Conceitos

I - ATIVO

3 - Compensação Ativa

3.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS- CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

CÓDIGOS

TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E

3.2.0.00.00.00-3

INSTRUMENTOS FINANCEIROS- CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

-

3.2.1.00.00.00-0

Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias

 

-

3.2.1.10.00.00-9

ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO

 

-

3.2.1.10.12.00-4

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.1.10.12.10-7

Revendas a Liquidar - Posição Bancada

 

-

3.2.1.10.12.20-0

Revendas a Liquidar - Posição Financiada

 

-

3.2.1.10.12.30-3

Revendas a Liquidar - Posição Vendida

 

-

3.2.1.10.12.99-4

Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.1.10.13.00-3

Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.10.13.10-6

Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.1.10.13.15-1

Títulos Soberanos de Outros Países

 

-

3.2.1.10.13.20-9

Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.1.10.13.25-4

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

 

-

3.2.1.10.13.99-3

Demais Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.10.16.00-0

Operações de Crédito

 

-

3.2.1.10.16.10-3

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

 

-

3.2.1.10.16.15-8

Financiamentos

 

-

3.2.1.10.16.20-6

Financiamentos Rurais

 

-

3.2.1.10.16.30-9

Financiamentos Imobiliários

 

-

3.2.1.10.16.50-5

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.10.16.60-8

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

 

-

3.2.1.10.18.00-8

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.10.18.10-1

Créditos por Avais e Fianças Honrados

 

-

3.2.1.10.18.20-4

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.10.18.30-7

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.10.18.90-5

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.10.19.00-7

Outros Ativos Financeiros

 

-

3.2.1.20.00.00-8

ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES

 

-

3.2.1.20.12.00-3

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.1.20.12.10-6

Revendas a Liquidar - Posição Bancada

 

-

3.2.1.20.12.20-9

Revendas a Liquidar - Posição Financiada

 

-

3.2.1.20.12.30-2

Revendas a Liquidar - Posição Vendida

 

-

3.2.1.20.12.99-3

Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.1.20.13.00-2

Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.20.13.10-5

Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.1.20.13.15-0

Títulos Soberanos de Outros Países

 

-

3.2.1.20.13.20-8

Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.1.20.13.25-3

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

 

-

3.2.1.20.13.99-2

Demais Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.20.19.00-6

Outros Ativos Financeiros

 

-

3.2.1.30.00.00-7

ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO

 

-

3.2.1.30.12.00-2

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.1.30.12.10-5

Revendas a Liquidar - Posição Bancada

 

-

3.2.1.30.12.20-8

Revendas a Liquidar - Posição Financiada

 

-

3.2.1.30.12.30-1

Revendas a Liquidar - Posição Vendida

 

-

3.2.1.30.12.99-2

Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.1.30.13.00-1

Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.30.13.10-4

Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.1.30.13.15-9

Títulos Soberanos de Outros Países

 

-

3.2.1.30.13.20-7

Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.1.30.13.25-2

Títulos Privados de Entidades Não Financeiras

 

-

3.2.1.30.13.50-6

Cotas De Fundos De Investimento

 

-

3.2.1.30.13.80-5

Instrumentos Financeiros Derivativos

 

-

3.2.1.30.13.99-1

Demais Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.30.16.00-8

Operações de Crédito

 

-

3.2.1.30.16.10-1

Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

 

-

3.2.1.30.16.15-6

Financiamentos

 

-

3.2.1.30.16.20-4

Financiamentos Rurais

 

-

3.2.1.30.16.30-7

Financiamentos Imobiliários

 

-

3.2.1.30.16.50-3

Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.1.30.16.60-6

Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

 

-

3.2.1.30.18.00-6

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.30.18.10-9

Créditos por Avais e Fianças Honrados

 

-

3.2.1.30.18.20-2

Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.30.18.30-5

Títulos com Característica de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.30.18.90-3

Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito

 

-

3.2.1.30.19.00-5

Outros Ativos Financeiros

 

-

3.2.1.60.00.00-4

PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE

 

-

3.2.1.80.00.00-2

PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE

 

-

3.2.2.00.00.00-7

Composição da Carteira de Operações Compromissadas

 

-

3.2.2.10.00.00-6

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA

 

-

3.2.2.10.10.00-3

Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.2.10.10.03-4

Letras Financeiras Do Tesouro

 

-

3.2.2.10.10.05-8

Letras Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.2.10.10.07-2

Notas Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.2.10.10.10-6

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

 

-

3.2.2.10.10.90-0

Outros Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.2.10.20.00-0

Títulos Soberanos de Outros Países

 

