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MCR - DOCUMENTO 1

 

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Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor)

 

CONDIÇÕES GERAIS

Do Sicor, do Meio de Comunicação e do Responsável pelo Cadastramento

 

 

Sistema e Início de Vigência

 

1 - As informações relativas a todas as operações de Crédito Rural e aos enquadramentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) devem ser cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), em conformidade com os campos, numerados de 1 a 76, relacionados neste Documento e demais normas constantes do Manual de Crédito Rural (MCR) e regulamentação aplicável.

 

2 - Os campos são divididos em três grupos:

a) grupo 1: Campos Estáticos de 1 a 70;

b) grupo 2: Campos Dinâmicos de 71 a 76.

 

Identificação da Operação de Crédito Rural

 

3 - Cada operação de crédito rural é identificada, obrigatoriamente, no ato do cadastramento, por um número Ref Bacen (Campo 3) gerado e informado, automaticamente, pelo Sicor.

 

4 - O Ref Bacen tem caráter definitivo durante toda a vida útil da operação e no período subsequente, enquanto permanecer cadastrada no Sicor.

 

Classificação do saldo da Operação de Crédito Rural – Status

 

5 - O Status de Operações Rurais (SOR) tem por finalidade oferecer classificação que permita o conhecimento de cenários representados por conjuntos de financiamentos rurais, em determinado momento da vida útil dessas operações.

 

6 - A classificação da operação de crédito rural deve ser atualizada permanentemente durante sua vida útil, segundo um dos seguintes códigos, que compõem o Campo 72 (Status Operação Crédito Rural - SOR):

a) Em Curso Normal (SOR01);

b) Em Atraso (SOR02);

c) Inadimplente (SOR12);

d) Prorrogada (SOR03);

e) Renegociada Sem Nova Operação (SOR04);

f) Renegociada Parcialmente Com Nova Operação (SOR05);

g) Renegociada Totalmente Com Nova Operação (SOR06);

h) Liquidada (SOR07);

i) Desclassificada Totalmente (SOR08);

j) Desclassificada Parcialmente (SOR13);

k) Baixada como Prejuízo (SOR09);

l) Inscrita em Dívida Ativa da União (SOR11).

 

7 - Revogado.                                                                                                                                                                                               (*)

 

Vida Útil da Operação de Crédito Rural

 

8 - Para fins do Sicor, a vida útil de uma operação de crédito rural inicia-se com a primeira liberação de recursos na conta vinculada do beneficiário, quando recebe a classificação SOR01 (Em Curso Normal), e termina com a classificação SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação); SOR07 (Liquidada); SOR08 (Desclassificada Totalmente); SOR13 (Desclassificada Parcialmente), quando o saldo devedor for igual a zero; SOR09 (Baixada como Prejuízo); ou SOR11 (Inscrita em Dívida Ativa da União).                                                                                                                                                                                               (*)

 

Cadastramento

 

9 - O cadastramento no Sicor pode ser efetuado por meio de mensagem (“mensageria”) em formato XML, mediante utilização de:

a) softwares de gerenciamento de filas de mensagens tendo como infraestrutura de comunicação a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), que se encontra disponível para as instituições financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);

b) Sistema de Transferência de Arquivos (STA), via internet, disponível na área “Instituições Financeiras” do site do Banco Central (BC).

 

Mensagens: Definição e Formato

 

10 - As mensagens que trafegam pela RSFN encontram-se definidas no Catálogo de Serviços do SFN, disponível nos serviços da área “Comunicação Eletrônica de Dados no Sistema Financeiro” do site do BC.

 

11 - As mensagens referentes ao Sicor estão descritas no grupo de serviços Controle de Operações Rurais (COR), Volume III do catálogo.

 

12 - O Volume IV do catálogo contém os dicionários de campos e tipos, bem como as referências cruzadas necessárias para a completa descrição de todas as mensagens do Sicor.

 

13 - As mensagens do Sicor (grupo de serviços COR) estão assim divididas:

a)  “COR0001 - Requisição de inclusão ou alteração de Cédula de Crédito Rural”;

b)   “COR0002 - Requisição de exclusão de Cédula de Crédito Rural”;

c)   “COR0003 - Consulta Cédulas de Crédito Rural”;

d)   “COR0004 - Requisição de alteração na composição das destinações de financiamento de uma Cédula de Crédito Rural”;

e)   “COR0005 - Requisição de alteração de campos complementares de Cédula de Crédito Rural”;

f)   “COR0006 - Consulta extrato de operações de um beneficiário”;

g)   “COR0007 - Consulta dados dinâmicos de operações de crédito rural”;

h)   “COR0008 - Consulta dados dinâmicos rejeitados durante importação do SCR pelo Sicor”;

i)    “COR0001R1 - Resposta ao Requisitante de inclusão ou alteração de Cédula de Crédito Rural”

j)    “COR0002R1 - Resposta ao Requisitante de exclusão de Cédula de Crédito Rural”

k)   “COR0003R1 - Resposta à Consulta Cédulas de Crédito Rural”;

l)    “COR0004R1 - Resposta ao Requisitante de alteração na composição das destinações de financiamento de uma Cédula de Crédito Rural”;

m) “COR0005R1 - Resposta ao Requisitante de alteração de campos complementares de Cédula de Crédito Rural”;

n)   “COR0006R1 - Resposta à Consulta extrato de operações de um beneficiário”;

o)   “COR0007R1- Resposta à Consulta dados dinâmicos de operações de crédito rural”;

p)   “COR0008R1- Resposta à Consulta dados dinâmicos rejeitados durante importação do SCR pelo Sicor”.

 

Nota:

Para terem acesso às informações de que tratam as consultas COR0003, COR0006 e COR0007, as instituições financeiras devem obter consentimento prévio do beneficiário, autorizando acesso aos dados registrados no Sicor sobre operações ativas e passivas e serviços prestados por instituições financeiras, bem como demais informações pessoais que serão exibidos por tais consultas segundo leiautes vigentes definidos no "Grupo de Serviços COR", Volume III do “Catálogo de Serviços do SFN”, disponível na página de "Comunicação Eletrônica de Dados do Sistema Financeiro" do sítio do BC.

 

Tabelas

 

14 - As tabelas do Sicor estão disponíveis no endereço eletrônico: www.bcb.gov.br > Estabilidade financeira > Supervisão > Crédito Rural > Tabelas.

 

Responsável pelo Cadastramento

 

15 - É responsável pelo cadastramento de operação no Sicor a instituição financeira que concede o crédito rural e/ou opera o Proagro, na qualidade de agente desse programa, definido no MCR 12-1.

