21. Outros Dispositivos

21.8 Instituições de Pagamento

 

1 – As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar: (Circ 3833 art 2º)

      a) os critérios, os procedimentos e as regras para identificação, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis estabelecidos na regulamentação em vigor na data de publicação da Circular nº 3.833, de 17 de maio de 2017, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif); e

      b) os critérios estabelecidos nesta Circular e, quando não conflitantes com esses, o conjunto de critérios gerais previstos no Cosif, na elaboração, remessa e divulgação de suas demonstrações financeiras.