2. Instrumentos Financeiros

2.8 Participações Societárias

 

1 -  Registram-se como participações societárias as aquisições de ações e cotas de capital de empresa de interesse socioeconômico da região, vinculadas a projetos de investimentos ou planos de assistência financeira. (Circ 1273)

 

2 -  As participações societárias devem ter caráter minoritário, sendo consideradas investimentos temporários, vedadas as aplicações em caráter permanente. (Circ 1273)

 

3 -  As participações em sociedades em regime falimentar, de liquidação, de intervenção ou em projetos paralisados devem ser segregadas no subtítulo de uso interno Participações em Sociedades em Regime Especial da conta PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, constituindo-se provisão para perdas de igual valor ao montante do referido subtítulo, mediante utilização da conta PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, que figura de forma subtrativa nos balancetes e balanços ao final do desdobramento Participações Societárias. (Circ 1273)

 

4 -  Os dividendos e outros rendimentos de títulos representativos de participações societárias contabilizam-se como diminuição do valor de custo, se recebidos até 6 (seis) meses da data de aquisição do título, e em RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, se recebidos após esse prazo. (Circ 1273)

 

5 -  As ações e cotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o custo contábil, mas a quantidade das novas ações, ou cotas, é computada para determinação do custo médio unitário. (Circ 1273)

 

6 -  Os resultados obtidos na alienação de participações societárias contabilizam-se na data da operação; e se houver provisão constituída, esta deve ser estornada ou revertida para a adequada conta de receita, se correspondente a períodos anteriores. (Circ 1273)