 

16 - Admite-se o cadastramento de operação no Sicor por instituição financeira diferente daquela que concedeu o crédito, quando houver autorização específica ou previsão normativa. Nesse caso, é obrigatório o fornecimento de CNPJ das instituições envolvidas, que passam a ser assim identificadas:

a) Instituição/Agência Responsável;

b) Instituição Cadastrante.

 

Inclusão de Informação no Sicor

 

17 - Para efeito de inclusão de informação no Sicor devem ser observados:

a) horário: das 8h às 20h, em dias úteis;

b) data: a data de inclusão deve coincidir com a data da formalização/assinatura da respectiva operação de crédito rural ou do Termo de Adesão ao Proagro (D+0);

c) entre 26 e 31 de dezembro de cada ano civil, o Sicor não receberá registros de enquadramento de operações no Proagro, de Comunicações de Perdas do Proagro (COP) nem inclusões de Relatórios de Comprovação de Perdas do Proagro (RCP) e de Súmulas de Julgamento do Proagro;

d) quando se tratar de crédito formalizado após a data de término do plantio, a contagem do prazo de que trata o MCR 12-2-16-“i”-II não é interrompida nem suspensa no período previsto na alínea “c”.

 

Alteração de Informação no Sicor - Regras Gerais - Campos Estáticos que Podem Ser Alterados

 

18 - O prazo para alteração dos campos estáticos deve observar as condições a seguir:

a) nos empreendimentos com adesão ao Proagro, os seguintes campos podem ser alterados no prazo de até 40 (quarenta) dias da formalização/assinatura do respectivo instrumento de crédito: 9 (Valor Total Operação), 20 (Programa ou Linha Crédito), 24 (Código Município), 28 (Código Empreendimento), 31 (Valor Parcela Crédito), 40 (Valor Parcela Recursos Próprios), 41 (Valor Parcela Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais), 46 (Previsão Produção), 48 (Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento - RBE) e 59 (Cronograma Original Reembolso Operação);

b) nos empreendimentos sem adesão ao Proagro, deve ser observado que:

I - os seguintes campos podem ser alterados no prazo de até 60 (sessenta) dias da formalização/assinatura do respectivo instrumento de crédito: 9 (Valor Total Operação), 24 (Código Município), 28 (Código Empreendimento), 31 (Valor Parcela Crédito), 40 (Valor Parcela Recursos Próprios), 46 (Previsão Produção), 48 (Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento - RBE) e 59 (Cronograma Original Reembolso Operação);

II - os seguintes campos podem ser alterados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da formalização/assinatura do respectivo instrumento de crédito: 20 (Programa ou Linha Crédito) e 21 (Sub-Programa);

c) em todos os empreendimentos, independentemente de adesão ao Proagro, deve ser observado que:

 I - os seguintes campos podem ser alterados no prazo de até 40 (quarenta) dias da formalização/assinatura do respectivo instrumento de crédito: 42 (Modalidade Seguro), 43 (Alíquota Proagro), 56 (Ref Bacen Investimento Rural), 57 (CNPJ IF Mutuante Investimento Rural) e 58 (Valor Parcela Investimento Rural);

II - o Campo 25 (Localização Empreendimento/Gleba) pode ser alterado no prazo de até 30 dias da data de fim de plantio, conforme informado no Campo 49 (Período previsto do Plantio/Semeadura);

d) os Campos 3 (Ref Bacen), 4 (CNPJ Instituição/Agência), 6 (Data Emissão), 12 (CNPJ/CPF Beneficiário) e 13 (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado) e 23 (DAP) não podem ser alterados;

e) os demais campos estáticos não citados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” podem ser alterados enquanto o empreendimento permanecer cadastrado no Sicor.

 

19 - As alterações devem ser efetuadas no Sicor das 3h às 20h, em dias úteis.

 

Alteração de Informação no Sicor - Regras Específicas - Campos Dinâmicos

 

20 - Os campos dinâmicos devem ser alterados ou atualizados, mensalmente, ao longo da vida útil da operação. O envio dos dados dos campos dinâmicos pelas instituições financeiras é feito por meio da tag Sicor do Documento 3040.                          (*)

 

21 - Para inclusão, alteração e atualização dos campos dinâmicos é indispensável a observância das condições referentes aos Campos 71 a 76, estabelecidas em “CAMPOS DINÂMICOS DE 71 A 76” deste Documento.

 

21-A - O envio dos dados dos campos dinâmicos pelas instituições financeiras é feito por meio da tag Sicor do Documento 3040.                                                                                                                                                                                                                 (*)

 

Notas:

a) para o preenchimento desses campos, deve-se observar, cumulativamente, o seguinte:

I - aplica-se apenas a operações com data de contratação a partir de 2/1/2013;

II - Modalidade SCR 801 a 804; e

III - a operação não deve possuir característica especial 38 (operação de crédito rural sem tag Sicor);

b) operação de crédito com tag Sicor informada deve ter carteira ativa maior que zero ou carteira ativa igual a zero em conjunto com a Informação de Saída;

c) apenas na data-base em que a operação de crédito for "baixada a prejuízo" essa informação será registrada na tag Sicor;

d) os dados de saldo e status da operação não devem ser preenchidos na tag Sicor enquanto não houver a liberação de recursos.

 

Alteração de Informação no Sicor - Regras Específicas - Campos Complementares

 

22 - Os campos complementares de um modo geral não são alteráveis.

 

Exclusão de Informação do Sicor

 

23 - A operação de crédito rural que não tenha registro de liberação de recursos após 40 (quarenta) dias da contratação ficará suspensa e, após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da contratação sem que haja registro de liberação de recursos, será excluída automaticamente pelo Sicor.                                                                                                                                              (*)

a) a instituição financeira poderá excluir a operação de crédito rural do Sicor a qualquer tempo, desde que não tenha havido a liberação de recursos.

      b) a operação de crédito rural que foi excluída, permanecerá em base de excluídas.                                                                  

c) a instituição financeira que concedeu Crédito Rural deve incluir, no seu sistema de registro das operações rurais, funcionalidade que remeta à emissão automática de mensagem de exclusão (COR0002) a qualquer tempo, desde que não tenha havido liberação de recursos.

d) para efeito do disposto no caput, não se considera liberação do crédito eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR 12-3.

e) reinclusão: poderá, excepcionalmente, ser admitida a reinclusão de uma operação mediante ofício enviado pela Diretoria responsável da IF com a devida justificativa, conforme o disposto na Carta Circular 3.975/2019.

