1 - As Instituições Financeiras e demais
Instituições Autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2) – Arrendamentos, aprovado
em 6 de outubro de 2017, no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na
divulgação de operações de arrendamento mercantil.
2 - O
disposto nesta subseção não se aplica às administradoras de consórcio, às
instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às
sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do
Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
3 - Os
pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 06 (R2), enquanto não
recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser
aplicados.
4 - As
menções a outros pronunciamentos do texto do pronunciamento de que trata o item
1 devem ser interpretadas, para os efeitos desta Seção, como referência a
outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário
Nacional, bem como aos dispositivos do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) que estabeleçam critérios
contábeis correlatos aos pronunciamentos mencionados.
5 - Para
fins do disposto no item 5, "b", do Apêndice C do pronunciamento de
que trata o item 1, a instituição que já elabora demonstrações financeiras no
padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International
Accounting Standards Board (IASB) pode utilizar como data de aplicação inicial
a data da primeira divulgação segundo o International Financial Reporting
Standard (IFRS) 16 – Leases.
6 - Na
aplicação do pronunciamento de que trata o item 1, fica vedada a aplicação do
disposto nos itens 3 e 11 do Apêndice C.
7 - Fica
facultada a aplicação do CPC 06 (R2) aos contratos firmados até 1º de janeiro
de 2025 nos quais a instituição mencionada no item 1 figure na condição de
arrendatária.
8 - Para
fins de regulação contábil, o termo “arrendamento mercantil” refere-se ao
conceito definido para o termo “arrendamento” no Pronunciamento Técnico do
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2).