1 - As instituições de
pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as
administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25,
emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 26 de junho de 2009,
no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências
passivas e de contingências ativas.
2 - Os pronunciamentos
técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 25, enquanto não forem
recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser
aplicados.
3 - As menções a
outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 25 devem ser
interpretadas, para os efeitos desta subseção, como referência a outros
pronunciamentos do Comitê recepcionados por ato específico do Banco Central do
Brasil, bem como aos dispositivos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif) que estabeleçam critérios contábeis correlatos
aos pronunciamentos objeto das menções.
4 - As instituições de
pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as
administradoras de consórcio devem manter à disposição do Banco Central do
Brasil, pelo prazo de cinco anos, toda a documentação relativa aos
procedimentos utilizados para o reconhecimento, mensuração e divulgação de
provisões, de contingências passivas e de contingências ativas.
5 - Verificada
impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação, divulgação e
registro contábil das provisões, das contingências passivas e das contingências
ativas, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com
o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.