-

3.2.2.10.30.00-7

Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.2.10.40.00-4

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.2.10.50.00-1

Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras

 

-

3.2.2.10.60.00-8

Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.2.10.90.00-9

Outros Títulos

 

-

3.2.2.20.00.00-5

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA

 

-

3.2.2.20.10.00-2

Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.2.20.10.03-3

Letras Financeiras Do Tesouro

 

-

3.2.2.20.10.04-0

Letras Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.2.20.10.05-7

Notas Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.2.20.10.10-5

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

 

-

3.2.2.20.10.90-9

Outros Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.2.20.20.00-9

Títulos Soberanos de Outros Países

 

-

3.2.2.20.30.00-6

Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.2.20.40.00-3

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.2.20.50.00-0

Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras

 

-

3.2.2.20.60.00-7

Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.2.20.90.00-8

Outros Títulos

 

-

3.2.2.30.00.00-4

REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA

 

-

3.2.2.30.10.00-1

Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.2.30.10.03-2

Letras Financeiras Do Tesouro

 

-

3.2.2.30.10.05-6

Letras Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.2.30.10.07-0

Notas Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.2.30.10.10-4

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

 

-

3.2.2.30.10.90-8

Outros Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.2.30.20.00-8

Títulos Soberanos de Outros Países

 

-

3.2.2.30.30.00-5

Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.2.30.40.00-2

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.2.30.50.00-9

Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras

 

-

3.2.2.30.60.00-6

Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.2.30.90.00-7

Outros Títulos

 

-

3.2.2.60.00.00-1

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA - CONTROLE

 

-

3.2.2.70.00.00-0

RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS - CONTROLE

 

-

3.2.2.80.00.00-9

RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - CONTROLE

 

-

3.2.3.00.00.00-4

Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.3.10.00.00-3

TÍTULOS DE RENDA FIXA

 

-

3.2.3.10.10.00-0

Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.3.10.10.03-1

Letras Financeiras Do Tesouro

 

-

3.2.3.10.10.05-5

Letras Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.3.10.10.07-9

Notas Do Tesouro Nacional

 

-

3.2.3.10.10.10-3

Títulos de Responsabilidade da União no Exterior

 

-

3.2.3.10.10.90-7

Outros Títulos Públicos Federais

 

-

3.2.3.10.20.00-7

Títulos Soberanos de Outros Países

 

-

3.2.3.10.30.00-4

Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.3.10.30.05-9

Certificados de Depósitos Bancários

 

-

3.2.3.10.30.10-7

Letras Imobiliárias, Hipotecárias ou de Crédito Imobiliário

 

-

3.2.3.10.30.20-0

Letras Imobiliárias Garantidas

 

-

3.2.3.10.30.50-9

Títulos de Instituições Financeiras no Exterior

 

-

3.2.3.10.30.90-1

Outros Títulos Privados de Instituições Financeiras

 

-

3.2.3.10.40.00-1

Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.3.10.40.05-6

Debêntures

 

-

3.2.3.10.40.10-4

Certificados De Recebíveis Imobiliários

 

-

3.2.3.10.40.50-6

Títulos de Instituições Não Financeiras no Exterior

 

-

3.2.3.10.40.90-8

Outros Títulos Privados de Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.3.20.00.00-2

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

 

-

3.2.3.20.10.00-9

De Instituições Financeiras

 

-

3.2.3.20.10.10-2

Ações/Cotas Entidades Brasileiras de Capital Aberto

 

-

3.2.3.20.10.20-5

Ações/Cotas de Entidades Brasileiras de Capital Fechado

 

-

3.2.3.20.10.30-8

Ações/Cotas de Entidades Estrangeiras

 

-

3.2.3.20.10.90-6

Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Financeiras

 

-

3.2.3.20.20.00-6

De Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.3.20.20.10-9

Entidades Brasileiras de Capital Aberto

 

-

3.2.3.20.20.20-2

Entidades Brasileiras de Capital Fechado

 

-

3.2.3.20.20.30-5

Entidades Estrangeiras

 

-

3.2.3.20.20.90-3

Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Não Financeiras

 

-

3.2.3.80.00.00-6

APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

 

-

3.2.3.82.00.00-2

COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

 

-

3.2.3.84.00.00-8

PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS

 

-

3.2.3.90.00.00-5

INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

 

-

3.2.3.99.00.00-2

OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

 

-

3.2.6.00.00.00-5

Composição de Carteiras de Operações de Crédito

 

