1 - O sistema de distribuição de resultados internos entre os departamentos e dependências não deve abrigar, nos balancetes globais da instituição, quaisquer diferenças entre os saldos devedores e credores da conta RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, devendo ser regularizadas antes do encerramento dos balancetes. (Circ 1273)
2 - Os
débitos e créditos da instituição em relação a terceiros, inclusive de ligadas,
se da mesma natureza, de um mesmo cliente e cuja compensação seja facultada por
lei ou contrato, devem ser compensados, a nível de dependência ou a nível
global do estabelecimento. (Circ 1273)
3 - Sujeitam-se
a balanceamento obrigatório, por ocasião do levantamento de balancetes e
balanços, a nível de dependências ou a nível global da instituição, os débitos
e créditos entre as dependências, resultantes de operações registradas nas
contas: (Circ 1273)
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CHEQUES DE VIAGEM
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COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO
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COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
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DEPENDÊNCIAS NO PAÍS
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NUMERÁRIO EM TRÂNSITO
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ORDENS DE PAGAMENTO
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PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
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PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
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RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
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RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
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SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS
4 – Entende-se
por balanceamento o procedimento extracontábil realizado pela simples subtração
do total de saldos devedores do total de saldos credores em uma mesma conta,
lançando-se a diferença nos balancetes ou no balanço geral, tanto a nível de
cada dependência quanto a nível da instituição como um todo. (Circ 1273)