1
- Registram-se como participações
societárias as aquisições de ações e cotas de capital de empresa de interesse socioeconômico
da região, vinculadas a projetos de investimentos ou planos de assistência
financeira. (Circ 1273)
2
- As participações societárias devem ter
caráter minoritário, sendo consideradas investimentos temporários, vedadas as
aplicações em caráter permanente. (Circ 1273)
3
- As participações em sociedades em
regime falimentar, de liquidação, de intervenção ou em projetos paralisados
devem ser segregadas no subtítulo de uso interno Participações em Sociedades em
Regime Especial da conta PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, constituindo-se provisão
para perdas de igual valor ao montante do referido subtítulo, mediante
utilização da conta PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, que
figura de forma subtrativa nos balancetes e balanços ao final do desdobramento
Participações Societárias. (Circ 1273)
4
- Os dividendos e outros rendimentos de
títulos representativos de participações societárias contabilizam-se como
diminuição do valor de custo, se recebidos até 6 (seis) meses da data de
aquisição do título, e em RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, se recebidos
após esse prazo. (Circ 1273)
5
- As ações e cotas recebidas em
bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o custo contábil, mas a
quantidade das novas ações, ou cotas, é computada para determinação do custo
médio unitário. (Circ 1273)
6
- Os resultados obtidos na alienação de
participações societárias contabilizam-se na data da operação; e se houver
provisão constituída, esta deve ser estornada ou revertida para a adequada
conta de receita, se correspondente a períodos anteriores. (Circ 1273)