 

Registro de Coordenadas Geodésicas

 

24 - Conforme disposto no MCR 2-1-2, os empreendimentos objetos de crédito de custeio e de investimento que estejam vinculados à área delimitada do imóvel rural devem ter a localização por meio de coordenadas geodésicas registrada no Sicor. O registro do Campo 24 (Código do Município) e do Campo 44 (Área) será preenchido automaticamente pelo Sicor para os empreendimentos onde são exigidas as coordenadas geodésicas.

 

Envio da lista contendo as informações relativas aos cooperados

 

25 - O envio das informações sobre cooperados atendidos pela cooperativa agropecuária na modalidade de Atendimento a Cooperados, na forma do MCR 5-2, de que tratam os Campos 13 (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado), 15 (Tipo Pessoa Beneficiária Cooperado/Integrado), Campo 22 (Programa do Cooperado/Integrado) e 32 (Valor da Parcela do Cooperado/Integrado) deste documento, deve ocorrer via mensageria ou via STA, respeitadas as seguintes condições:

a) via Mensageria: conforme leiaute da mensagem COR0005 (complemento à COR0001), apresentado no catálogo da mensageria, divulgado no site do BC;

b) via STA: por meio do arquivo ACRP600, considerando os seguintes itens:

I - o leiaute do arquivo enviado deve obedecer ao divulgado na página de Notícias do Sicor;

II - o arquivo poderá ser enviado das 0h até às 20h.

 

Nota:

a) de acordo com a finalidade do crédito, a relação de cooperados contendo produtor rural que tenha excedido os limites individuais de crédito para atendimento a cooperados por ano agrícola será rejeitada, para que sejam promovidos os ajustes cabíveis.

 

Envio de lista contendo as informações relativas aos integrados

 

26 - O envio das informações dos integrados atendidos na modalidade Regime de Integração com Agroindústria, na forma do MCR 4-6, de que tratam os Campos 13 (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado), 15 (Tipo Pessoa Beneficiária Cooperado/Integrado), Campo 22 (Programa do Cooperado/Integrado) e 32 (Valor da Parcela do Cooperado/Integrado) deste documento, deve ocorrer via mensageria ou via STA, respeitadas as seguintes condições:

a) via Mensageria: conforme leiaute da mensagem COR0005 (complemento à COR0001), apresentado no catálogo da mensageria, divulgado no site do BC;

b) via STA: por meio do arquivo ACRP600, considerando os seguintes itens:

I - o leiaute do arquivo enviado deve obedecer ao divulgado na Página de Notícias do Sicor;

II - o arquivo poderá ser enviado das 0h até às 20h.

 

Notas:

a) para fins de apuração do limite individual de custeio do produtor e inclusão ou rejeição da operação no Sicor, terá prioridade a operação da instituição financeira que primeiro enviar as informações, conforme instruções deste item;

b) a fonte de recursos da operação será passível de reclassificação de recursos controlados para recursos não controlados se as informações sobre integrados, de que trata o caput, não tenham sido recebidas via Mensageria ou via STA em até dois úteis após a data de contratação;

c)  de acordo com a finalidade do crédito, a relação de integrados contendo produtor rural que tenha excedido o limite individual de crédito por ano agrícola será rejeitada, para que sejam promovidos os ajustes cabíveis.

 

 

CONDIÇOES ESPECÍFICAS

Dos Campos que Compõem o Sicor

 

CAMPOS ESTÁTICOS DE 1 A 70

 

Conteúdo e Orientação

 

Campo 1 - Instrumento Crédito: informar o código do instrumento de crédito utilizado na operação, conforme Tabela do Sicor.

 

Campo 2 - Base Normativa da Renegociação: informar o código do normativo que dá amparo à renegociação de operação(ões) de crédito rural.

 

Notas:

a)   para renegociação de operação de crédito rural sem que haja o cadastramento de nova operação no Sicor – prorrogada (SOR03) ou renegociada sem nova operação (SOR04) - deverá ser preenchido o Campo 2 (Base Normativa de Renegociação), conforme tabela Sicor.

b)   para o cadastramento no Sicor de operações renegociadas parcialmente com nova operação (SOR05) ou to-talmente com nova operação (SOR06) deverá ser preenchido o Campo 2 (Base Normativa de Renegociação), conforme tabela Sicor. Na nova operação, o Campo 28 (Código do Empreendimento) deverá ser preenchido com o código 00000000000000.

 

Campo 3 - Ref Bacen: trata-se de número gerado e informado, automaticamente, pelo Sicor no ato do cadastramento, tendo por objetivo informar que a operação de Crédito Rural ou o Termo de Adesão ao Proagro teve o cadastramento efetuado com sucesso. Esse número é composto de 11 algarismos, sendo que os 4 primeiros se referem ao ano da data de emissão da operação.

 

Notas:

a) O Ref Bacen tem caráter obrigatório e definitivo durante toda a vida útil da operação e no período subsequente, enquanto permanecer cadastrada no Sicor;

b) o Ref Bacen deve ser informado obrigatoriamente em qualquer encaminhamento ou troca de arquivos, seja por iniciativa da instituição financeira, seja pelo BC;

c) a expressão "Termo de Adesão ao Proagro", utilizada neste Documento, refere-se a "termo de adesão de enquadramento no Proagro de atividade de custeio rural não financiada".

 

Campo 4 - CNPJ Instituição/Agência Responsável: informar, sem pontos separadores, o número básico (oito primeiros algarismos), acrescido da variação e controle (seis algarismos complementares, identificadores da agência) referentes à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira que concedeu financiamento ou que enquadrou no Proagro atividade de custeio rural não financiada.

 

Campo 5 - CNPJ Instituição Cadastrante: informar, sem pontos separadores, o número básico (oito primeiros algarismos), e, opcionalmente, poderá ser acrescido da variação e controle (seis algarismos complementares, identificadores da agência) referentes à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira que cadastrou o financiamento.

 

Campo 6 - Data Emissão: informar a data em que o instrumento de crédito ou o Termo de Adesão ao Proagro foi formalizado/assinado pelas partes contratantes.

 

Campo 7 - Data Vencimento: informar a data do vencimento do instrumento de crédito ou do Termo de Adesão ao Proagro.

 

Campo 8 - Nº Operação: informar o número do instrumento de crédito, usualmente adotado pela instituição financeira ou do Termo de Adesão ao Proagro.

 

Campo 9 - Valor Total Operação: informar o valor total do financiamento.

