1 - A
conta RECEBIMENTOS DO FGTS é de uso obrigatório para todas as agências arrecadadoras
e pagadoras de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (Circ
1273)
2 Na
transferência de recursos entre as dependências ou departamentos da instituição
observam-se os seguintes procedimentos: (Circ 1273)
a)
a dependência arrecadadora transfere o produto da arrecadação à dependência
centralizadora, para repasse ao órgão centralizador, ficando os valores
registrados, até a data do repasse, no subtítulo Arrecadação a Repassar, de uso
exclusivo da centralizadora;
b)
a dependência pagadora transfere o produto dos pagamentos do FGTS para a
dependência centralizadora responsável
pelo ressarcimento junto à Caixa Econômica Federal, ficando os valores
registrados, até a data da obtenção do ressarcimento, em SFH - FGTS A
RESSARCIR, de uso exclusivo da centralizadora;
c)
a tramitação dos valores arrecadados, da dependência arrecadadora para a
dependência centralizadora do FGTS, deve ser contabilizada exclusivamente em
RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS, enquanto que os valores pagos ao FGTS
serão registrados, quando de sua passagem à dependência centralizadora ou
departamento encarregado pela operação de ressarcimento, exclusivamente em
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS.
3 - O
subtítulo Dívida Ativa - FGTS da conta RECEBIMENTOS DO FGTS destina-se a
acolher os recebimentos de cobrança judicial da dívida para com o FGTS. Este subtítulo deve ser utilizado pela
dependência arrecadadora credenciada para receber tais depósitos e também pela
dependência centralizadora, responsável pelo repasse ao órgão centralizador.
(Circ 1273)
4 - É
obrigatória a conciliação mensal do saldo de RECEBIMENTOS DO FGTS e de SFH -
FGTS A RESSARCIR, adotando-se providências necessárias para regularização das
pendências antes do encerramento do balancete ou balanço. (Circ 1273)
5 - É
obrigatório o inventário geral da carteira, confrontando-se o saldo do
subtítulo Recolhimentos com o somatório dos saldos em conta vinculada, no
mínimo uma vez por semestre. Neste controle, os eventuais saldos devedores
existentes em conta vinculada devem figurar destacadamente, de forma que se
permita a pronta identificação do respectivo montante. Para tanto, o sistema de processamento das
contas vinculadas deve prever a emissão de relatório final dos eventuais saldos
devedores com indicação da data ou trimestre de sua ocorrência. (Circ 1273)
6 - Os
demonstrativos relativos às conciliações contábeis e ao inventário da carteira,
tais como mapas, relatórios de computador e atas de conferência, constituem
documentos de contabilidade, devendo ser autenticados e arquivados em locais
apropriados ou microfilmados para futuras averiguações. No caso de serem
microfilmados, os documentos originais, de que trata este item, podem ser
incinerados. Durante o período mínimo de cinco anos, o arquivamento da documentação
deve obedecer a critério que permita fácil acesso. (Circ 1273)
7 - As
diferenças, nas conciliações e inventário geral da carteira, cuja identificação
não se efetive até o término do semestre seguinte ao da sua ocorrência, devem
ser comunicadas imediatamente à Caixa Econômica Federal. (Circ 1273)
8 - A
instituição deve elaborar demonstrativo da arrecadação a repassar, por período,
com dados que permitam não só a emissão do Aviso de Recolhimento como a
imediata identificação no controle exercido pelo subtítulo Arrecadação a
Repassar, independentemente de ter sido ou não apropriada contabilmente no
mesmo período de sua ocorrência. (Circ 1273)
9 - A
contrapartida da regularização de saldo devedor em conta vinculada através de
reposição, conforme determinam as instruções vigentes, escritura-se em
DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS e, se não efetuada a reposição até o término do
exercício seguinte, transfere-se para PERDAS DE CAPITAL. (Circ 1273)
10 - Nas transferências de contas
vinculadas, a liberação do valor para outra instituição depositária e sua consequente
contabilização somente devem ser efetivadas após a respectiva baixa em conta
vinculada. (Circ 1273)
11 - A instituição deve manter
registros que permitam identificar, a qualquer tempo, os lançamentos contábeis
relativos a acertos. (Circ 1273)
12 - A instituição deve efetivar de
imediato, tão logo sejam identificadas irregularidades, os seguintes acertos em
conta vinculada: (Circ 1273)
a)
retificação de cálculo de juros e correção monetária sob sua responsabilidade;
b)
regularizações de depósitos calcadas em diferenças evidenciadas pela conta de
controle interno Depósitos a Discriminar.
A existência de saldo nessa conta de controle deverá merecer informação,
e quando for o caso esclarecimentos, à Caixa Econômica Federal, nos prazos
estabelecidos pela mesma.
13 - As demais regularizações em
conta vinculada, que traduzam acréscimo de responsabilidade ao Sistema de Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, devem ser precedidas de consulta à Caixa
Econômica Federal, quando for o caso. (Circ 1273)
14 - A instituição pode centralizar
sua contabilidade relativa ao FGTS mediante prévia consulta à Caixa Econômica
Federal e desde que sejam obedecidas as seguintes condições básicas: (Circ
1273)
a)
a centralização não impeça as informações das operações realizadas a nível de
agência;
b)
toda a documentação necessária às conciliações contábeis e ao inventário da
carteira seja mantida na central de controle;
c)
o fechamento entre os valores processados e os contabilizados seja feito por
sistema eletrônico;
d)
o sistema emita listagem das contas vinculadas por agência, ou extratos das
contas vinculadas para atendimento ao titular, empresa, Caixa Econômica Federal
e demais Órgãos habilitados;
e)
o sistema seja dotado de recurso para emissão de listagem de saldos, a qualquer
tempo, e desde que necessárias ao atendimento normal dos serviços de FGTS, para
fins de verificação da Caixa Econômica Federal e, em casos especiais, por
determinação do Banco Central;
f)
o sistema deve gerar relatórios que permitam a identificação da data da
contabilização na agência ou na centralizadora;
g)
o sistema tenha condições de emitir, a nível de agência, extratos dos
subtítulos da conta RECEBIMENTOS DO FGTS que, confrontados com os controles de
processamento das contas vinculadas, permitam a perfeita identificação entre as
operações da mesma natureza (depósitos, saques, transferências, etc.).
1 - Os
recebimentos de tributos, contribuições previdenciárias, sindicais e outras da
espécie registram-se nas adequadas contas do subgrupo Outras Obrigações, com
transferência para a centralizadora, mediante utilização obrigatória do título
RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS, quando a dependência arrecadadora não
for a responsável, nos termos do convênio, pelo recolhimento aos beneficiários.
(Circ 1273)
1 - Os
recebimentos de carnês, bilhetes de seguro, contas de água, luz, telefone e
outros da espécie sujeitam-se a celebração de convênio, inclusive quando
realizados no interesse de sociedades ligadas, e registram-se na adequada conta
dos titulares ou em RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS ou RECEBIMENTOS EM
TRÂNSITO.