MANUAL DE CRÉDITO
RURAL (MCR)
Codificação
Instruções
1 - O
Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil
relativas ao crédito rural, às quais devem subordinar-se os beneficiários e as
instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR),
sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação aplicáveis.
2
- O MCR tem a seguinte estrutura:
a)
Índice:
I
- Capa: apresenta numeração, data, base normativa e comando de atualização do
MCR;
II-
Índice do MCR: relaciona os Capítulos, as Seções e a relação dos Documentos previstos
no MCR;
III-
Normas codificadas no MCR: disponibiliza a relação das normas sobre Crédito
Rural e Proagro codificadas no MCR;
IV
- Normas não codificadas no MCR: disponibiliza a relação das normas sobre
Crédito Rural e Proagro não codificadas no MCR;
b) Capítulo:
constitui unidade de divisão dos assuntos do MCR, considerados de forma
abrangente;
c) Seção:
constitui unidade de divisão menor, dentro do Capítulo, que codifica assunto
específico;
d) Item
(numerado por algarismo arábico): constitui unidade de desdobramento da Seção,
em que é desenvolvido o assunto;
e) Alínea
(indicada por letra minúscula): constitui parte integrante do Item, desmembrado
para facilitar o entendimento e a codificação do assunto;
f) Inciso
(indicado por algarismo romano): constitui desdobramento da Alínea, quando a
complexidade do assunto recomenda nível de detalhamento passível de
codificação;
g) Documento:
explicita procedimentos operacionais relativos às normas codificadas no MCR.
3 - As referências às normas codificadas neste
manual são feitas mediante a citação da sigla MCR, seguida da identificação do
Capítulo, Seção, Item, Alínea, Inciso conforme o caso (como nos seguintes exemplos):
a)
ao Capítulo 1, cita-se MCR 1;
b)
ao Capítulo 1, Seção 2, cita-se MCR 1-2;
c)
ao Capítulo 1, Seção 2, Item 3, cita-se MCR 1-2-3;
d)
ao Capítulo 3, Seção 2, Item 5, Alínea “b”, cita-se MCR 3-2-5-“b”;
e)
ao Capítulo 4, Seção 1, Item 16, Alínea “c”, Inciso III, cita-se MCR 4-1-16-“c”-
III;
f)
ao Capítulo 6, Seção 1, Item 10, Alíneas “a” e “b”, cita-se MCR 6-1-10-“a” e
“b”;
g)
ao Capítulo 10, Seção 16, Item 1, Alínea “b”, Incisos II, III e IV, cita-se MCR
10-16-1-“b”- II, III e IV).
4 - A referência a Documento deste manual é
feita mediante a citação dos vocábulos “MCR - Documento”, seguidos do número
correspondente (ex.: MCR - Documento 23).
5 - O MCR é atualizado à medida que são
divulgados novos normativos.
6 - A cada
divulgação de atualização é gerado um documento com indicação dos itens em que
houve modificações e que devem ser incluídos, alterados ou revogados, segundo o
comando.
7 - Cada
página do MCR deve conter no rodapé a indicação do:
a) normativo que divulgou
ou consolidou as normas da Seção (ex.:
Resolução nº 3.867, de 10.6.2010), ou
b) número e da data da
atualização que alterou a Seção (ex.: Atualização
MCR 516, de 11.10.2010).
8 - A codificação da norma via “Atualização
MCR” contém, em cada item, a citação do respectivo normativo que o embasou (ex.: MCR 6-1-4 “Os créditos formalizados ao
amparo de recursos obrigatórios não estão sujeitos à subvenção de encargos
financeiros. (Res 3.746)”).
9
- As modificações realizadas em cada Seção são identificadas com o símbolo (*)
junto à margem direita do respectivo item alterado (ex.: MCR 4-1-20, na Atualização MCR 516, de 11.10.2010, citado abaixo).
10 - Nos
casos de exclusão de item codificado no MCR, o símbolo (*) é colocado junto à
margem direita, entre os itens anterior e posterior ao que foi excluído.