural:

I - Destina-se à entrega do demonstrativo correspondente à ECR0001 anteriormente enviada;

II - Para identificar o demonstrativo a ser entregue, a instituição deve informar o Número Demonstrativo ECR (NumDmstrECR) recebido na ECR0001R1.

d) ECR0002R1 - Resposta ao Requisitante de entrega de demonstrativo do crédito rural:

I - Ao solicitar a entrega de demonstrativos na ECR0002, a instituição recebe a ECR0002R1 com os códigos de entrada e os calculados;

II - O Sisex gera, para cada demonstrativo entregue ao BCB, o Código Protocolo Entrega ECR (CodProtEntrECR) para comprovação e controle de entrega.

e) ECR0003 - Consulta demonstrativos do Crédito Rural:

I - Destina-se à consulta de demonstrativos em validação ou entregue via Sisex.

f) ECR0003R1 - Resposta à Consulta demonstrativos do crédito rural:

I - Ao solicitar consulta de demonstrativo, em validação ou entregue, na ECR0003, a instituição recebe a ECR0003R1 com a listagem dos demonstrativos na situação especificada.

g) ECR0004 - Consulta detalhamento de demonstrativo do crédito rural:

I - Destina-se à consulta de demonstrativo específico em validação ou entregue via Sisex.

h) ECR0004R1 - Resposta à Consulta detalhamento de demonstrativo do crédito rural:

I - Ao solicitar consulta detalhada de demonstrativo específico, em validação ou entregue, na ECR0004, a instituição recebe a ECR0004R1 com as informações detalhadas do demonstrativo, inclusive com os valores dos códigos de entrada e calculado.

 

10 - Delegação de remessa do MCR - Documento 6

 

10.1 - A instituição financeira sujeita às exigibilidades do crédito rural pode indicar outra instituição como responsável pela edição, validação e envio das informações do MCR - Documento 6 ao BCB por meio do Sisex.

 

10.2 - A opção pela delegação deve ser formalizada previamente ao BCB, por meio de documento assinado pelo diretor responsável pela área de crédito rural da instituição delegante.

 

11 - Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades

 

11.1 - A instituição financeira que incorrer em deficiência no cumprimento das exigibilidades do crédito rural, ao final do período de cumprimento (posição do mês de junho), na forma apurada pelo MCR - Documento 6, fica sujeita, no último dia útil do mês de setembro do ano em que for finalizado o período de cumprimento, ao pagamento de custo financeiro, na forma estabelecida pelo BCB.

 

11.2 - O agendamento do custo financeiro para as instituições financeiras que apurarem deficiência na posição de junho, do MCR - Documento 6, poderá ser verificado no Sisex.