1 - Esta subseção dispõe
sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação
de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas administradoras
de consórcio, instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos
e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
2 - As administradoras de consórcio, as instituições de
pagamento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de
câmbio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado
em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de
dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com
pagamento baseado em ações.
3 - Os pronunciamentos técnicos citados no texto do
Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados por ato
específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.
4 - As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto
do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, para os efeitos desta subseção,
como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido
recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos
dispositivos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central
do Brasil (Cosif) que estabelecem critérios contábeis correlatos aos
pronunciamentos objeto das menções.