 

Notas:

a) no caso de Termo de Adesão ao Proagro, registrar o número “0” (zero);

b) quando se tratar de operação com mais de um “grupo de destinação do financiamento”, esse valor deve corresponder ao somatório das parcelas do crédito de que trata o Campo 31 (Valor Parcela Crédito).

 

Campo 10 - Liberação de Recursos: informar o valor das liberações de recursos da operação de crédito rural e as datas das liberações.

 

Nota:

O somatório dos valores liberados está limitado ao valor total da operação (Campo 9). Exceto para a fonte de recursos externos, que poderá apresentar valor liberado acima do valor contratado, quando a liberação não ocorrer toda no momento da contratação, pois a variação cambial poderá levar a liberação em reais maior que o valor contratado. Alternativamente, pode-se alterar o valor contratado quando a fonte de recursos for externa, de modo que a cada liberação haveria alteração do valor contratado.

 

Campo 11 - Porte do Beneficiário: informar o código que caracteriza o beneficiário do financiamento ou do Termo de Adesão ao Proagro, conforme Tabela do Sicor.

 

Nota:

Na hipótese de operação com mais de um beneficiário, deve ser informado o código que caracteriza o produtor de maior porte.

 

Campo 12 - CNPJ/CPF Beneficiário: informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do financiamento ou do Termo de Adesão ao Proagro.

 

Nota:

Na hipótese de operação com mais de um beneficiário, devem ser informados os CNPJs e/ou os CPFs de todos os beneficiários do financiamento ou do Termo de Adesão ao Proagro.

 

Campo 13 - CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado: informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário cooperado/integrado observado o item 25.

 

Notas:

a) este campo é preenchido somente quando o beneficiário do crédito rural informado no Campo 12 (CNPJ/CPF Beneficiário) for cooperativa de produção agropecuária ou agroindústria na condição de integradora;

b) os empreendimentos admitidos são “Adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues para a venda”, “Aquisição de insumos para fornecimento a cooperados”, “Aquisição de bens para fornecimento aos cooperados” e “Regime de Integração”.

 

Campo 14 - Tipo Pessoa Beneficiária: informar o código que identifica se o beneficiário do crédito rural é pessoa física ou pessoa jurídica, conforme Dicionário de Domínios do SPB disponível na área “Crédito Rural” no site do BC.

 

Campo 15 - Tipo Pessoa Beneficiária Cooperado/Integrado: informar o código que identifica se o cooperado/integrado é pessoa física ou pessoa jurídica, conforme Dicionário de Domínios do SPB disponível na área “Crédito Rural” no site do BC.

 

Nota:

a) este campo é preenchido somente quando o beneficiário do crédito rural informado no Campo 12 (CNPJ/CPF Beneficiário) for cooperativa de produção agropecuária ou agroindústria na condição de integradora.

 

Campo 16 - Gênero do Beneficiário: trata-se de informação obtida automaticamente pelo Sicor a partir do CPF do beneficiário.

 

Notas:

a) na hipótese de operação com mais de um beneficiário, o Sicor identifica o gênero de todos;

b) no caso de beneficiário pessoa jurídica, esse campo ficará em branco.

 

Campo 17 - Quantidade Beneficiários: trata-se de informação obtida automaticamente pelo Sicor com a contagem do CPF e/ou CNPJ dos beneficiários.

 

Campo 18 - Número Ordem: trata-se de informação obtida automaticamente pelo Sicor com a contagem da quantidade de cada “grupo de destinação do financiamento” que compõe um mesmo instrumento de crédito (de 1 a 50 – exemplos: 1/50; 2/50; 3/50, ...e 50/50).

 

Notas:

a) em caso de alteração, via mensagem, de qualquer um dos itens financiados, a instituição cadastrante deve reenviar todos os dados do respectivo instrumento de crédito, inclusive o Ref Bacen, respeitada a ordem original de cada “grupo de destinação do financiamento” (exemplo: 1/50; 2/50; 3/50, ... e 50/50);

b) no caso de envio de arquivo contendo campos dinâmicos é obrigatório informar o Número de Ordem correspondente a cada destinação de financiamento do respectivo instrumento de crédito.

 

Campo 19 - Fonte Recursos: informar o código referente a cada fonte de recursos utilizada para lastrear o financiamento, conforme Tabela do Sicor.

 

Campo 20 - Programa ou Linha Crédito: informar o código do Programa ou da Linha de Crédito utilizado no financiamento de cada “grupo de destinação do financiamento” ou item financiado, conforme Tabela do Sicor.

 

Campo 21 - Sub-Programa: informar o código do subprograma relacionado ao Campo 20, quando houver, para cada “grupo de destinação do financiamento” ou item financiado, conforme Tabela do Sicor.

 

Campo 22 - Programa do Cooperado/Integrado: informar o código do Programa em que o Cooperado/Integrado está enquadrado. São admitidos os seguintes enquadramentos: “Pronamp”, “Pronaf” ou “Financiamento sem vínculo a programa específico”.

 

Nota: O enquadramento no Programa deve estar em conformidade com as regras do MCR 8-1 e MCR 10-2.

 

Campo 23 - DAP: informar o número da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), vigente na data da contratação da operação de crédito rural ou do Termo de Adesão ao Proagro, conforme relação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

Campo 24 - Código Município:  informar o código do município, conforme cadastro no sistema CADMU/BCB, disponível no sítio do BC, nas operações de crédito rural em que não houver a exigência de fornecimento das coordenadas geodésicas. No caso em que houver a exigência de coordenadas geodésicas (Campo 25), o(s) código(s) do CADMU/BCB, será(ão) preenchido(s) automaticamente pelo Sicor.

 

Campo 25 - Localização Empreendimento/Gleba: informar as coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude) dos vértices e/ou pontos de inflexão para cada gleba (área cultivada) que compõem o empreendimento. Exemplos:

a) gleba circular: enquanto não implantada no Sicor a indicação de glebas de formato circular por meio de dois pontos, as referidas glebas devem ser informadas mediante um conjunto de pontos do perímetro, de modo semelhante ao utilizado para glebas de formatos diversos;

b) gleba triangular, quadrangular e outras poligonais de lados retos: informar, no mínimo, as coordenadas geodésicas de todos os vértices do polígono;

c) gleba com lados retos e curvos: informar as coordenadas geodésicas de todos os vértices e de um número suficiente de pontos dos lados curvos, de forma a identificar o perímetro;

d) para cada gleba deve ser informada a soma das áreas dos trechos internos não cultivados, se houver, em hectares.