-

3.2.6.10.00.00-4

EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

 

-

3.2.6.10.10.00-1

ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

 

-

3.2.6.10.20.00-8

EMPRÉSTIMOS

 

-

3.2.6.10.20.10-1

Crédito Pessoal

 

-

3.2.6.10.20.15-6

Crédito Pessoal - Consignado

 

-

3.2.6.10.20.20-4

Cartão de Crédito - Rotativo

 

-

3.2.6.10.20.22-8

Cartão de Crédito - Compras Parc e Parc Fat

 

-

3.2.6.10.20.25-9

CC - Saques, Transf, Pag Contas e Outros

 

-

3.2.6.10.20.30-7

Cheque Especial

 

-

3.2.6.10.20.31-4

Cheque Especial - MEI

 

-

3.2.6.10.20.35-2

Cheque Especial - Pessoa Jurídica

 

-

3.2.6.10.20.40-0

Capital de Giro

 

-

3.2.6.10.20.50-3

Conta Garantida

 

-

3.2.6.10.20.60-6

Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis

 

-

3.2.6.10.20.65-1

Emp. com Garantia de Imóveis Residenciais - LIG

 

-

3.2.6.10.20.99-8

Outros

 

-

3.2.6.10.30.00-5

DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

 

-

3.2.6.20.00.00-3

FINANCIAMENTOS

 

-

3.2.6.20.10.00-0

FINANCIAMENTOS

 

-

3.2.6.20.15.00-5

FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS

 

-

3.2.6.20.20.00-7

FINANCIAMENTOS A EXPORTACAO

 

-

3.2.6.20.20.10-0

A Produção para Exportação

 

-

3.2.6.20.20.20-3

A Empresas Comerciais Exportadoras

 

-

3.2.6.20.20.30-6

A Exportação Indireta

 

-

3.2.6.20.25.00-2

FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

 

-

3.2.6.20.25.10-5

Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas

 

-

3.2.6.20.25.20-8

Importação - Não Amparada em Carta de Crédito

 

-

3.2.6.20.25.30-1

Operações de Hedge

 

-

3.2.6.20.25.40-4

Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizada - CCR

 

-

3.2.6.20.25.50-7

Importação - Não Amparadas em Cartas de Crédito - CCR

 

-

3.2.6.20.25.51-4

Importação - CCR

 

-

3.2.6.20.25.90-9

Outros

 

-

3.2.6.20.30.00-4

FINANCIAMENTOS COM INTERVENIENCIA

 

-

3.2.6.20.40.00-1

FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS

 

-

3.2.6.20.40.10-4

Custeio

 

-

3.2.6.20.40.20-7

Investimento

 

-

3.2.6.20.40.30-0

Comercialização

 

-

3.2.6.20.40.40-3

Industrialização

 

-

3.2.6.20.50.00-8

REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO

 

-

3.2.6.20.60.00-5

REFINANCIAMENTOS DE OPER. COM O GOVERNO FEDERAL

 

-

3.2.6.30.00.00-2

FINANCIAMENTOS RURAIS

 

-

3.2.6.30.05.00-7

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES

 

-

3.2.6.30.05.05-2

Custeio - Agricultura

 

-

3.2.6.30.05.10-0

Custeio - Pecuária

 

-

3.2.6.30.05.15-5

Investimento - Agricultura

 

-

3.2.6.30.05.20-3

Investimento - Pecuária

 

-

3.2.6.30.05.25-8

Comercialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.05.30-6

Comercialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.05.35-1

Industrialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.05.40-9

Industrialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.15.00-4

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS)

 

-

3.2.6.30.15.05-9

Custeio - Agricultura

 

-

3.2.6.30.15.10-7

Custeio - Pecuária

 

-

3.2.6.30.15.15-2

Investimento - Agricultura

 

-

3.2.6.30.15.20-0

Investimento - Pecuária

 

-

3.2.6.30.15.25-5

Comercialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.15.30-3

Comercialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.15.35-8

Industrialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.15.40-6

Industrialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.25.00-1

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL

 

-

3.2.6.30.25.05-6

Custeio - Agricultura

 

-

3.2.6.30.25.10-4

Custeio - Pecuária

 

-

3.2.6.30.25.15-9

Investimento - Agricultura

 

-

3.2.6.30.25.20-7

Investimento - Pecuária

 

-

3.2.6.30.25.25-2

Comercialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.25.30-0

Comercialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.25.35-5

Industrialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.25.40-3

Industrialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.35.00-8

FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA

 

