Dados anteriores a 2000

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Esclarecimentos e Metodologia

Os dados contábeis e de capital dos conglomerados bancários e das instituições bancárias independentes, de 1994 a 1999, estão disponíveis no mesmo formato divulgado à época do relatório “50 maiores bancos e o consolidado do Sistema Financeiro Nacional”. As informações trimestrais estão disponíveis para as instituições em funcionamento normal à época, classificadas pela ordem decrescente de ativo total deduzido da intermediação (de títulos - posição financiada).

De acordo com a Lei 4.595/64, as instituições financeiras devem apurar resultados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, obrigatoriamente, com observância das regras contábeis estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Desta forma, em março e setembro, os dados contábeis referentes a receitas e despesas correspondem aos saldos acumulados de janeiro a março e de julho a setembro, respectivamente. Os demonstrativos de resultado de junho e dezembro registram os valores acumulados de janeiro a junho e de julho a dezembro, respectivamente.


Conceitos utilizados
Sistema Financeiro Nacional: Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - exceto Administradoras de Consórcios - agrupadas ou não em conglomerados.
Bancos: Equivalem aos conceitos de Conglomerados Bancários e Instituições Independentes, na forma a seguir definida.
Conglomerado: Conjunto de instituições financeiras que consolidam seus demonstrativos contábeis.
Instituições Bancárias Independentes I: Instituições financeiras do tipo Banco Comercial, Banco Múltiplo com Carteira Comercial ou Caixa Econômica que não integrem conglomerado.
Instituições Bancárias Independentes II: Instituições financeiras do tipo Banco Múltiplo sem Carteira Comercial e Banco de Investimento, que não integrem conglomerado.
Instituições Bancárias Independentes III: Cooperativas de Crédito.
Instituições Bancárias Independentes IV: Instituições financeiras do tipo Banco de Desenvolvimento, que não integrem conglomerado.
Instituições Não-Bancárias Independentes: Demais instituições financeiras, exceto aquelas qualificadas como Instituições Bancárias Independentes I, II ou IV e Cooperativas de Crédito.
Conglomerado Bancário I: Conglomerado em cuja composição se verifica pelo menos uma instituição do tipo Banco Comercial ou Banco Múltiplo com Carteira Comercial.
Conglomerado Bancário II: Conglomerado em cuja composição não se verifica instituições do tipo Banco Comercial e Banco Múltiplo com Carteira Comercial, mas que conta com pelo menos uma instituição do tipo Banco Múltiplo sem Carteira Comercial ou Banco de Investimento.
Conglomerado Não-Bancário: Conglomerado de instituições financeiras que não se enquadra nos conceitos de Conglomerado Bancário I ou II.
Consolidado Bancário I: Aglutinado das posições contábeis das instituições bancárias do tipo Conglomerado Bancário I e Instituições Bancárias Independentes I.
Consolidado Bancário II: Aglutinado das posições contábeis das instituições bancárias do tipo Conglomerado Bancário II e Instituições Bancárias Independentes II.
Consolidado Bancário III: Aglutinado das posições contábeis das Cooperativas de Crédito.
Consolidado Bancário IV: Aglutinado das posições contábeis das instituições bancárias do tipo Instituições Bancárias Independentes IV.
Consolidado Não-Bancário: Aglutinado das posições contábeis dos Conglomerados Não-Bancários e Instituições Financeiras Não-Bancárias Independentes.
Total do Sistema Financeiro Nacional: Corresponde ao somatório dos Consolidados Bancários I, II, III, IV e Consolidado Não-Bancário.

Descrição dos campos
TD = Tipo de documento: a letra "I" (Instituições Bancárias Independentes) e a letra "C" (Conglomerado).
TC = Tipo de controle: Identifica a origem do controle de capital dos conglomerados bancários ou das instituições independentes. Ele é apresentado com a seguinte representação:
1 - Público Federal
2 - Público Estadual
3 - Privado Nacional
4 - Privado Controle Estrangeiro
5 - Privado Participação Estrangeira
Data Balancete: Corresponde à data-base do demonstrativo financeiro utilizado na elaboração dos 50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional, o qual poderá conter dados de demonstrativos em datas diferentes.

Informações básicas
Até a entrada em vigor da Circular 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, que determinou às instituições integrantes de conglomerados a apuração exclusivamente consolidada, as instituições financeiras integrantes de conglomerados não-optantes pela apuração consolidada dos limites operacionais eram consideradas isoladamente. Os dados contábeis utilizados no relatório "50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional" foram informados ao Banco Central do Brasil pelas próprias instituições, de acordo com as normas básicas do Cosif (item 21), sendo de inteira responsabilidade destas, podendo apresentar diferenças em relação aos dados divulgados na imprensa em atendimento à legislação societária pelas instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima. O lucro líquido é apresentado sem considerar o valor correspondente à despesa com pagamento de juros ao capital próprio, em consonância com as normas contábeis aplicáveis para fins de publicação dos demonstrativos financeiros. As informações sobre número de funcionários (composto por efetivos, contratados, terceirizados, estagiários e outros) e de agências em funcionamento (quantidade de sede e agências ativas), referem-se exclusivamente às instituições bancárias (não incluindo as instituições não bancárias no caso de conglomerados) e são coletadas na forma definida pela Carta-Circular n.º 49, de 1.º de setembro de 1971 e Comunicado n.º 4.576, de 8 de maio de 1995. O recurso de "CSV" permite consultar os dados de todas as instituições dos consolidados bancários I, II e IV. O recurso de "Composição das Colunas" permite consultar as rubricas contábeis aglutinadas em cada coluna do relatório.