 

Notas:

a) as coordenadas geodésicas devem ser informadas com 11 (onze) casas decimais, observando-se, para cada ponto: (i) latitude (-34º a +06º), (ii) longitude (-074º a -030º) e (iii) altitude (-100m a 3000m);

b) deve ser utilizado o sistema de referência geodésico SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), oficialmente adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

c) os campos referentes às coordenadas geodésicas devem ser preenchidos observada a ordem sequencial da coleta daqueles pontos, ao longo do perímetro da respectiva gleba, respeitando o limite máximo de 100 pontos para cada gleba componente do empreendimento, sendo cada ponto representado por latitude, longitude e altitude.

 

Campo 26 - Gleba Identificação: informar o número sequencial que identifica cada gleba correspondente ao empreendimento cuja localização seja definida por meio de coordenadas geodésicas (Campo 25). Ex.: 1, 2, 3, ... “n”.

 

Nota:

Esse campo é exigível apenas nas operações que tenham coordenadas geodésicas (Campo 25).

 

Campo 27 - Área não cultivada da Gleba: informar, quando for o caso, para cada gleba, a soma das áreas internas não cultivadas. Esse campo deve ser expresso em hectare.

 

Nota:

a) esse campo é facultativo, e o preenchimento é aplicável apenas nas operações que tenham coordenadas geodésicas (Campo 25);

b) caso a soma das áreas internas não cultivadas das glebas componentes do empreendimento for suficiente para provocar diferença superior aos índices máximos estabelecidos no Campo 25 (Localização Empreendimento/Gleba), as glebas onde ocorrerem tais áreas devem ser subdivididas em duas ou mais glebas menores, de forma a isolar um número suficiente de áreas não cultivadas e reduzir, dessa forma, a diferença em relação à área total do empreendimento registrada em contrato.

 

Campo 28 - Código Empreendimento: informar atividade, finalidade, modalidade, produto, subproduto/variedade de produto, consórcio, cesta de safras, Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), conforme Tabelas do Sicor.

 

Campo 29 - Produto Consorciado: informar o(s) código(s) do(s) produto(s) cultivado(s) em consórcio com o produto principal, conforme Tabela do Sicor (tabela de produtos - Campo 28).

 

Campo 30 - Sistema de Produção, Modo de Produção ou Fases da Criação: abrange os diferentes meios de obtenção dos produtos agropecuários, por exemplo, grãos, carne, leite, etc. Informar Tipo de Agricultura, Tipo de Integração/Consórcio, Grão/Semente/Mudas, Tipo de Irrigação, Tipo de Cultivo, Fase/Ciclo de Produção ou da Criação, conforme Tabela do Sicor.

 

Campo 31 - Valor Parcela Crédito: informar o valor da parcela de crédito relativo ao empreendimento vinculado a cada grupo “destinação do financiamento”, conforme previsto no instrumento de crédito rural.

 

Nota:

A soma de todas as parcelas deve corresponder ao valor total do crédito registrado no Campo 9.

 

Campo 32 - Valor da Parcela do Cooperado/Integrado: informar o valor da parcela de cada cooperado/integrado, cujo CPF e/ou CNPJ esteja listado no Campo 13, observado o item 25.                                                                                                                                    


 

Notas:

a) este campo é preenchido somente quando o beneficiário do crédito rural informado no Campo 12 (CNPJ/CPF Beneficiário) for cooperativa de produção agropecuária ou agroindústria na condição de integradora;

b) os empreendimentos admitidos são “Adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues para a venda”, “Aquisição de insumos para fornecimento a cooperados”, “Aquisição de bens para fornecimento aos cooperados” e “Regime de Integração”;

c) o somatório dos valores das parcelas de cada integrado deve ser idêntico ao valor informado no Campo 31.

 

Campo 33 - Encargos Financeiros Pré-Fixados: informar a taxa efetiva de juros pré-fixada, expressa ao ano, incidente sobre o financiamento.

 

Notas:

a)   Este campo é preenchido com o valor da taxa de juros nos contratos realizados sob a condição de juros pré-fixados, ou nos contratos em que a condição for pós-fixada, com o valor da parcela fixa dos juros, quando houver;

b)   Informar zero, caso não exista parcela fixa.

 

Campo 34 - Encargos Financeiros Pós-Fixados: informar a taxa efetiva de juros pós-fixada, expressa ao ano, incidente sobre o financiamento.

 

Notas:

a)   O preenchimento deste campo acontecerá na liquidação do financiamento, ocasião em que será possível calcular o valor do juro pós-fixado, expresso ao ano;

b)   Nas condições em que a contratação for de juros pós-fixados, os Campos 34 e 36 devem ser obrigatoriamente preenchidos. Essa informação deve estar registrada antes da mudança do status da operação para liquidada ou outro status que indique fim de vida útil da operação.

 

Campo 35 - Custo Efetivo Total em operação de crédito rural - CETCR: informar a taxa representativa do CETCR, nos termos do MCR 2-3-15.

 

Nota: cada uma das destinações das operações contratadas a partir de 01/07/2019 poderá receber informação concernente ao CETCR.

 

Campo 36 - Encargos Financeiros (Complemento): informar, quando houver, o código correspondente ao encargo financeiro complementar, de que são exemplos a Taxa Referencial (TR), Fator de Atualização Monetária (FAM), Certificado de Depósito Interbancário (CDI), conforme Tabela do Sicor.

 

Campo 37 - Código Tesouro Nacional (TN): informar o código da operação que recebe subvenção de equalização de taxas do TN, com a seguinte lei de formação: 13 dígitos na seguinte ordem: o 1º ano do Ano Agrícola (4); código da instituição financeira autorizada pelo TN a contratar operação de crédito rural com equalização de taxas de juros (3); mês da contratação (2); código da linha de financiamento (4).

 

Notas:

a) O código completo será publicado em Portaria do Ministério da Economia (ME), sendo que:

I -  para as instituições financeiras sem código de compensação será atribuído código não utilizado por outra instituição financeira;

II - mês da contratação (MM) deve ser preenchido apenas nas operações com a fonte de recursos BNDES/FINAME equalizado atrelados à Taxa de Longo Prazo (TLP). Nas demais operações equalizadas, será atribuído "00".

b) As fontes de recursos mais comumente utilizadas em operações de crédito rural equalizadas são Poupança Rural com subvenção (0300); Recursos Livres equalizáveis (0403); BNDES/FINAME equalizado (0505).

 

Campo 38 - Percentual Risco STN: informar o percentual de risco da operação relativo à responsabilidade financeira do TN, mediante indicação da respectiva participação percentual.

 

Campo 39 - Percentual Risco Fundo Constitucional: informar o percentual de risco da operação de responsabilidade do Fundo Constitucional, mediante indicação da respectiva participação percentual.

