O Banco Central do Brasil divulga trimestralmente informações das instituições que autoriza a funcionar e que estejam em operação normal. Os relatórios trimestrais são disponibilizados 60 dias após o fechamento das datas-bases março, junho e setembro, e 90 dias após o fechamento da data-base dezembro. Em caso de substituição de um documento após o prazo de elaboração e publicação, as novas informações serão consideradas no fluxo de reprocessamento do IF.Data que ocorrerá no mês de março do ano subsequente. Para acessar em tela as informações do relatório, é necessário definir o critério de classificação desejado, conforme as opções oferecidas na página inicial. Não há informações sobre Administradores de Consórcios. Com vistas a facilitar a consulta em tela, os relatórios são segregados em quatro tópicos de informações, a saber:
Informações Contábeis e de Capital
Relatórios | Tipos de instituição | Datas-base | Fonte |
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Resumo Ativo Passivo Demonstração de Resultado | Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes2 | A partir de 03/2000 | Cosif |
Conglomerados Prudenciais e Instituições Independentes3 | A partir de 03/2014 |
Instituições individuais1 | A partir de 03/2000 |
Informações de Capital | Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes2 | De 12/2000 a 12/2014 | DLO |
Conglomerados Prudenciais e Instituições Independentes3 | A partir de 03/2015 |
Informações de Crédito
Relatórios | Tipos de instituição | Datas-base | Fonte |
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Carteira de crédito ativa Pessoa Física - modalidade e prazo de vencimento* Carteira de crédito ativa Pessoa Jurídica - modalidade e prazo de vencimento* Carteira de crédito ativa Pessoa Jurídica - por atividade econômica (CNAE) Carteira de crédito ativa Pessoa Jurídica - por porte do tomador Carteira de crédito ativa - quantidade de clientes e de operações Carteira de crédito ativa - por nível de risco da operação Carteira de crédito ativa - por indexador Carteira de crédito ativa - por região geográfica | Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes2 | A partir de 06/2012 | SCR |
* Equivalência entre as modalidades do IF.data e as modalidades do SCR:
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Relatórios | Tipos de instituição | Datas-base | Fonte |
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Movimentações de Câmbio no Trimestre | Instituições com Operações de Câmbio4 | De 12/2014 a 06/2023 | Sistema Câmbio |
Segmentação
Relatórios | Tipos de instituição | Datas-base | Fonte |
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Segmentação | Conglomerados Prudenciais e Instituições Independentes3 | A partir de 03/2017 | Cosif DLO |
1Instituições Individuais: Compreende as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central apresentadas separadamente por personalidade jurídica (CNPJ), em nível não consolidado. Nesse formato, as participações societárias no Brasil e/ou no exterior e as agências no exterior são registradas como investimento (método da equivalência patrimonial).
2Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes: Compreende os conglomerados financeiros e as instituições individuais que não integram conglomerados financeiros (instituições independentes). Conceitua-se como conglomerado financeiro o conjunto de entidades financeiras localizadas no país ou no exterior vinculadas por participação acionária majoritária, direta ou não, por controle operacional efetivo ou por direitos de sócios preponderantes em tomadas de decisões. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que fazem parte de um conglomerado financeiro são apresentadas de maneira consolidada, como se em conjunto representassem uma única entidade. A partir de 2018, os dados das instituições independentes consideram as operações da entidade no país somadas às suas agências no exterior, quando houver.
3Conglomerados Prudenciais e Instituições Independentes: Compreende os conglomerados prudenciais e as instituições individuais que não integram conglomerados prudenciais (instituições independentes). Os conglomerados prudenciais incluem, além das instituições pertencentes ao conglomerado financeiro: i) as administradoras de consórcio, ii) as instituições de pagamento, iii) as sociedades que realizam aquisição de operações de crédito, inclusive imobiliário ou de direitos creditórios, iv) outras pessoas jurídicas sediadas no país que tenham por objeto social exclusivo a participação societária nas entidades acima mencionadas, v) os fundos de investimento nos quais as entidades integrantes do conglomerado prudencial assumam ou retenham substancialmente riscos e benefícios.
4Instituições com Operações de Câmbio: Compreende os conglomerados prudenciais, conforme definição da Resolução CMN n° 4.950, de 30 de setembro de 2021, e as instituições individuais que não integram conglomerados.
O arquivo disponível para "download", em formato "csv", contém todos os dados para cada um dos relatórios.
Os relatórios trimestrais são disponibilizados 60 dias após o fechamento das datas-bases março, junho e setembro, e 90 dias após o fechamento da data-base dezembro.
Eventuais dúvidas relacionadas às informações publicadas nos relatórios podem ser endereçadas ao e-mail
ifdata@bcb.gov.br.