Conceitos

I - ATIVO

2 - Ativo Permanente

2.3 - ATIVO DE ARRENDAMENTO

CÓDIGOS

TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E

2.3.0.00.00.00-7

ATIVO DE ARRENDAMENTO

 

-

2.3.2.00.00.00-1

Imobilizado

 

-

2.3.2.10.00.00-0

BENS ARRENDADOS

 

200

2.3.2.10.10.00-7

Valor Contábil do Bem

 

-

2.3.2.10.20.00-4

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

 

-

2.3.2.10.30.00-1

(-) Depreciação acumulada

 

-

2.3.2.10.40.00-8

(-) Redução ao valor recuperável

 

-

2.3.2.20.00.00-9

BENS SUBARRENDADOS

 

200

2.3.2.20.10.00-6

Valor Contábil do bem

 

-

2.3.2.20.30.00-0

(-) Depreciação Acumulada

 

-

2.3.2.20.40.00-7

(-) Redução ao valor recuperável

 

-

2.3.5.00.00.00-2

Intangível

 

-

2.3.5.10.00.00-1

BENS ARRENDADOS

 

200

2.3.5.10.10.00-8

Valor Contábil

 

-

2.3.5.10.20.00-5

Custos Diretos Iniciais do Arrendamento

 

-

2.3.5.10.30.00-2

(-) Amortização Acumulada

 

-

2.3.5.10.40.00-9

(-) Redução ao Valor Recuperável

 

-

2.3.5.20.00.00-0

BENS SUBARRENDADOS

 

200

2.3.5.20.10.00-7

Valor Contábil

 

-

2.3.5.20.30.00-1

(-) Amortização Acumulada

 

-

2.3.5.20.40.00-8

(-) Redução ao Valor Recuperável

 

-





 





2.3.2.10.00.00-0

Título: BENS ARRENDADOS

Função:

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo imobilizado utilizados em operações de arrendamento operacional.

Base normativa: IN 494

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2.3.2.20.00.00-9

Título: BENS SUBARRENDADOS

Função:

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo imobilizado utilizados em operações de subarrendamento operacional.

Base normativa: IN 494

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2.3.5.10.00.00-1

Título: BENS ARRENDADOS

Função:

Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo intangível utilizados em operações de arrendamento operacional.

Base normativa: IN 494

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2.3.5.20.00.00-0

Título: BENS SUBARRENDADOS

Função:

Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo intangível utilizados em operações de subarrendamento operacional.

Base normativa: IN 494

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