21. Outros Dispositivos

21.7 Levantamento de Balancetes e de Balanços

 

1 -  O sistema de distribuição de resultados internos entre os departamentos e dependências não deve abrigar, nos balancetes globais da instituição, quaisquer diferenças entre os saldos devedores e credores da conta RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, devendo ser regularizadas antes do encerramento dos balancetes. (Circ 1273)

 

2 -  Os débitos e créditos da instituição em relação a terceiros, inclusive de ligadas, se da mesma natureza, de um mesmo cliente e cuja compensação seja facultada por lei ou contrato, devem ser compensados, a nível de dependência ou a nível global do estabelecimento. (Circ 1273)

 

3 -  Sujeitam-se a balanceamento obrigatório, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços, a nível de dependências ou a nível global da instituição, os débitos e créditos entre as dependências, resultantes de operações registradas nas contas: (Circ 1273)

      - CHEQUES DE VIAGEM

      - COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO

      - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO

      - DEPENDÊNCIAS NO PAÍS

      - NUMERÁRIO EM TRÂNSITO

      - ORDENS DE PAGAMENTO

      - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS

      - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

      - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS

      - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

      - SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS

 

4 – Entende-se por balanceamento o procedimento extracontábil realizado pela simples subtração do total de saldos devedores do total de saldos credores em uma mesma conta, lançando-se a diferença nos balancetes ou no balanço geral, tanto a nível de cada dependência quanto a nível da instituição como um todo. (Circ 1273)