1 - Registram-se em Negociação
e Intermediação de Valores os créditos decorrentes das relações com o mercado (sistema
e clientes) relativamente à negociação de valores (títulos, ações, mercadorias
e ativos financeiros) por conta própria e por conta de terceiros. (Circ 1273)
2 - A classificação contábil
de outros créditos decorrentes de negociação e intermediação de valores faz-se
por tipo de mercado, mantendo-se controles individuais que permitam identificar
os clientes e os segmentos em que atuam, devidamente conciliados com as
respectivas rubricas contábeis. (Circ 1273)