TÍTULO      : CRÉDITO RURAL                                                                                                                                                        1

CAPÍTULO : Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária - 5

SEÇÃO        : Disposições Gerais - 1                                                                                                                                                (*)         

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1 - O Crédito a Cooperativas de Produção Agropecuária visa a prover recursos para o exercício e desenvolvimento de suas atividades estatutárias e para consolidar sua estrutura patrimonial, observadas as disposições gerais deste manual referentes às linhas de crédito para custeio, investimento, comercialização e industrialização e as condições específicas definidas neste Capítulo.

2 - O crédito pode ser concedido a cooperativa de produção agropecuária, singular ou central:

a) na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa, para as finalidades de custeio, investimento ou comercialização, observadas as normas gerais aplicáveis aos créditos concedidos aos demais produtores rurais, inclusive quanto aos limites de financiamento observados por produtor;

b) na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, exclusivamente para:

I - atendimento a cooperados, nos termos da Seção 2 deste Capítulo;

II - industrialização, nos termos da Seção 5 deste Capítulo;

III - comercialização, na forma de Desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e Financiamento para Proteção de Preços em Operações no Mercado Futuro e de Opções;

c) visando consolidar a estrutura patrimonial da cooperativa, nas seguintes destinações:

I - integralização de cotas-partes, nos termos da Seção 3 deste Capítulo;

II - antecipação de recursos de taxa de retenção, nos termos da Seção 4 deste Capítulo.

3 - Consideram-se como de produção própria da cooperativa de produção agropecuária, para fins de crédito, os produtos que a cooperativa receber de seus associados.

4 - A cooperativa de produção deve apresentar orçamento, plano ou projeto contendo, entre outros itens exigidos pela instituição financeira, demonstrativos detalhando:

a) a compatibilidade do crédito com a demanda apresentada pelos associados e com a capacidade operacional da cooperativa;

b) a aplicação dos recursos na finalidade específica do financiamento;

c) a distribuição do atendimento aos associados resultante da aplicação dos recursos relativos ao crédito;

d) a origem dos produtos a serem adquiridos e os preços pagos aos produtores, na concessão de créditos nas modalidades de FGPP e FAC.