 

Campo 40 - Valor Parcela Recursos Próprios: informar o valor de parcela de recursos próprios do produtor destinados a cada “grupo destinação do financiamento” ou referentes ao Termo de Adesão ao Proagro.

 

Campo 41 - Valor Parcela Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais: informar o valor da garantia de renda mínima de que trata o MCR 12-9-5-‘b’.

 

Campo 42 - Modalidade Seguro: informar, para cada empreendimento, se há adesão ao Proagro e/ou contratação de seguro rural.

 

Campo 43 - Alíquota Proagro: informar a alíquota de adicional do Proagro incidente sobre o valor enquadrado no programa, conforme Tabela do Sicor e observada a incidência dos acréscimos ou decréscimos na alíquota (MCR 12-3).

 

Nota:

O registro de alíquota 0 (zero) indica que a operação não foi enquadrada no Proagro e não será reconhecida para qualquer efeito do programa.

 

Campo 44 - Área (ha): nas operações obrigadas ao envio das coordenadas geodésicas, este campo será preenchido automaticamente pelo Sicor.

 

Notas:

a) na pecuária, por exemplo, 30 ha de pastagem, 0,1 ha de lâmina d’água em tanque escavado. A área total ocupada por galpão de criação de animais também é expressa em hectares;

b) nas operações de extrativismo, informar a área, em hectares.

 

Campo 45 - Quantidade: informar a quantidade correspondente a cada empreendimento financiado ou Termo de Adesão ao Proagro, segundo a unidade-padrão de medida envolvida, conforme Tabela do Sicor.

 

Notas:

a) esse campo é utilizado, via de regra, no caso de financiamento de comercialização (exemplos: 10t de café; 15t de milho; 2.345 litros de leite), e de investimento (exemplos: 1 trator, 1 colheitadeira, 10 matrizes ou reprodutores);

b) nas operações de custeio pecuário, o campo quantidade é representado pelo número de animais que integram o empreendimento financiado;

c) em algumas operações de custeio agrícola, o campo quantidade também deverá ser preenchido considerando o número de itens que serão produzidos, por exemplo, mudas, flores e folhagens.

 

Campo 46 - Previsão Produção: informar, quando for o caso, a estimativa de produção de cada empreendimento objeto de financiamento ou Termo de Adesão ao Proagro, segundo a unidade-padrão de medida envolvida, conforme Tabela do Sicor.

 

Notas:

Esse campo é utilizado, via de regra, no caso de financiamento de:

a) custeio agrícola (exemplos: 40.000kg de arroz; 80.000kg de soja; 7.000 caixas de laranja pera);

b)  custeio pecuário (exemplos: 5.000l de leite in natura; 3.000t de feno; 10 mil dúzias de ovos).

 

Campo 47 - Produtividade Obtida: informar a produtividade obtida pelo empreendimento. A unidade da produtividade será conforme tabela do Sicor.  No caso de grãos é em t/ha. Por exemplo, 3,5 t/ha de soja.

 

Nota:

O preenchimento deste campo deverá ocorrer antes da liquidação ou da renegociação da operação.

 

Campo 48 - Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento (RBE): informar, no caso de operação de custeio rural (agrícola e pecuário), o valor da RBE de cada empreendimento financiado, total ou parcialmente, ou Termo de Adesão ao Proagro.

 

Nota:

A receita a que se refere este campo deve ser aquela que vai ser obtida integralmente pelo empreendimento. Portanto, a RBE deve considerar a obtenção de receitas provenientes de todos os recursos aplicados no empreendimento, tanto os do financiamento quanto os próprios, quando houver.

 

Campo 49 - Período previsto do Plantio/Semeadura: informar as datas previstas para o início e o fim em que ocorrerá o plantio/semeadura do empreendimento, as quais devem ser as mesmas expressas no orçamento, plano ou projeto. O campo é expresso em DD/MM/AAAA.

 

Nota:

Por exemplo, previsão para a semeadura de soja entre 01/10/2015 e 10/11/2015.

 

Campo 50 - Período previsto da colheita: informar as datas previstas para o início e o fim em que ocorrerá a colheita do empreendimento, as quais devem ser as mesmas expressas no orçamento, plano ou projeto. O campo é expresso em DD/MM/AAAA.

 

Nota:

Por exemplo, previsão para a colheita de soja entre 10/02/2015 e 15/03/2015.

 

Campo 51 - CNPJ/CPF Proprietário ou Possuidor do Imóvel Rural: informar número CNPJ básico (oito primeiros algarismos) ou CPF do(s) proprietário(s) ou possuidor(es) do(s) imóvel(eis) beneficiado(s) com o financiamento ou Termo de Adesão ao Proagro.

 

Nota:

Se houver mais de um proprietário ou possuidor, informar pelo menos um dos participantes que figure como responsável pelo Cadastro Ambiental Rural.

 

Campo 52 - Identificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR): informar o número oficial de registro no CAR, conforme Serviço Florestal Brasileiro, do imóvel beneficiado pelo financiamento

 

Campo 53 - Identificação do Imóvel na Receita Federal (NIRF): informar o Número do Imóvel na Receita Federal.

 

Campo 54 - Identificação no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): informar o número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

 

Campo 55 - Tipo Pessoa Proprietário Imóvel: informar o código que identifica se o proprietário do imóvel beneficiado com o financiamento é pessoa física ou pessoa jurídica.

 

Campo 56 - Ref Bacen Investimento Rural: informar, exclusivamente no caso de operação de custeio rural com enquadramento no Proagro Mais, o número Ref Bacen da operação de investimento rural, já cadastrada no Sicor, e cuja(s) prestação(ões) está(ão) sendo enquadrada(s) no Proagro Mais na forma prevista no MCR 12-9.

 

Notas:

a) no caso de operação de investimento rural contratada até 31/12/2012, deverá ser informado número Ref Bacen acrescido de 2 (dois) zeros, à esquerda, considerando que o Sicor tem o formato de 11 dígitos;

b) o cadastramento desse Campo 56 deve ser complementado, obrigatoriamente, com o dos Campos 57 (CNPJ IF Mutuante Investimento Rural) e 58 (Valor Parcela Investimento Rural).

 

Campo 57 - CNPJ IF Mutuante Investimento Rural: informar, exclusivamente no caso de operação de custeio rural com enquadramento no Proagro Mais, o CNPJ básico (8 primeiros algarismos) da instituição financeira que financiou a operação de investimento rural, já cadastrada no Sicor, e cuja(s) prestação(ões) está(ão) sendo enquadrada(s) no Proagro Mais na forma prevista no MCR 12-9.