-

3.2.6.30.35.05-3

Custeio - Agricultura

 

-

3.2.6.30.35.10-1

Custeio - Pecuária

 

-

3.2.6.30.35.15-6

Investimento - Agricultura

 

-

3.2.6.30.35.20-4

Investimento - Pecuária

 

-

3.2.6.30.35.25-9

Comercialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.35.30-7

Comercialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.35.35-2

Industrialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.35.40-0

Industrialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.45.00-5

FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS

 

-

3.2.6.30.45.05-0

Custeio - Agricultura

 

-

3.2.6.30.45.10-8

Custeio - Pecuária

 

-

3.2.6.30.45.15-3

Investimento - Agricultura

 

-

3.2.6.30.45.20-1

Investimento - Pecuária

 

-

3.2.6.30.45.25-6

Comercialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.45.30-4

Comercialização - Pecuária

 

-

3.2.6.30.45.35-9

Industrialização - Agricultura

 

-

3.2.6.30.45.40-7

Industrialização - Pecuária

 

-

3.2.6.40.00.00-1

FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

 

-

3.2.6.40.10.00-8

Imóveis não Residenciais

 

-

3.2.6.40.10.10-1

Aquisição

 

-

3.2.6.40.10.20-4

Construção

 

-

3.2.6.40.10.30-7

Produção

 

-

3.2.6.40.10.40-0

Reforma e Ampliação

 

-

3.2.6.40.30.00-2

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

 

-

3.2.6.40.30.10-5

Aquisição

 

-

3.2.6.40.30.20-8

Construção

 

-

3.2.6.40.30.30-1

Produção

 

-

3.2.6.40.30.40-4

Reforma e Ampliação

 

-

3.2.6.40.40.00-9

Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG

 

-

3.2.6.40.40.10-2

Imóveis Residenciais - Aquisição

 

-

3.2.6.40.40.20-5

Imóveis Residenciais - Construção

 

-

3.2.6.40.40.30-8

Imóveis Residenciais - Produção

 

-

3.2.6.40.40.40-1

Imóveis Não Residenciais - Aquisição

 

-

3.2.6.40.40.50-4

Imóveis Não Residenciais - Construção

 

-

3.2.6.40.40.60-7

Imóveis Não Residenciais - Produção

 

-

3.2.6.50.00.00-0

FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

 

-

3.2.6.60.00.00-9

FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

 

-

3.2.8.00.00.00-9

Contratos Derivativos - Valor Nocional

 

-

3.2.8.10.00.00-8

POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA)

 

-

3.2.8.10.10.00-5

Operação a Termo - Itens a Receber

 

-

3.2.8.10.10.10-8

Ações

 

-

3.2.8.10.10.15-3

Moedas Estrangeiras

 

-

3.2.8.10.10.20-1

Commodities

 

-

3.2.8.10.10.25-6

Ouro

 

-

3.2.8.10.10.30-4

Contratos de Câmbio

 

-

3.2.8.10.10.90-2

Outros

 

-

3.2.8.10.20.00-2

Swap

 

-

3.2.8.10.20.05-7

Taxa de Juros

 

-

3.2.8.10.20.10-5

Índice de Ações

 

-

3.2.8.10.20.15-0

Moeda ou Variação Cambial

 

-

3.2.8.10.20.20-8

Commodities

 

-

3.2.8.10.20.90-9

Outros

 

-

3.2.8.10.30.00-9

Futuro

 

-

3.2.8.10.30.05-4

Taxa de Juros

 

-

3.2.8.10.30.10-2

Índice de Ações

 

-

3.2.8.10.30.15-7

Moeda ou Variação Cambial

 

-

3.2.8.10.30.20-5

Commodities

 

-

3.2.8.10.30.90-6

Outros

 

-

3.2.8.10.40.00-6

Opções

 

-

3.2.8.10.40.05-1

Taxa de Juros

 

-

3.2.8.10.40.10-9

Índice de Ações

 

-

3.2.8.10.40.15-4

Moeda ou Variação Cambial

 

-

3.2.8.10.40.20-2

Commodities

 

-

3.2.8.10.40.90-3

Outros

 

-

3.2.8.10.90.00-1

Outros Derivativos

 

-

3.2.8.10.90.05-6

Taxa de Juros

 

-

3.2.8.10.90.10-4

Índice de Ações

 

-

3.2.8.10.90.15-9

Moeda ou Variação Cambial

 

-

3.2.8.10.90.20-7

Commodities

 

-

3.2.8.10.90.90-8

Outros

 