 

Notas:

a) o cadastramento desse Campo 57 só deve ser efetuado se cadastrado o Campo 56;

b) o cadastramento desse Campo 57 deve ser complementado com o do Campo 58.

 

Campo 58 - Valor Parcela Investimento Rural: informar, exclusivamente no caso de operação de custeio rural com enquadramento no Proagro Mais, o valor da (s) parcela (s) de investimento rural que está (ão) sendo enquadrada(s) no Proagro Mais na forma prevista no MCR 12-9.

 

Nota:

O cadastramento desse Campo 58 só deve ser efetuado se cadastrados os Campos 56 (Ref Bacen Investimento Rural) e 57 (CNPJ IF Mutuante Investimento Rural).

 

Campo 59 - Cronograma Original Reembolso Operação: informar os seguintes dados do cronograma original de reembolso (pagamento) da operação, definido na data da contratação do financiamento:

a) número de cada parcela: informar o número de cada parcela da operação (“1”, “2”, “3”, ... “n”);

b) data prevista para o pagamento de cada parcela: informar a data do vencimento de cada parcela;

c) valor do principal de cada parcela: informar o valor do principal (sem encargos financeiros) de cada parcela de pagamento.

 

Campo 60 - Motivo Desclassificação: informar o código da irregularidade que levou à desclassificação (total ou parcial) da operação de crédito rural (entendida como empreendimento registrado no Sicor), conforme Tabela do Sicor.

 

Nota:

A regulamentação aplicável à desclassificação de recursos do crédito rural está disposta no MCR 2-8.

 

Campo 60-A - Data da desclassificação: data em que foi detectada a irregularidade na operação de crédito rural.                (*)

 

Campo 60-B - Valor desclassificado: montante dos recursos desviados da finalidade da operação de crédito rural.              (*)

 

Campo 61 - Motivo Exclusão Operação: informar o código correspondente ao motivo gerador da exclusão do instrumento de crédito rural (operação) já cadastrado no Sicor (COR0002), conforme Tabela Sicor.

 

Nota:

a) é recomendável o exame do Status da Operação (Campo 72).

 

Campo 62 - Renegociação Número Ref Bacen: informar o Ref Bacen de cada instrumento de crédito rural (operação) que deu origem à nova operação decorrente da renegociação.

 

Notas:

a) recomenda-se o exame do Status da Operação estabelecido no Campo 72;

b) o Ref Bacen deve ser informado apenas no ato da inclusão da nova operação no Sicor.

 

Campo 63 - Renegociação Valor: informar o valor (parcial ou total) correspondente a cada instrumento de crédito rural (operação) que deu origem à nova operação decorrente da renegociação.

 

Notas:

a) recomenda-se o exame do Status da Operação estabelecido no Campo 72;

b) o valor deve ser informado apenas no ato da inclusão da nova operação no Sicor.

 

Campo 64 - Código de certificação orgânica ou de sustentabilidade do empreendimento fornecida por terceiros: informar o código fornecido pela certificadora.

 

Campo 65 - URL da certificação orgânica ou de sustentabilidade do empreendimento: informar a página da internet para verificação do certificado.

 

Campo 66 - Código da certificação de rastreabilidade do empreendimento: informar o código fornecido pela certificadora.

 

Campo 67 - URL da certificação de rastreabilidade do empreendimento: informar a página da internet para verificação do certificado.

 

Campo 68 - Percentual de energia renovável utilizada no empreendimento: informar a porcentagem de energia renovável utilizada pelo empreendimento que foi gerada no imóvel rural à qual o empreendimento está ligado.

 

Campo 69 - Código de outorga de água do imóvel rural: informar o código de outorga de água do imóvel rural emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) ou órgão estadual emissor de outorga de recursos hídricos.

 

Campo 70 - Percentual de área de preservação do imóvel rural acima do limite exigido em lei: informar a porcentagem de área de preservação do imóvel rural que esteja acima do limite exigido em lei para o respectivo Bioma.

 

 

CAMPOS DINÂMICOS 71 A 76

 

Conteúdo e Orientação

 

Campo 71 - Bônus/Rebate Concedido Tesouro Nacional: informar os seguintes dados relativos a cada pagamento de bônus/rebate efetivamente realizado à conta do TN pela instituição financeira:

a) código do Bônus/Rebate: conforme relação fornecida pelo Ministério da Economia;

b) data do pagamento do bônus/rebate;

c) valor do Bônus/Rebate.

 

Campo 72 - Status Operação Crédito Rural (SOR): informar o status de cada operação verificado no último dia de cada mês, conforme Tabela do Sicor.

 

Nota:

a) é recomendável o exame da “Finalidade” e das “Condições Básicas” a seguir;

b) o Status da Operação de Crédito Rural (SOR) tem por finalidade oferecer classificação que permita o conhecimento de cenários representados por conjuntos de financiamentos rurais, em determinado momento da vida útil dessas operações;

c) o adequado entendimento desse objetivo exige também o exame prévio de conceitos e condições estabelecidos no MCR, particularmente daqueles relacionados ao número Ref Bacen e à vida útil das operações de crédito rural, estabelecidos em “CONDIÇÕES GERAIS” deste Documento;

d) para fins de status das operações de crédito rural devem ser observados ainda os seguintes conceitos e condições:  (*)

SOR01-Em Curso Normal:

Status atribuído à operação no momento da primeira liberação de recursos. Pode evoluir para qualquer outro status. Por exemplo, uma operação com o status SOR01 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR01; salvo se Liquidada (SOR07) ou tenha sido Desclassificada Totalmente (SOR08) ou Desclassificada Parcialmente (SOR13);

SOR02-Em Atraso:

Status atribuído à operação que no dia seguinte ao do vencimento não tenha havido o pagamento da parcela. Pode evoluir para qualquer outro status;

SOR12-Inadimplente:

Status atribuído à operação que após 90 (noventa) dias de atraso não tenha havido o pagamento da parcela. Pode evoluir para qualquer outro status;

SOR03-Prorrogada:

Status atribuído à operação objeto de prorrogação ou dilação de prazo de vencimento, efetuado antes do vencimento originalmente contratado, mantidas todas as demais condições contratuais vigentes no momento desse ato. Pode evoluir para qualquer outro status;

SOR04-Renegociada Sem Nova Operação:

Status atribuído à operação objeto de qualquer alteração contratual, desde que não se enquadre como operação prorrogada (SOR03), nem tenha gerado uma nova operação de crédito rural (SOR05 - Renegociada Parcialmente Com Nova Operação ou SOR06 - Renegociada Totalmente Com Nova Operação). Pode evoluir para qualquer outro status, exceto SOR01;

SOR05-Renegociada Parcialmente Com Nova Operação:

Status atribuído à nova operação de crédito rural criada para receber a parte do saldo renegociada. O saldo remanescente na operação original (parte não renegociada) mantém o status e continua em vida útil. Para a criação da nova operação utiliza-se o código de empreendimento 00000000000000. A nova operação, com o status SOR05, pode contemplar renegociação de mais de uma operação e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação;

SOR06-Renegociada Totalmente Com Nova Operação:

Status atribuído à operação cuja renegociação total indica seu fim de vida útil. Para receber todo o saldo renegociado, cria-se nova operação utilizando o código de empreendimento 00000000000000, e atribui-se o status SOR01 (Curso Normal). A nova operação pode contemplar renegociação de mais de uma operação e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação. A classificação com o código SOR06 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;

SOR07-Liquidada:

Status atribuído à operação que, depois da liberação (parcial ou total) do respectivo crédito na conta vinculada, apresenta saldo “zero”, desde que não tenha sido Desclassificada Totalmente (SOR08) ou Desclassificada Parcialmente (SOR13), caso em que receberá o status SOR08 ou SOR13. Para os efeitos desse conceito, não deve ser considerado eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR 12-3. A classificação com o código SOR07 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;

SOR08-Desclassificada Totalmente:

Status atribuído à operação excluída do título contábil “financiamentos rurais” (“desclassificada totalmente do crédito rural”). A desclassificação decorre de ação de fiscalização da instituição financeira ou do BC. Utilizando o grupo da mensageria (COR0005), a instituição financeira registrará a data em que constatada a irregularidade, o montante desviado/desclassificado e o motivo da desclassificação. Quando constatada a irregularidade, a instituição financeira procederá à amortização do saldo pelo montante desviado. Caso a operação desclassificada totalmente se encontre liquidada (SOR07), a base de dados do Sicor será automaticamente alterada para SOR08; e em relação à atualização da base de dados do SCR, caberá à instituição financeira fazer a alteração através de correção via web diretamente no Painel SCR, na data-base em que a saída da operação tenha sido reportada, alterando-se o campo "Situação" da <tag Sicor> de 07 (SOR07) para 08 (SOR08) e a Informação Adicional de Saída para 0399 (Outras Saídas). Tais correções também poderão ser realizadas por envio de nova remessa dessa data-base anterior. A classificação com o status SOR08 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor e não admite atribuição de outro status;

SOR13-Desclassificada Parcialmente:

Status atribuído à operação desclassificada parcialmente do título contábil “financiamentos rurais” (“desclassificada parcialmente do crédito rural”). A desclassificação decorre de ação de fiscalização da instituição financeira ou do BC. Utilizando o grupo da mensageria (COR0005), a instituição financeira registrará a data em que constatada a irregularidade, o montante desviado/desclassificado e o motivo da desclassificação. Caso a operação desclassificada parcialmente se encontre liquidada (SOR07), a base do Sicor será automaticamente alterada para SOR13; e em relação à atualização da base de dados do SCR, caberá à instituição financeira fazer a alteração através de correção via web diretamente no Painel SCR, na data-base em que a saída da operação tenha sido reportada, alterando-se o campo "Situação" da <tag Sicor> de 07 (SOR07) para 13 (SOR13) e a Informação Adicional de Saída para 0399 (Outras Saídas). Tais correções também poderão ser realizadas por envio de nova remessa dessa data-base anterior. O código SOR13 admite ser alterado apenas para o SOR08;

SOR09-Baixada como Prejuízo:

Status atribuído à operação cujo saldo devedor tenha sido transferido do ativo para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, nos termos do art. 7º da Resolução nº 2.682, de 21/12/1999. A classificação com o status SOR09 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;

SOR11-Inscrita em Dívida Ativa da União:

Status atribuído à operação cujo saldo devedor tenha sido transferido para a Dívida Ativa da União;

e) os status SOR07 e SOR08 só serão admitidos se o campo 75 for preenchido com valor igual a zero;                           (*)

f) o status SOR13 admite preenchimento do campo 75 com valor maior ou igual a zero;                                                    (*)

g) os status SOR01, SOR02, SOR03, SOR04, SOR05, SOR06, SOR11 e SOR12 só serão admitidos se o campo 75 (vencimentos 110 a 290 do Documento 3040) for preenchido com valor maior que zero;                                                                       (*)

h) o status SOR09 só será admitido, quando do preenchimento da tag Sicor do Documento 3040, se o campo “crédito baixado a prejuízo” (vencimentos 310 a 330) for preenchido com valor maior que zero;                                                                  (*)

i) na dinâmica do campo status, são proibidas as seguintes mudanças:                                                                                    (*)

I - de SOR04 ou SOR05 para SOR01;

II - de SOR06 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;

III - de SOR07 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;

IV - de SOR08 para qualquer status;

V - de SOR09 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;

VI - de SOR11 para qualquer status;

VII - de SOR13 para qualquer status, exceto SOR08.

 

Campo 73 - Saldo Médio Diário Dias Úteis Mês: informar o valor do saldo médio diário dos dias úteis do mês, referente a parcelas vencidas e a vencer da operação com a indicação da respectiva data.

 

Nota:

O saldo aqui referido deve representar o valor da média dos dias úteis do mês, compreendendo todas as parcelas vencidas e a vencer, acrescidas dos encargos financeiros contratuais (taxa de juros e complemento, se houver).

 

Campo 74 - Saldo Médio Diário Vincendo Dias Úteis Mês: informar o valor do saldo médio diário dos dias úteis do mês, referente apenas a parcelas a vencer da operação com a indicação da respectiva data.

 

Nota:

O saldo aqui referido deve representar o valor da média dos dias úteis do mês, compreendendo apenas as parcelas a vencer, acrescidas dos encargos financeiros contratuais (taxa de juros e complemento, se houver).

 

Campo 75 - Saldo Último Dia Mês: informar o valor do saldo no último dia do mês, referente a parcelas vencidas e a vencer da operação com a indicação da respectiva data.

 

Nota:

O saldo aqui referido deve representar o valor no último dia do mês, compreendendo todas as parcelas vencidas e a vencer, acrescidas dos encargos financeiros contratuais (taxa de juros e complemento, se houver), apurado no último dia do mês.

 

Campo 76 - Identificação SCR: informar a identificação da operação no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BC, mediante indicação do Código do Contrato da Operação no SCR.