-

3.2.8.20.00.00-7

POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CONTROLE

 

-

3.2.9.00.00.00-6

Contabilidade de Hedge

 

-

3.2.9.10.00.00-5

ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA

 

-

3.2.9.10.10.00-2

Hedge de Valor Justo

 

-

3.2.9.10.10.10-5

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.9.10.10.20-8

Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.9.10.10.30-1

Operações de Crédito

 

-

3.2.9.10.10.40-4

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

 

-

3.2.9.10.10.50-7

Outras Operações Ativas

 

-

3.2.9.10.10.60-0

Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo

 

-

3.2.9.10.20.00-9

Hedge de Fluxo de Caixa

 

-

3.2.9.10.20.10-2

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

 

-

3.2.9.10.20.20-5

Títulos e Valores Mobiliários

 

-

3.2.9.10.20.30-8

Operações de Crédito

 

-

3.2.9.10.20.40-1

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

 

-

3.2.9.10.20.50-4

Outras Operações Ativas

 

-

3.2.9.10.20.60-7

Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo

 

-

3.2.9.10.30.00-6

Hedge de Investimento no Exterior

 

-

3.2.9.10.30.10-9

Dependências no Exterior

 

-

3.2.9.10.30.20-2

Coligadas/Controladas no Exterior

 

-

3.2.9.20.00.00-4

ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE

 

-

3.2.9.30.00.00-3

INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA

 

-

3.2.9.30.10.00-0

Hedge de Valor Justo

 

-

3.2.9.30.20.00-7

Hedge de Fluxo de Caixa

 

-

3.2.9.40.00.00-2

INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CONTRAPARTIDA

 

-





 





3.2.1.10.00.00-9

Título: ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.1.20.00.00-8

Título: ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo em outros resultados abrangentes, conforme regulamentação em vigor.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.1.30.00.00-7

Título: ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.1.60.00.00-4

Título: PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.1.80.00.00-2

Título: PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.2.10.00.00-6

Título: REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.2.20.00.00-5

Título: REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.2.30.00.00-4

Título: REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.2.60.00.00-1

Título: RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA - CONTROLE

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.2.70.00.00-0

Título: RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS - CONTROLE

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.2.80.00.00-9

Título: RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - CONTROLE

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.3.10.00.00-3

Título: TÍTULOS DE RENDA FIXA

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda fixa.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.3.20.00.00-2

Título: TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda variável.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.3.80.00.00-6

Título: APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em certificados em operações estruturadas.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.3.82.00.00-2

Título: COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em cotas de fundos de investimento.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.3.84.00.00-8

Título: PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de participações em cooperativas.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.3.90.00.00-5

Título: INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representada pelo valor da posição patrimonial ativa dos instrumentos financeiros derivativos.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.3.99.00.00-2

Título: OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira aplicada em outros títulos e valores mobiliários.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.6.10.00.00-4

Título: EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados, conforme o tipo de operação.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.6.20.00.00-3

Título: FINANCIAMENTOS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos, conforme o tipo de operação.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.6.30.00.00-2

Título: FINANCIAMENTOS RURAIS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Rurais, conforme o tipo de operação.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.6.40.00.00-1

Título: FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Imobiliários, conforme o tipo de operação.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.6.50.00.00-0

Título: FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.6.60.00.00-9

Título: FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

Função:

Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento, conforme o tipo de operação.

Base normativa: IN 495

[voltar]



 



3.2.8.10.00.00-8

Título: POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA)

Função:

Registrar o valor nocional de derivativos - posições compradas.

Base normativa: IN428

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3.2.8.20.00.00-7

Título: POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CONTROLE

Função:

Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas ? controle.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.10.00.00-5

Título: ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA

Função:

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.10.10.00-2

Título: Hedge de Valor Justo

Função:

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.10.20.00-9

Título: Hedge de Fluxo de Caixa

Função:

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.10.30.00-6

Título: Hedge de Investimento no Exterior

Função:

Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de investimentos no exterior.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.20.00.00-4

Título: ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE

Função:

Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.30.00.00-3

Título: INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA

Função:

Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.30.10.00-0

Título: Hedge de Valor Justo

Função:

Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.30.20.00-7

Título: Hedge de Fluxo de Caixa

Função:

Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de fluxo de caixa.

Base normativa: IN428

[voltar]



 



3.2.9.40.00.00-2

Título: INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CONTRAPARTIDA

Função:

Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.

Base normativa: IN428

[voltar]